Florianópolis oferece incentivo fiscal para inovação

Empresas que desenvolvem soluções tecnológicas podem ser contempladas com o Programa de Incentivo Fiscal à Inovação, lançado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, em Santa Catarina.

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O processo é bem semelhante ao da Lei Rouanet (lei de incentivo a cultura) e selecionará projetos para obter até 20% do ISS e até 20% do IPTU de contribuintes incentivadores estabelecidos no município em uma conta bancária aberta especificamente para receber os recursos.

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Para se candidatar ao programa, os proponentes devem ser moradores de Florianópolis que queira estabelecer no município um empreendimento inovador de interesse público ou ser microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa que vise desenvolver ou aprimorar um serviço, sistema ou produto inovador e tenha sede na cidade.

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Além disso, precisa integrar algum Arranjo Promotor de Inovação (API) credenciado que atingem os seguintes setores:

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– Turismo, Economia Criativa, Cultura e Entretenimento

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– Saúde, Equipamentos médicos e Insumos

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– Educação

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– Comércio e Serviços

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– Pesca, Maricultura e Agronegócios

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– Transportes e Mobilidade

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– Tecnologias de Informação, Comunicação, Microeletrônica e Nanotecnologia

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– Energia

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O valor máximo por projeto é até 50% do limite de faturamento anual de microempresa e o prazo máximo de execução é de dois anos.

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A iniciativa é bem importante para ajudar cada vez mais a consolidar Florianópolis e Santa Catarina como uma referência nacional em inovação, melhorando o ambiente de negócios e o investimento no segmento de tecnologia. Além disso, busca fomentar soluções inovadoras que possam impactar diretamente a população local.

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Você tem algum projeto? Ficou interessado no tema? Clique aqui e consulte o site do Programa para saber mais.

Fique Atento! Sua empresa não pode funcionar sem alvará e as licenças de instalação e funcionamento

Toda pessoa, física ou jurídica, com atividade de prestação de serviço, comércio, indústria ou outras áreas deve, obrigatoriamente, obter o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento para exercer seus ofícios dentro da legalidade. O documento é concedido pela prefeitura ou por outros órgãos governamentais e comprova que uma empresa está autorizada a exercer as atividades dela no endereço informado aos órgãos públicos.

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Mas o por quê dessa exigência? Essa exigência de alvarás e licenças de instalação e funcionamento se dá por conta da responsabilidade dos empresários em garantir a segurança e bem-estar de seus clientes e funcionários.

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Visando aspectos como a segurança, acessibilidade e saúde de clientes e funcionários, são exigidas diversas licenças e/ou alvarás para seu negócio. Abaixo listamos alguns e explicamos brevemente sua utilidade:

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Iniciamos  pelo habite-se comercial, que trata-se de um atestado de regularidade do espaço físico, correspondendo a autorização da prefeitura para ocupação e/ou uso do mesmo.

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Na sequência, temos o alvará sanitário que é expedido pela Vigilância Sanitária Municipal e se dá após uma vistoria ao local, buscando validar que o mesmo apresenta proteção contra as enfermidades transmissíveis e as enfermidades crônicas, prevenção de acidentes, intoxicações, preservação do ambiente do entorno, uso adequado da construção, etc. Além disso, a Vigilância Sanitária Municipal tem um papel importante junto a empresas da área da alimentação e saúde, pois ter esse alvará é requisito obrigatório para empresários demonstrarem que possuem padrões mínimos de organização, higiene e cuidados no manuseio de suas mercadorias e produtos.

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Além do alvará da Vigilância Sanitária, temos o alvará ou vistoria dos Bombeiros do seu município. Estes são responsáveis por vistoriar se o local apresenta estrutura física adequada para funcionamento, ou seja, se tem acessibilidade, condições de segurança, etc.

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Junto com todos esses, retomamos o Alvará de Funcionamento, mencionado no início desta postagem. Ele é expedido pela Prefeitura do Município da empresa. Trata-se do aval final de que a empresa está apta a operar, cumprindo a legislação municipal no que diz respeito ao zoneamento, Bombeiros e Vigilância Sanitária.

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Além desses, algumas atividades específicas precisam ainda de outras vistorias e licenças para funcionar, tais como alvará da Polícia Civil, Licença Ambiental, autorização da Polícia Federal.

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Essas licenças, em sua maioria, devem ser renovadas anualmente, demonstrando que sua empresa apresenta as condições necessárias para funcionar.

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Enfim, é importante que você mantenha todas as suas licenças e alvarás em dia pra garantir o funcionamento do seu negócio e as condições adequadas para seus clientes e funcionários. Pensando nisso, temos nosso Departamento Societário que fica responsável por controlar e manter em dia as obrigações dos nossos clientes através dos nossos pacotes de serviços.

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Quer saber mais sobre alguma licença específica ou os documentos necessários e procedimentos para obtê-la? Entre em contato conosco e fale com nosso time do Departamento Societário.

Você está atento a todas as mudanças do NOVO Simples Nacional 2018?

O novo Simples Nacional entrou em vigor agora em 2018 e tem se falado bastante sobre as enormes mudanças: mexe nos valores de faturamento das empresas, nas alíquotas e nos anexos, agrega novas atividades.

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Você, empresário e/ou empreendedor, deve estar atento. Em um país com uma carga tributária tão alta, buscar uma assessoria que mais do que suas obrigações, possa auxiliá-lo nas decisões sobre os melhores regimes tributários e financeiros passa a ser de extrema relevância.

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Para você não ficar por fora, confira abaixo o infográfico com as principais mudanças que preparamos:

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Se quiser saber mais, entre em contato conosco pelo e-mail contato@komcorp.com.br que podemos ajudá-lo a decidir qual o melhor regime para você. 

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Fique Atento! Já está em vigor o prazo para preenchimento da RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais é uma obrigação das empresas brasileiras, pois conforme decreto 16.900/75, todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado, a RAIS (com base no calendário de 2017), devidamente preenchida com as informações referentes a cada um dos seus empregados.

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Ou seja, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com o ou sem empregado, bem como todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários devem realizar a entrega da RAIS. Em caso de estabelecimentos sem empregados é realizada a entrega da chamada RAIS negativa, preenchida somente com os dados necessários nessa situação.

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Microempreendedores individuais (MEI), por sua vez, só precisarão fazer a declaração quem tiver empregado, senão a obrigação é facultativa.

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Mas por quê a existência da RAIS? A Relação é uma importante ferramenta do Ministério do Trabalho, pois reúne informações sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil inteiro, ajudando o Governo a traçar suas estratégias de políticas públicas e de emprego. Além disso, é um documento que auxilia os trabalhadores para obtenção de abono salarial, Seguro Desemprego, aposentadoria, etc.

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O envio dessa obrigação é feito via internet e já está em vigor, desde o dia 23 de janeiro, tendo como prazo final o dia 23 de março de 2018. Esse prazo, conforme informações do Ministério do Trabalho, não será prorrogado. Seu escritório contábil acaba por ser responsável por essa entrega, devido ao fato de ter o registro e todas as informações pertinentes.

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É importante frisar que os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem a sua declaração.

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O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2009.

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Acompanhe de perto e não perca o prazo. Se quiser saber mais sobre o tema ou precisar de algum auxílio, entre em contato conosco que nosso time do Departamento Pessoal está à postos para ajudá-lo.

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Você conhece as regras da Receita Federal para bagagens e bens trazidos do exterior?

Chega a época de férias e bate aquela dúvida no pessoal que vai viajar sobre as bagagens e o que se pode trazer do exterior. Quem nunca? Pensando nisso, decidimos fazer esse post, com algumas dicas rápidas, baseadas nas informações disponibilizadas pela própria Receita Federal em seu site para que os viajantes possam saber mais acerca da legislação aduaneira envolvendo bagagens e bens trazidos do exterior.

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O que é bagagem?

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Bagagem é o nome destinado a bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem; ou outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

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Qual a cota que posso trazer em viagens internacionais aéreas?

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O valor é estipulado em U$500 dólares por pessoa.

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Em se tratando de viagens internacionais, o que entra na cota do que posso trazer para o Brasil ao retornar?

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Praticamente todas essas informações encontram-se na Instrução Normativa RFB nº 1059/2010. Através dessa normativa, você descobre que os bens de caráter pessoal são “aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais”. Também confere que nos bens de caráter pessoal estão incluídos, dentre outros, “uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem”. Ou seja, um tablet/computador (não fabricados no Brasil) entram na cota. Um celular na caixa (sem uso) entra na cota.

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Você sabia que roupas em quantidade incompatível com a viagem entram na cota?

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Sim, essa é uma análise subjetiva, mas um fiscal pode entender que 15 camisetas para uma viagem de 5 dias é muito e, dessa forma, tributá-lo, ao passo que outro fiscal pode achar que isso é normal. Além disso, não é possível somar cotas. Se 3 viajantes adquiriram um computador de U$1.500 dólares, o aparelho deverá ser declarado em nome de uma única pessoa, pagando-se o imposto sobre o excedente (1.000 dólares).

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E se eu tiver de posse de um equipamento eletrônico trazido em viagens anteriores?

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Se você comprou um aparelho eletrônico numa viagem anterior, deve utilizar-se da declaração feita anteriormente e utilizar-se do correspondente documento demonstrando a data em que aquele produto foi introduzido pela primeira vez no território nacional. Sem essa comprovação, se você levar o eletrônico para o exterior, o aparelho pode ser incluído na cota quando do retorno de sua nova viagem, através, novamente, da interpretação subjetiva do fiscal.

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Como é o cálculo do imposto?

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O Imposto de Importação é de 50% do valor dos produtos que excederem a cota de U$500 dólares. Se você for pego com produtos que não foram declarados, deverá pagar uma multa de 50% sobre o imposto.

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É bem importante que todos os viajantes conheçam essas regras e as demais que envolvem o tema, incluindo restrições e proibições para evitar que sua viagem tenha transtornos e problemas.

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nA Receita Federal criou uma página chamada Guia do Viajante, onde apresenta de maneira detalhada todas essas e as demais considerações a serem levadas em conta em sua viagem. Confira e não deixe de evitar transtornos em suas viagens.

Você sabia que sua empresa pode ser excluída do Regime Simples Nacional por Omissão de movimentação Financeira ou Bancária?

Muitos empresários preocupam-se com valores em aberto com o fisco, ou com os limites de faturamento como meio de serem excluídos do Regime Simples Nacional. No entanto, há outros fatores que podem ser motivo de exclusão.

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Você sabia que a omissão de movimentação financeira ou bancária também é um motivo? Tem se tornado recorrente a publicação no Diário Oficial da União de Atos Declaratórios Executivos excluindo do Simples Nacional as pessoas jurídicas que incorrem em vedações previstas no art. 29 da Lei Complementar nº 123/06. Dentre outras, consta no artigo as seguintes hipóteses:

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“(…)

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II – for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;

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III – for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade;

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(…)

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VIII – houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;”

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Ilustrando a efetividade da fiscalização nesse sentido, foram publicados dois Atos Declaratórios Executivos no DOU agora em Janeiro/2018, com a exclusão retroativa do Simples Nacional de contribuintes, devido aos seguintes motivos:

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    A pessoa jurídica não possuía escrituração do livro-caixa ou contabilidade, ou essas escriturações não permitiram a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária, conforme inciso VIII do art. 29º da Lei Complementar, 123/2006. No caso desta empresa a exclusão será retroativa com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

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    Realizou a cessão de mão de obra, conforme disposto no inciso XII e § 1.º do Art. 17, e art. 18, §§ 5.º-C e 5.º-H, da Lei Complementar n.º 123/06. No caso desta empresa a exclusão será retroativa com efeitos a partir do dia 13 de fevereiro de 2012.

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Reforçamos que, além da previsão em legislação tributária, do ponto de vista contábil, normas como NBC TG 1000, ITG 1000 e OTG 1000 já demonstram a obrigatoriedade das empresas de manterem escrituração contábil, representar integralmente a posição patrimonial. De forma verdadeira e completa de informações reais.

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É importante você ficar atento a isso, pois a fiscalização pode ocorrer a qualquer momento e, um dos requisitos básicos, é a escrituração contábil regular sem omissão de qualquer fato contábil que seja, muito menos movimentações financeiras ou bancárias. Ou seja, você manter todas as suas informações contábeis e organizadas em dia (repassando-as para seu contador) é fundamental não somente para que você possa fazer a melhor gestão do seu negócio, mas também para não correr riscos no enquadramento de sua empresa junto ao órgãos do governo responsáveis. 

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Quer saber mais sobre o Regime Simples Nacional? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@komcorp.com.br.

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Nota Fiscal Eletrônica deverá ter certificado digital para ser emitida em Florianópolis

Conforme o Decreto número 7.753/2017, a Prefeitura Municipal de Florianópolis determinou que, a partir de janeiro de 2018, o sistema de emissão de notas fiscais da Prefeitura somente aceitará requisições assinadas com Certificado Digital (e-CNPJ). Inicialmente, o Decreto entraria em vigor a partir de 01/01/2018, mas foi prorrogada a obrigação para o prazo de 31/01/2018. 

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O e-CNPJ, para quem não sabe, é um documento eletrônico em forma de certificado digital que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoas jurídicas e a Receita Federal do Brasil (RFB), funcionando exatamente como uma versão digital do CNPJ. Com esse documento é possível realizar consultas, atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações, acompanhar processos tributários e, agora, emitir Nota Fiscal Eeletrônica no município de Florianópolis.

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Embora esteja pegando muita gente de surpresa, a exigência de um Certificado Digital e algo bem simples de se resolver. Há diversas empresas no mercado que realizam a atividade e providenciam seu certificado em cerca de 40 minutos. Para emiti-lo basta você ter em mãos um documento de identificação (como a CNH) e o contrato social da sua empresa.

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Seu contador também pode ajudar nesse processo, encaminhando o contrato social atualizado e indicando escritórios de confiança para emissão do certificado.

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Está com dúvidas ainda? Quer saber mais? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@komcorp.com.br.