Chegou a hora do Imposto de Renda 2018

Foi disponibilizado no dia 26/2 o download do Programa para declarar o Imposto de Renda 2018. Pensando em ajudar você, contribuinte, preparamos um Guia Rápido com os principais pontos deste tema. Confira abaixo!

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O que é Imposto de Renda?

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O Imposto de Renda é um dos mais importantes tributos brasileiros. Através dele, contribuinte considerado elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens à Receita Federal.

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Quem deve declarar?

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Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de Renda 2018. No entanto, a declaração é obrigatória para todos que se enquadrarem em um dos critérios abaixo:

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    Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados, pensionistas, profissionais autônomos, beneficiários de pensão alimentícia, beneficiários de renda de aluguel, dentre outros;

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    Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

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    Para os trabalhadores rurais, é obrigatório fazer a declaração do imposto, caso o rendimento anual bruto de renda rural esteja acima de R$ 142.798,50;

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    Contribuintes com bens e direitos (imóvel, terrenos, veículos, motocicletas, embarcações, saldos em contas bancárias, direitos de recebimentos decorrentes de mútuo, quota capital de participação em pessoa jurídica, entre outros) com valor superior a R$ 300 mil;

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    Contribuintes que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis residenciais, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel residencial em território nacional no prazo de 180 dias;

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    Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

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    Pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

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MEI precisa declarar Imposto de Renda?

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A Receita Federal lembra que, dependendo dos rendimentos, o Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

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O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que para cada situação há obrigações, no caso tributárias, a serem cumpridas. Dessa forma, se os rendimentos do MEI estiverem abrangidos no que estabelece a Instrução Normativa RFB no 1794, de 2018.

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Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

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Quais documentos são necessários para fazer a Declaração?

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Confira abaixo alguns documentos importantes para você fazer a Declaração do Imposto de Renda:

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    Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações);

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    Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos;

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    Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos e dados sobre empregados domésticos, aluguel, demais despesas com saúde, educação, investimentos e aplicações;

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    Informe de rendimentos dos bancos e o informe de rendimentos do empregador.

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Quais as diferenças entre Declaração Simplificada e Completa?

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Antes de entregar a Declaração é preciso escolher entre o formulário completo e o simplificado.

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No modelo completo, o contribuinte declara gastos com saúde, educação, dependentes, empregada doméstica e contribuição à previdência complementar, dentro do limite estabelecido para cada tipo de despesa, com o objetivo de deduzir no imposto de renda, conforme abaixo:

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    Dependentes: até R$ 2.275,08 por cada dependente;

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    Educação: até R$ 3.561,50;

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    Contribuição patronal para a Previdência: o abatimento máximo para sobre a remuneração de empregados domésticos é de R$ 1.171,84.

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    Saúde: despesas como planos de saúde, consultas médicas e exames sem limite de dedução.

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Quem opta pelo modelo simplificado, ganha um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, devendo mesmo assim, preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”.

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Devo declarar meus investimentos?

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Investimentos precisam ser reportados de forma individualizada na aba Bens e Direitos, incluindo seu código, de acordo com o programa da Receita. Confira abaixo alguns:

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Ações em Bolsa – é preciso informar a quantidade, a ação e o valor total de compra, na ficha Bens e Direitos. No campo de valor, a quantia paga pelas ações. Diferentes tipos de ações devem ser declarados separadamente. As vendas até R$ 20 mil por mês estão isentas. Acima disso, paga-se alíquota de 15%.

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Fundos de Investimento – Também devem ser declarados em Bens e Direitos. O ideal é colocar a quantidade de cotas e identificar o fundo pelo CNPJ ao descrever o investimento.

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Moedas Virtuais – A Receita Federal equipara a moeda virtual a um ativo financeiro e isto deve ser declarado também, com isenção de IR para alienações de até R$ 35 mil em um mês. Acima deste valor, deve-se declarar pelo programa da Receita GCAP e recolher IR sobre os lucros por meio de Darf.

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Poupança – É isenta, mas os saldos devem ser informados em Bens e Direitos, mesmo que o valor seja baixo.

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Tesouro Direto – Também entra em Bens e Direitos. O ideal é fazer um lançamento para cada título que o investidor possui, informando quantidade, agente emissor, CNPJ e data da aplicação.

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Cronograma do Imposto de Renda:

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas começa em 1o de março e vai até o dia 30 de abril de 2018.

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Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda 2018. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

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Abaixo, o cronograma dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2018:

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Primeiro Lote – 15/junho/2018

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Segundo Lote – 16/julho/2018

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Terceiro Lote – 15/agosto/2018

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Quarto Lote – 17/setembro/2018

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Quinto Lote – 15/outubro/2018

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Sexto Lote – 16/novembro/2018

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Sétimo Lote – 17/dezembro/2018

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Esperamos que esse guia seja últi para ajudá-lo a ficar em dia com o Leão. E, se você quiser tê-lo a mão para novas consultas, segue o endereço para fazer download dele: http://landing.komcorp.com.br/guia-irpf2018

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Fontes de pesquisa:

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https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda-2018-confira-como-declarar-investimentos-como-acoes-em- bolsa-tesouro-direto-bitcoin-22431941

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http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2018-02-26/declaracao-imposto-renda-2018.html

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http://impostoderenda2018.net.br/calendario-restituicao-ir-2018/ 

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http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=90350

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http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/mei-tambem-entrega-dirpf

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http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e- compensacao/restituicao/irpf/lotes/cronograma/2018

Prazo para entrega da DIRF, DMED e DIMOB 2018 encerram em 28/2

Fique Atento! No dia 28/02/2018 encerra-se o prazo para entrega de 3 obrigações federais: DIRF, DMED e DIMOB. Quer saber o que são elas? Confira abaixo.

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DIRF – Essa sigla representa a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Trata-se da a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

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    Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;

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    O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários (IRRF) ou das contribuições sociais retidas (Contribuição Social sobre o Lucro – CSL, PIS-Pasep e Cofins) , ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;

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    O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

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    Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

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DMED – A DMED, ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, é uma obrigação acessória necessária para empresas de saúde e operadoras de planos de saúde privados que devem informar os pagamentos recebidos de pessoas físicas para a Receita Federal.

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No entanto, os profissionais liberais prestadores de serviços médicos e de saúde só são obrigados a fazerem tal declaração se forem equiparados a pessoa jurídica.

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O objetivo da Receita Federal com essa declaração é poder, posteriormente, cruzar as informações desta com as de Ajuste Anual de Pessoas Físicas (Imposto de Renda), buscando identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes. Uma espécie de apoio para checagem e malha fina da Receita no que tange o Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

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DIMOB – Você realizou alguma operação/movimentação imobiliária, conforme os pré-requisitos abaixo?

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    Comercializou imóveis que construiu, loteou ou incorporou para esse fim;

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    Intermediou aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

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    Realizou sublocação de imóveis;

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    Constituiu para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

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Se sim, precisa realizar a sua Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) até o dia 28/2. Esta é uma Declaração realizada anualmente, para que a Receita Federal utilize os dados da para fazer o cruzamento fiscal dos contribuintes. Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os valores informados pelas empresas na DIMOB. Caso as informações prestadas divergirem do efetivamente praticado, também há a possibilidade de aplicação de multas.

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Enfim, não perca os prazos destas obrigações e não deixe de verificar a entrega das mesmas para evitar multas, juros e outras dores de cabeça.

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Lembrando que as Declarações a serem entregues em 2018 correspondem às informações relativas ao ano-calendário de 2017.