Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Você possuía ativos no exterior (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no dia 31/12/2017? Conhece alguém que possuía?

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Todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil, que se enquadrem nos quesitos acima precisam realizar a chamada Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

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Essa Declaração foi estabelecida pela Circular do Banco Central do Brasil (BACEN) nº 3.624/2013, sendo prestada ao Bacen por meio de formulário disponível em seu site.

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Adicionalmente, referidas normas legais estabelecem que as  pessoas físicas ou jurídicas que possuam valores, ativos, bens e/ou direitos detidos no exterior em quantias iguais ou superiores a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, – além de serem obrigadas a apresentar a declaração anual referida acima – deverão também prestar a Declaração CBE trimestralmente, com relação às datas base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano em curso.

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Por sua vez, as pessoas físicas e jurídicas residentes no País e detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2017 estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.

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Para os fins dessa declaração, são considerados como ativo no exterior, os seguintes capitais:

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– Depósito Bancário no Exterior;

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– Créditos Comerciais (Adiantamentos de Importação e Exportações Financiadas, com prazos superiores a 29 dias que gerem crédito à receber de pessoa residente ou domiciliada no exterior);

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– Empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira;

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– Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro;

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– Investimento Direto;

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– Investimento em Portfólio;

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– Aplicação em Derivativos Financeiros;

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– Outros Investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.

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Os responsáveis pela entrega da Declaração CBE deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data base da respectiva Declaração CBE, para apresentação ao Bacen, caso solicitado.

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O prazo de entrega da Declaração estará em vigor até às 18h do dia 05 de abril de 2018. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro, ou a não entrega, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

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Caso você precise realizar a Declaração e tenha interesse, nós da Komcorp podemos preenchê-la e transmitir para você. Mande um e-mail para contato@komcorp.com.br, ou entre em contato com nosso time do Departamento Contábil e saiba mais.