A Relação Anual de Informações Sociais é uma obrigação das empresas brasileiras, pois conforme decreto 16.900/75, todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado, a RAIS (com base no calendário de 2017), devidamente preenchida com as informações referentes a cada um dos seus empregados.
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Ou seja, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com o ou sem empregado, bem como todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários devem realizar a entrega da RAIS. Em caso de estabelecimentos sem empregados é realizada a entrega da chamada RAIS negativa, preenchida somente com os dados necessários nessa situação.
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Microempreendedores individuais (MEI), por sua vez, só precisarão fazer a declaração quem tiver empregado, senão a obrigação é facultativa.
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Mas por quê a existência da RAIS? A Relação é uma importante ferramenta do Ministério do Trabalho, pois reúne informações sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil inteiro, ajudando o Governo a traçar suas estratégias de políticas públicas e de emprego. Além disso, é um documento que auxilia os trabalhadores para obtenção de abono salarial, Seguro Desemprego, aposentadoria, etc.
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O envio dessa obrigação é feito via internet e já está em vigor, desde o dia 23 de janeiro, tendo como prazo final o dia 23 de março de 2018. Esse prazo, conforme informações do Ministério do Trabalho, não será prorrogado. Seu escritório contábil acaba por ser responsável por essa entrega, devido ao fato de ter o registro e todas as informações pertinentes.
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É importante frisar que os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem a sua declaração.
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O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2009.
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Acompanhe de perto e não perca o prazo. Se quiser saber mais sobre o tema ou precisar de algum auxílio, entre em contato conosco que nosso time do Departamento Pessoal está à postos para ajudá-lo.
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