Você sabia que boletos vencidos acima de R$ 800,00 podem ser pagos em qualquer banco?

Já está em vigor a nova regra que aponta que boletos vencidos com valores acima de R$ 800,00 podem ser pagos em qualquer banco. Essa medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que começou a ser implementada em julho do ano passado.

n
n

A Febraban fez uma avaliação recente ao setor bancário, descobrindo a necessidade de uma maior modernização do mesmo. E uma das ações para isso é uma nova plataforma de recebimentos com a permissão para pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.

n
n

No entanto, essa mudança está sendo feita de forma escalonada, tendo sido iniciada com a permissão para quitação de boletos em atraso acima de R$ 50 mil. A partir de 26 de maio, serão permitidos os boletos acima de R$ 400 e a expectativa é que até setembro deste ano o processo seja concluído.

n
n

Nessa nova plataforma de cobrança, há a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que, de acordo com a Febraban, facilita o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.

n
n

Ou seja, agora você não precisa mais realizar o pagamento somente no banco emissor após o vencimento dos boletos.

n
n

 

n
n

Fonte: Agência Brasil

Quer fugir da malha fina? Conheça o e-Defesa

O Imposto de Renda 2018 já está aí, época em que o contribuinte deve acertar as contas com o Leão, que amedronta com a possibilidade da chamada "malha fina"” do fisco. Buscando ajudar os contribuintes nesse processo, a Receita Federal tem um sistema chamado e-Defesa que permite ao contribuinte, por meio de formulários eletrônicos, elaborar requerimentos relacionados com a malha fiscal da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), tais como:

n
n

Solicitação de Antecipação de Análise da DIRPF – O contribuinte que estiver com declaração retida em malha e ainda não foi intimado pode solicitar a Antecipação de Análise da DIRPF. Nesse caso é preciso realizar previamente o agendamento do atendimento por meio do "Atendimento Virtual (e-CAC)", acessando o serviço "Extrato do Processamento da DIRPF" disponível na aba "Declarações e Demonstrativos" e obter senha específica para preencher o formulário eletrônico no sistema e-Defesa.

n
n

Atendimento de Intimação Fiscal IRPF – O contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

n
n

Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) – O contribuinte que recebeu uma Notificação de Lançamento emitida de forma eletrônica pode elaborar a SRL por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa. O sistema e-Defesa somente abre a opção para preenchimento da SRL nas situações em que a Notificação de Lançamento é passível de SRL.

n
n

Impugnação de Lançamento – O contribuinte que recebeu uma Notificação de Lançamento, seja emitida de forma eletrônica ou por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, pode elaborar a impugnação do lançamento por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

n
n

Parece complexo? A Receita Federal buscou facilitar um pouco mais o entendimento e lançou um vídeo intitulado "Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa", material que tem como objetivo informar sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), além de explicar sobre as funcionalidades que falamos acima do sistema e-Defesa.

n
n

“O vídeo ensina o contribuinte a acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal”, aponta o órgão, em nota publicada em seu site oficial.

n
n

“Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora”, por exemplo.

n
n

Confira com seu contador e não seja pego de surpresa pelo Leão.

n
n

 

n
n

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil

n
n

 

Quer doar parte do seu imposto de Renda? Ainda dá tempo de fazer isso na Declaração de 2018.

Você sabia que ainda dá tempo de usar parte do seu Imposto de Renda 2018 para fazer doações e ajudar crianças e adolescentes? Até o dia 30 de abril – data limite para entrega das declarações – quem optar pela declaração completa pode destinar até 3% do valor do imposto ao Fundo de Amparo à Criança e Adolescente. A destinação serve para reduzir o valor do imposto a pagar.

n
n

A doação para esse Fundo é a única que permite a destinação de recursos depois de 31 de dezembro, fim do ano-calendário do Imposto de Renda, desde que respeitado o limite de 6% caso o contribuinte já tenha feito doações em 2017. Ou seja, se você já fez a doação dos 6% de seu imposto, não poderá doar mais nada até abril a ser abatido ou restituído. Se não doou os 6%, pode aproveitar mais essa oportunidade de integrar os 3% até chegar na cota máxima de 6%.

n
n

Conforme nossa Coordenadora do Departamento Contábil, Pryscilla Maineri da Silva, "o legal dessa extensão de prazo é que você já fica sabendo exatamente o valor a ser doado, pois o mesmo é calculado junto com o valor devido de Imposto de Renda".

n
n

 

n
n

Quer saber como fazer sua doação?

n
n

Após o preenchimento de todas as fichas da declaração, ao consultar a ficha "”Resumo da Declaração"” você consulta também, a opção "Doações Diretamente na Declaração – ECA" e o valor disponível para doação já aparece calculado pelo programa. Peça para seu Contador verificar isso e informá-lo para que você tenha essa opção de escolha.

n
n

Se quiseres doar, basta escolher o fundo para o qual deseja efetuar a doação. Existem disponíveis fundos de municípios, estados e nacionais para você escolher, no entanto, nessa opção não é possível escolher as ações sociais que serão realizadas.

n
n

Depois de escolhido o fundo, é preciso informar o valor a ser destinad . Então, o programa irá gerar automaticamente um DARF no valor que deverá ser impresso e pago até o último dia para entrega das declarações (30/04/2018).

n
n

"Vale informar que se  o contribuinte não pagar o DARF de doação até o prazo final, a doação não será abatida de seu imposto e este ainda terá que pagar imposto sobre ela", segundo Pryscilla.

n
n

 

n
n

Não deixe de falar com seu contador ou estar atendo a isso quando fizer sua declaração no modelo Completa. Afinal, essa é uma ação sua que pode contribuir para um futuro melhor das crianças e jovens brasileiros.

n
n

 

O planejamento estratégico é uma perda de tempo?

Nós, da Komcorp, negamos veementemente esta pergunta. Acreditamos que o planejamento estratégico é um passo fundamental para qualquer empreendimento de sucesso e, apresentamos a seguir, um texto produzido pelo Professor, Palestrante e Consultor especialista em Gestão Empresarial, Federico Amory, que traz uma breve história que elucida a preparação necessária para qualquer empresário que se aventure no mundo dos negócios.

n
n

Era uma vez dois vendedores em uma empresa de produtos importados da china. O Pedro depois de receber o treinamento de vendas e conhecer as características das mercadorias, partiu imediatamente para o catálogo telefônico da empresa e começou a ligar, selecionando aleatoriamente os números (ou supostos clientes potenciais). Fez isso durante aproximadamente 5 horas. O restante do expediente de trabalho se dedicou a procurar e-mails nos sites da Internet, preparou um texto empolgante e começou a enviar massivamente, sem um planejamento estratégico.

n
n

O João procurou estudar mais a fundo as características das mercadorias, fazendo perguntas, fazendo pesquisas na Internet, levou o material para casa, durante vários dias, para conhecer os detalhes e identificar os benefícios que as mercadorias ofereciam. Baseado nisso procurou identificar qual o perfil dos clientes, quais os hábitos de consumo destes, o que estes clientes tinham em comum e quais os principais valores e hobbies que norteavam seu comportamento. Por outro lado, identificou produtos alternativos, seus benefícios, preços e condições, sem esquecer-se de estudar as estratégias de vendas dos principais concorrentes globalizados. João sabia que vale a pena investir tempo em um bom planejamento estratégico.

n
n

Depois de todo esse trabalho, que durou quase duas semanas, o João preparou sua apresentação aos diferentes tipos de clientes, selecionou alguns e pesquisou cada um, preparou as possíveis respostas a algumas objeções e identificou eventuais dificuldades (internas e externas) que poderiam atrapalhar o processo de vendas. Pronto! Agora era só executar o plano, observar, corrigir, adequar e buscar novos conhecimentos, necessários para o aperfeiçoamento na execução da próxima rodada do plano.

n
n

Pergunto: qual dos dois teve melhor desempenho de uma forma geral? Evidentemente que foi o João. Ele saiu em campo somente 10 dias úteis, enquanto que Pedro trabalhou 22 dias, incluindo dois sábados. Nos primeiros três meses João fechou em média 4 vendas para cada 10 apresentações, ao passo que Pedro mal conseguia fechar uma venda.

n
n

Nos meses subsequentes, Pedro teve mais dificuldades para cumprir as metas, a sua produtividade em vez de aumentar, diminuía cada vez mais. Por outro lado, começou a acumular uma série de reclamações dos clientes. Foi aí que ele decidiu vender com base no preço, buscando descontos com seu gerente. Não demorou muito foi demitido. Empresa que não faz um plano de negócios ou planejamento estratégico, que não faz pesquisa, que não procura identificar / conhecer melhor seus clientes, empresa que procura se manter no mercado dando descontos conforme a pressão dos clientes e atua reativamente, não consegue sobreviver por muito tempo.

n
n

Moral da história: A maioria das empresas trabalha exatamente como o Pedro. Desde o inicio já vão improvisando, são impulsivas, “não perdem tempo”, são até envolventes, mas quase sempre o cliente compra somente uma vez – por que fatalmente, algum problema vai acontecer durante o processo de venda ou de uso da mercadoria. A conquista e relação com o cliente não foi planejada, não houve uma venda proativa, um autêntico desejo de beneficiar (ou ajudar) o cliente. Os problemas continuam sendo solucionados conforme vão acontecendo. A principal diretriz de trabalho do empresário é vender, vender, vender. Planejamento estratégico? “Isso é coisa de empresa grande”, diz ele. “Eu não tenho tempo para planejar”.

n
n

Se eu tivesse um mês para salvar uma empresa, utilizaria vinte e cinco dias para mergulhar fundo na realidade da empresa, diagnosticar a situação e planejar as melhorias necessárias e deixaria a execução para os cinco dias seguintes. É tola ilusão agir logo desesperadamente, buscando vantagem ao sair primeiro, sem se preparar, sem ter a mínima ideia dos recursos que dispõem e do que vai encontrar durante a caminhada.

n
n

Empreendedor que tem pressa, deve se lançar devagar no mundo dos negócios e preparar um bom “business plan”, mesmo sendo o melhor em sua área de atuação, pois conhecimento e habilidade técnica não garantem bons resultados. O principal ingrediente para criar ou fazer crescer um negócio é a habilidade na direção de pessoas, das quais fatalmente vai depender, ou seja, ser um líder eficiente e eficaz. Todo o resto fica mais fácil, quando se tem uma excelente equipe.

n
n

Alguns empresários e empreendedores, se jogam no mundo dos negócios sem nenhuma preparação. E o que significa estar preparado para dirigir um negócio? Significa saber ajustar os processos, as pessoas, o caixa (custos e controles financeiros), sistemas de informação, produtos e serviços, a infraestrutura, etc., de acordo com as mudanças vão acontecendo. Porém, o ideal mesmo, antes de tudo isso, é ajustar e adequar seus conhecimentos, valores, crenças, paradigmas e habilidades.

n
n

n*Texto escrito por Federico Amory, Professor, Palestrante e Consultor especialista em Gestão Empresarial. Este e outros textos interessantes sobre Gestão Empresarial você encontra no site dele.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Você possuía ativos no exterior (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no dia 31/12/2017? Conhece alguém que possuía?

n
n

Todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil, que se enquadrem nos quesitos acima precisam realizar a chamada Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

n
n

Essa Declaração foi estabelecida pela Circular do Banco Central do Brasil (BACEN) nº 3.624/2013, sendo prestada ao Bacen por meio de formulário disponível em seu site.

n
n

Adicionalmente, referidas normas legais estabelecem que as  pessoas físicas ou jurídicas que possuam valores, ativos, bens e/ou direitos detidos no exterior em quantias iguais ou superiores a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, – além de serem obrigadas a apresentar a declaração anual referida acima – deverão também prestar a Declaração CBE trimestralmente, com relação às datas base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano em curso.

n
n

Por sua vez, as pessoas físicas e jurídicas residentes no País e detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2017 estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.

n
n

Para os fins dessa declaração, são considerados como ativo no exterior, os seguintes capitais:

n
n

– Depósito Bancário no Exterior;

n
n

– Créditos Comerciais (Adiantamentos de Importação e Exportações Financiadas, com prazos superiores a 29 dias que gerem crédito à receber de pessoa residente ou domiciliada no exterior);

n
n

– Empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira;

n
n

– Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro;

n
n

– Investimento Direto;

n
n

– Investimento em Portfólio;

n
n

– Aplicação em Derivativos Financeiros;

n
n

– Outros Investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.

n
n

Os responsáveis pela entrega da Declaração CBE deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data base da respectiva Declaração CBE, para apresentação ao Bacen, caso solicitado.

n
n

O prazo de entrega da Declaração estará em vigor até às 18h do dia 05 de abril de 2018. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro, ou a não entrega, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

n
n

Caso você precise realizar a Declaração e tenha interesse, nós da Komcorp podemos preenchê-la e transmitir para você. Mande um e-mail para contato@komcorp.com.br, ou entre em contato com nosso time do Departamento Contábil e saiba mais.