O Governador do Estado de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, assinou uma medida provisória (MP) que diminui de 17% para 12%, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para Indústria e Setor Atacadista.
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A Secretaria da Fazenda garante que, embora o percentual de arrecadação caia, não haverá queda na receita do Estado. Conforme Paulo Eli, Secretário da Fazenda de Santa Catarina, "Não há perda de arrecadação. Você está apenas fazendo uma transferência de carga entre a indústria e o varejo. É uma relação entre comerciantes apenas. Na realidade, diminuiu o índice da indústria, mas não onera o Estado, porque o consumidor continuará pagando 17%. O ICMS é um imposto de débito e crédito, o que paga em uma etapa, credita na outra e assim sucessivamente. Estamos desonerando a fase da produção e aí transferindo a carga para o varejo."
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A medida, segundo o governo de SC busca estimular a produção por parte da indústria catarinense, pois com a medida de redução de impostos, busca-se que os itens produzidos pelas empresas tenham maior facilidade de comercialização.
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O Secretário da Fazenda de SC afirma ainda que no entendimento do Governo, a medida tem "efeito neutro" nas contas públicas, devendo esperar um prazo de um trimestre para saber o real efeito da medida publicada no Diário Oficial de 13/04/2018.
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Na prática, a redução da alíquota incide nas mercadorias comercializadas nas operações entre contribuintes, da produção até o consumo. A MP altera o artigo 19 da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, com efeito retroativo a 01/04/2018.
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Esta alíquota de 12% não se aplica:
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a) para produtos que a alíquota interna é de 25%;
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b) operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente, exceto quando se tratar de matéria-prima ou insumo utilizado na industrialização ou na prestação de serviços sujeitos à incidência do ICMS.
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O adquirente que der destinação diversa em que não poderia ter sido aplicada a alíquota interna de 12%, deverá recolher a diferença de alíquota de 17% para 12% (no caso 5%).
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Existem produtos que a alíquota interna já era 12% e, para estes produtos, não houve nenhuma mudança, permanecendo 12% para todos os destinatários.
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Fonte: Diário Catarinense