Empatia como peça fundamental para o trabalho em equipe

Como funciona o trabalho em equipe na sua empresa? Aqui, na Komcorp, valorizamos muito o trabalho em equipe e acreditamos que esse é um assunto que precisa ser pauta constante. Dessa forma, trazemos essa semana um artigo escrito por Federico Amory que ressalta pontos importantes relacionados ao trabalho em equipe e papel do Líder. Confira!

n
n

O Trabalho em Equipe é uma excelente forma de aproximar as pessoas e desenvolver a Empatia entre elas, ao mesmo tempo em que se aproveitam melhor as competências e habilidades de cada um, assim como, se complementam em suas respectivas deficiências.

n
n

Quem nunca colocou um apelido em outra pessoa? Podemos dizer que fazemos isso quase que automaticamente. Se alguém tropeça o chamamos de “desajeitado”. Se outro não responde da maneira que esperamos, o rotulamos de “falso” ou “egoísta”.

n
n

Colocar um rótulo significa fazer julgamentos sobre as pessoas e agir com base nesses julgamentos.

n
n

O pior é quando você nem conhece a pessoa, e aí aparece aquele “amigo” ou "colega" e te passa a pior imagem daquela pessoa e você inocentemente a aceita. A partir daí, mesmo sem perceber, você transmite toda aquela negatividade, e o outro não entende porque aquela predisposição. Erroneamente, você comprou o julgamento do tal amigo e, na maioria dos casos, a pessoa não é nem a metade do que foi falado.

n
n

É por isso que as pessoas inteligentes falam sobre ideias, as pessoas comuns falam sobre coisas e as pessoas medíocres falam sobre pessoas.

n
n

E onde entra o papel do Líder nisso tudo? Esta é uma das principais características que identificam um líder em potencial. Pois um líder está mais inclinado a compreender e a desenvolver o potencial de seus subordinados, ao invés de criticá-los ou julgá-los.

n
n

As mudanças não acontecem pela força e sim pela conscientização e o bom senso.

n
n

Especialistas explicam que as organizações de sucesso não são construídas a partir da força ou da imposição, mas da confiança e do respeito. E confiança significa compreender um ao outro e aceitá-lo exatamente como é, ou seja, significa praticar a tolerância que gostaríamos que tivessem por nós, significa ajudar, sem esperar nada em troca e sempre fazer um pouco mais do que nos foi solicitado.

n
n

Como podemos conhecer e compreender melhor as pessoas e praticar a empatia, em vez de simplesmente sair julgando e colocando rótulos?

n
n

A resposta é simples: através da aproximação e da compreensão de que é exatamente na diversidade de personalidades que está a riqueza da humanidade. Em outras palavras, precisamos aprender a respeitar e valorizar as diferenças, por que é através delas que podemos conquistar o mundo e até o universo.

n
n

É exatamente por isso que em nossos trabalhos de consultoria, sempre que possível, criamos as equipes de trabalho, paralelamente ao trabalho de Reestruturação organizacional e das Melhorias dos processos. Somente através do Trabalho em equipe é que podemos conhecer melhor quem está por trás das máscaras (que cada um de nós cria), como podemos ajudá-lo e como podemos extrair o melhor de cada um. Isto é tão importante como os procedimentos, os sistemas, os processos, as estratégias, os clientes e os resultados de toda organização.

n
n

Se as pessoas não estão engajadas, ou seja, comprometidas de corpo, mente e coração; nada disso vai funcionar como deveria – pode até ter uma pequena melhoria aqui ou ali, mas nada que seja realmente significativo e duradouro.

n
n

Somente quando as pessoas são consideradas, respeitadas e sentem que a direção da empresa se importa de verdade por elas, é que estas se abrem e mostram suas competências e habilidades, gerando um verdadeiro comprometimento com os resultados da empresa.

n
n

Qual o seu nível atual de empatia? Responda e veja você mesmo:

n
n

    n

  1. n

    Você sempre percebe de imediato quando alguma ação sua desarmoniza alguém?

    n

  2. n

  3. n

    Você se permite experimentar os sentimentos de alguém que se magoou com algo que você fez intencionalmente e pode voltar a fazer?

    n

  4. n

  5. n

    Você consegue lembrar qual foi a alegação da outra pessoa na última vez em que você discutiu?

    n

  6. n

n
n

Como você respondeu as questões? Você consegue perceber o outro de fato? Precisamos ser mais tolerantes, deixar de lado o egoísmo e nos colocarmos um pouco no lugar dos outros. Somente assim construiremos relações sinceras e construtivas, que são exatamente os pilares que sustentam o Trabalho em Equipe e também ajudam nosso desenvolvimento pessoal.

n
n

nFonte: Amory Consultoria

Restituição do ICMS em decorrência da mudança de alíquota para ICMS da Indústria

O governo do estado de Santa Catarina publicou o Decreto 1.581/2018, que trata da restituição do ICMS nas operações realizadas no período de 1º de abril de 2018 até a data da publicação da Medida Provisória nº 220/2018, que reduziu para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para Indústria e Setor Atacadista.

n
n

De acordo com o Decreto 1.581/2018, a restituição do ICMS será operacionalizada da seguinte forma:

n
n

    n

  1. n

    O destinatário da mercadoria deverá emitir documento fiscal em nome do remetente da mercadoria, com destaque do valor do imposto por este cobrado a mais quando da remessa da mercadoria, levando o valor a débito em sua escrita fiscal; e

    n

  2. n

  3. n

    À vista do documento fiscal mencionado no item 1, o contribuinte remetente da mercadoria poderá se creditar do imposto destacado no respectivo documento fiscal, limitado ao valor do imposto por ele destacado a mais quando da remessa da mercadoria.

    n

  4. n

n
n

Importante observar ainda que, o débito do ICMS, constituído mediante a emissão da nota fiscal descrita no item 1, não será exigido do destinatário, quando este for contribuinte enquadrado no Simples Nacional ou não aproveitar como crédito na escrita fiscal o imposto destacado no documento fiscal de entrada da mercadoria, em razão da utilização de benefício fiscal.

n
n

Quer saber mais sobre a redução de alíquota? Clique aqui.

n
n

 

REFIS para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional é regulamentado

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou ontem (23/04), no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Refis para empresas do regime Simples Nacional.

n
n

Conforme promulgação anterior da Lei, a adesão ao Programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018.

n
n

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais, sendo que as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

n
n

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

n
n

O saldo restante (95%) poderá ser liquidado:

n
n

    n

  • Integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • n

  • Em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • n

  • Em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
  • n

n
n

 

n
n

A escolha da modalidade deverá ocorrer no momento da adesão e será irretratável, conforme apontado pela Receita Federal, que estipula ainda que o valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o microempreendedor individual (MEI), e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte que fazem parte do Regime Simples Nacional. Em ambos os casos, as parcelas serão corrigidas pela Selic.

n
n

Salientamos ainda que a adesão ao Programa de Regularização Tributária suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

n
n

Clientes com parcelamento anterior que quiserem participar do Programa terão que aceitar a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro de 2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

n
n

nVocê possui dívidas tributárias? Quer saber qual a melhor forma para quitá-las? Entre em contato conosco.

Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior

Você conhece o Portal Único de Comércio Exterior? A partir de julho deste ano (2018), todos os exportadores brasileiros (até mesmo as micro e pequenas empresas) deverão migrar suas operações para o novo processo de operações do Portal Único de Comércio Exterior. A ferramenta simplifica trâmites para vendas externas, elimina documentos e etapas e reduz exigências governamentais, visando reduzir prazos, custos e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

n
n

Um dos ganhos do novo processo através da plataforma é a Declaração Única de Exportação (DU-E) que já está em uso para algumas empresas e, a partir do segundo semestre, deverá ser utilizado por todas. Essa Declaração substitui os atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação (DSE), necessários para registro e declaração dos embarques. O Portal Único utiliza tecnologias que otimizam a conferência manual e alguns protocolos. Em alguns casos, a conferência manual poderá ser eliminada. Além disso, processos que hoje são realizados de forma sequencial (despacho aduaneiro, movimentação de cargas, licenciamento e autorizações) já podem ser feitos simultaneamente, gerando importante economia de tempo para as empresas.

n
n

A DU-E está integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o que permite que informações constantes das notas sejam automaticamente migradas para a declaração. Com isso, promove-se a garantia da integridade dos dados, redução de erros de preenchimento e a facilitação da comprovação das exportações junto aos fiscos estaduais.

n
n

Entre as facilidades disponibilizadas pelo Portal Único aos exportadores, há também a redução na necessidade de preenchimento de informações, que podem chegar a 60% em alguns casos. Segundo informações da Receita Federal, o ambiente do Portal Único de Comércio Exterior está dimensionado com capacidade para processar 5 mil declarações de remessa por dia, com 25 mil notas fiscais referenciadas.

n
n

O preenchimento da DU-E pode ser feito pelo próprio empresário, na própria tela do Portal Único, criando um guichê único entre exportadores e governo. A expectativa é que se reduza em 40% o prazo médio para operação de exportação.

n
n

Quer saber mais? Clique aqui e acesse o Manual de Exportação desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Ministério da Fazenda. Ou, entre em contato conosco! Nosso time de especialistas em Comércio Exterior está preparado para auxiliá-lo no uso dessa nova plataforma, além de assessorá-lo nas melhores alternativas para melhorar o desempenho dos seus negócios.

Governo de Santa Catarina reduz ICMS da Indústria de 17% para 12%

O Governador do Estado de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, assinou uma medida provisória (MP) que diminui de 17% para 12%, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para Indústria e Setor Atacadista.

n
n

A Secretaria da Fazenda garante que, embora o percentual de arrecadação caia, não haverá queda na receita do Estado. Conforme Paulo Eli, Secretário da Fazenda de Santa Catarina, "Não há perda de arrecadação. Você está apenas fazendo uma transferência de carga entre a indústria e o varejo. É uma relação entre comerciantes apenas. Na realidade, diminuiu o índice da indústria, mas não onera o Estado, porque o consumidor continuará pagando 17%. O ICMS é um imposto de débito e crédito, o que paga em uma etapa, credita na outra e assim sucessivamente. Estamos desonerando a fase da produção e aí transferindo a carga para o varejo."

n
n

A medida, segundo o governo de SC busca estimular a produção por parte da indústria catarinense, pois com a medida de redução de impostos, busca-se que os itens produzidos pelas empresas tenham maior facilidade de comercialização.

n
n

O Secretário da Fazenda de SC afirma ainda que no entendimento do Governo, a medida tem "efeito neutro" nas contas públicas, devendo esperar um prazo de um trimestre para saber o real efeito da medida publicada no Diário Oficial de 13/04/2018.

n
n

Na prática, a redução da alíquota incide nas mercadorias comercializadas nas operações entre contribuintes, da produção até o consumo. A MP altera o artigo 19 da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, com efeito retroativo a 01/04/2018.

n
n

Esta alíquota de 12% não se aplica:

n
n

a) para produtos que a alíquota interna é de 25%;

n
n

b) operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente, exceto quando se tratar de matéria-prima ou insumo utilizado na industrialização ou na prestação de serviços sujeitos à incidência do ICMS.

n
n

O adquirente que der destinação diversa em que não poderia ter sido aplicada a alíquota interna de 12%, deverá recolher a diferença de alíquota de 17% para 12% (no caso 5%).

n
n

Existem produtos que a alíquota interna já era 12% e, para estes produtos, não houve nenhuma mudança, permanecendo 12% para todos os destinatários.

n
n

 

n
n

Fonte: Diário Catarinense

Incentivo Fiscal na Importação em Santa Catarina

Você trabalha com Comércio Exterior? Uma dica valiosa é ficar atento ao que o Estado de Santa Catarina tem a oferecer. Santa Catarina, assim como o vizinho Paraná e Rondônia, são os Estados brasileiros que possuem os menores custos de tributação sobre os serviços de importação do país.

n
n

Trata-se de uma vantagem fiscal que ajuda as empresas a serem mais competitivas e se reflete diretamente na redução de custos, fluxo de caixa e até mesmo na sua competitividade em vendas.

n
n

Mas como funciona isso? Os comumente chamados benefícios fiscais no que tangem importação referem-se a instituição, pelo Governo do Estado de Santa Catarina através de sua Secretaria da Fazenda, do chamado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para Importação com a redução do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). 

n
n

O chamado TTD 409 possibilita ao importador reivindicar pela não cobrança da tarifa cheia de ICMS e que seja recolhido apenas um percentual obrigatório de garantia ao fisco catarinense, que pode variar e 0,6% a 2,6%.

n
n

Para efeitos de comparação, no Rio Grande do Sul, o ICMS sobre o desembaraço aduaneiro gira entre 18% e 25% (dependendo da NCM da mercadoria). Em São Paulo, se tem uma média de 20%. Ou seja, cenários totalmente diferentes de Santa Catarina, onde com a concessão do TTD essa alíquota cai drasticamente. Sem falar na diminuição da carga tributária do ICMS na posterior saída da mercadoria, podendo chegar a 1,40% de alíquota efetiva.

n
n

No entanto, é preciso frisar que esse benefício fiscal é oferecido para mercadorias específicas e possui algumas exigências por parte da Secretaria da Fazenda. Por exemplo, a empresa precisa estabelecer-se em Santa Catarina e o desembaraço aduaneiro ser feito nos portos catarinenses.

n
n

Você pensa que é só isso? Não. Cada vez mais, Santa Catarina tem-se tornado o Estado Brasileiro mais atrativo para empresários e empreendedores. Existem outras modalidades de incentivos fiscais na importação destinados a matéria-prima e bens destinados ao ativo permanente, que também afastam a incidência do ICMS integral e adotam a sistemática do diferimento, que posterga o recolhimento para a etapa seguinte da circulação de mercadorias.

n
n

Atuando há muitos anos no cenário de Comércio Exterior, Administração Tributária e Contabilidade para empresas de todos os segmentos, nosso Departamento de Negócios desenvolveu um pacote de serviços abrangentes para empreendedores/empresários que tenham interesse em verificar a viabilidade de expandir seus negócios através dos benefícios fiscais oferecidos em Santa Catarina. Comparamos as importações feitas aqui com outros estados em que sua empresa atua ou tem preferência e apresentamos para você demonstrativos com: impactos no custo de ICMS, impacto no valor desembolsado por sua empresa, impacto no custo de aquisição de mercadorias e impacto no seu Fluxo de Caixa, melhor regime tributário para sua empresa.

n
n

Além disso, avaliamos se sua empresa pode ser beneficiada pelo TTD 409 e/ou outros benefícios concedidos pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina e efetuamos os trâmites para concessão desse, além de todo suporte para sua empresa iniciar atividades aqui (mesmo com endereço virtual) e dos serviços contábeis necessários, através dos nossos diferentes pacotes de serviços oferecidos.

n
n

nQuer saber mais? Entre em contato com nosso Departamento de Negócios e comece agora mesmo o processo para diminuir sua carga tributária e poder investir mais em seu negócio.

Promulgada Lei do REFIS para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional

Foi publicada hoje (09/04/2018) no Diário Oficial da União, o Programa de Regularização tributária destinado a empresas participantes do Simples Nacional que poderá beneficiar cerca de 600 mil empresas que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae.

n
n

As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento de impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida.

n
n

Como as empresas poderão quitar suas dívidas com o Refis das PMEs?

n
n

Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

n
n

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes.

n
n

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento das parcelas restantes:

n
n

    n

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • n

  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • n

  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
  • n

n
n

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

n
n

A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei, datada de 06/04/2014, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até esse prazo.

n
n

O pedido de parcelamento implica na desistência compulsória e definitiva de parcelamentos anteriores. sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos, caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

n
n

Se você encaixa-se nesses quesitos e possui pendências com o fisco, pode buscar uma análise das condições de pagamento para beneficiar-se das mesmas para sua regularização tributária.

n
n

Quer saber mais? Entre em contato conosco.  

Correios exige Nota Fiscal (NF-e) para liberar o envio de mercadorias

Recentemente, fomos questionados em nossa página no Facebook sobre a obrigatoriedade de apresentação de Nota Fiscal nas postagens com os Correios, em vigência desde janeiro/2018.

n
n

Essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo.

n
n

A mudança ocorre para as postagens de varejo nos Correios, nas quais, por orientação dos órgãos de fiscalização, os Correios também irão exigir que esteja afixada a nota fiscal, quando for o caso, ou a declaração de conteúdo, quando se tratar de remetente não contribuinte de ICMS.

n
n

 

n
n

No entanto, essa medida tem gerado repercussões e dúvidas, como a do nosso leitor. Buscando ajudá-lo a compreender melhor o processo, encontramos no site dos Correios um material muito interessante, explicando a medida, o por quê e como proceder. Confira abaixo:

n
n

Se faz obrigatória a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas pelos Correios (desde 2 de janeiro de 2018), assim como por todos os transportadores brasileiros. A medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.

n
n

Portanto, nenhuma encomenda será aceita nas agências dos Correios sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente (sob sua responsabilidade) poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível aqui), que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda.

n
n

 

n
n

Por que os Correios inventaram essa medida agora?

n
n

A obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. Ela tampouco é uma obrigação exclusiva dos Correios. Todos os transportadores brasileiros são impedidos de transportar mercadorias sem apresentação de documento fiscal ou declaração de conteúdo. Caso insistam em fazê-lo, os órgãos fiscalizadores podem apreender as mercadorias transportadas.

n
n

 

n
n

Qual é a legislação que dispõe sobre o assunto?

n
n

A legislação sobre o transporte de mercadorias e o ICMS variam de Estado para Estado. Mas todas são fundamentadas pelo Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. Especificamente no que diz respeito aos Correios, a norma é o Protocolo 32/01, do Confaz.

n
n

 

n
n

Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?

n
n

A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações fiscais é do remetente. Contudo, de acordo com o SEBRAE, órgão que registra, capacita e orienta os MEIs (microempreendedor individual), a categoria pode utilizar a Declaração de Conteúdo ao enviar mercadoria vendida para clientes Pessoa Física. Confira a orientação publicada pela Agência de Notícias do Sebrae: http://bit.ly/2DjQ4dU. Clique aqui  http://bit.ly/2oOmlGi para acessar o formulário de Declaração de Conteúdo.

n
n

 

n
n

Essa medida afeta as compras internacionais?

n
n

Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.

n
n

 

n
n

Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?

n
n

A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios.

n
n

 

n
n

Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?

n
n

Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.

n
n

 

n
n

Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?

n
n

Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.

n
n

 

n
n

Como saber se eu preciso emitir nota fiscal ou se posso utilizar a declaração de conteúdo?

n
n

A avaliação quanto à apresentação de nota fiscal ou declaração de conteúdo cabe exclusivamente ao remetente, em cumprimento às legislações tributárias. De acordo com o Protocolo 32/01, do Confaz, a declaração de conteúdo é exclusiva do “transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota”. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”. Outras dúvidas devem ser esclarecidas junto aos órgãos de fiscalização tributária.

n
n

 

n
n

De que forma o documento precisa ser afixado?

n
n

A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para o acondicionamento do documento.

n
n

 

n
n

O valor do produto precisa ficar visível?

n
n

Não! No documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto. Mas ele não precisa ficar visível durante o transporte. Inclusive, na prática, os remetentes costumam inserir a nota dobrada dentro do plástico, de forma a preservar essas informações.

n
n

 

n
n

Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na caixa que a nota está dentro?

n
n

Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem, exceto para casos que tenham autorização expressa da Sefaz.

n
n

 

n
n

Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?

n
n

Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.

n
n

 

n
n

A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?

n
n

Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade do remetente, exclusivamente.

n
n

 

n
n

Fonte: Blog dos Correios

Congresso Nacional derruba veto do REFIS para Pequenos Negócios

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (3/4/2018) o veto do presidente Michel Temer ao Programa de Refinanciamento de Dívidas das Micro e Pequenas Empresas, o chamado REFIS das PMEs.

n
n

Esse Programa havia sido aprovado em dezembro/2017, mas barrado pelo presidente no início de 2018 com alegação das limitações orçamentárias que passa o país.

n
n

A decisão de derrubar o veto foi tomada por 346 votos a 1 na Câmara dos Deputados e 56 votos a 0 no Senado. Dessa forma, o texto segue para promulgação.

n
n

Após a promulgação, o Programa de Regularização tributária destinado a empresas participantes do Simples Nacional poderá beneficiar cerca de 600 mil empresas que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. A renúncia fiscal é estimada em R$ 7 bilhões na arrecadação em 15 anos.

n
n

As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento de impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida, assim como tiveram empresas inseridas em outros regimes tributários no ano de 2017. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300,00.

n
n

 

n
n

Como as empresas poderão quitar suas dívidas com o Refis das PMEs?

n
n

Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

n
n

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

n
n

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento das parcelas restantes:

n
n

    n

  • n

    Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.

    n

  • n

  • n

    Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.

    n

  • n

  • n

    Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

    n

  • n

n
n

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300 e a adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

n
n

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

n
n

De qualquer forma, é necessário que a promulgação do projeto de lei aconteça para que as micro e pequenas empresas possam se beneficiar dessas condições para sua regularização tributária. E, por enquanto, ainda não há um prazo definido para isso.

n
n

Fique Atento! E acompanhe nosso blog para acompanhar o que de importante na área Fiscal acontece em nosso país.

n
n