Promulgada Lei do REFIS para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional

Foi publicada hoje (09/04/2018) no Diário Oficial da União, o Programa de Regularização tributária destinado a empresas participantes do Simples Nacional que poderá beneficiar cerca de 600 mil empresas que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae.

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As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento de impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida.

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Como as empresas poderão quitar suas dívidas com o Refis das PMEs?

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Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

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Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes.

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A redução da dívida dependerá das condições do pagamento das parcelas restantes:

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  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
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  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
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  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
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Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

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A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei, datada de 06/04/2014, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até esse prazo.

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O pedido de parcelamento implica na desistência compulsória e definitiva de parcelamentos anteriores. sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos, caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

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Se você encaixa-se nesses quesitos e possui pendências com o fisco, pode buscar uma análise das condições de pagamento para beneficiar-se das mesmas para sua regularização tributária.

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