Você sabia que há uma Lei que dispõe a forma correta de colocar o preço de seu produto ou serviço na Internet?

Desde o último dia 20/12/2017, a Lei que trata sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor no caso de vendas pela internet sofreu alterações.

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nA Lei nº 13.543/2017 acrescentou um inciso ao art. 2º da Lei nº 10.962/2004 prevendo como deve aparecer o preço no caso de ofertas feitas pela internet. Segundo a nova Lei, em caso de comércio eletrônico (internet), o preço do produto ou serviço deverá ser divulgado de forma ostensiva (bem visível), junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres com fonte de, no mínimo, tamanho 12.

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Veja a redação legal:

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Art. 2º São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:

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I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;

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II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras;

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III – no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em carcateres facilmente legíveis com tamanho e fonte não inferior a 12 (inciso incluído pela Lei nº 13.543/2017).

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Em caso de descumprimento da norma, o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC.

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