O governo do estado de Santa Catarina publicou o Decreto 1.581/2018, que trata da restituição do ICMS nas operações realizadas no período de 1º de abril de 2018 até a data da publicação da Medida Provisória nº 220/2018, que reduziu para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para Indústria e Setor Atacadista.
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De acordo com o Decreto 1.581/2018, a restituição do ICMS será operacionalizada da seguinte forma:
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O destinatário da mercadoria deverá emitir documento fiscal em nome do remetente da mercadoria, com destaque do valor do imposto por este cobrado a mais quando da remessa da mercadoria, levando o valor a débito em sua escrita fiscal; e
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À vista do documento fiscal mencionado no item 1, o contribuinte remetente da mercadoria poderá se creditar do imposto destacado no respectivo documento fiscal, limitado ao valor do imposto por ele destacado a mais quando da remessa da mercadoria.
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Importante observar ainda que, o débito do ICMS, constituído mediante a emissão da nota fiscal descrita no item 1, não será exigido do destinatário, quando este for contribuinte enquadrado no Simples Nacional ou não aproveitar como crédito na escrita fiscal o imposto destacado no documento fiscal de entrada da mercadoria, em razão da utilização de benefício fiscal.
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