Multa de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa podem ser recuperadas

Em 2001, o Governo Federal criou o adicional de 10% de multa do FGTS, para pagar dívida do fundo por trabalhadores lesados em planos econômicos. No entanto, desde 2008, esse valor tem engordado as contas do Tesouro, já que o montante recolhido até então, supriu os débitos, atingindo saldo positivo nas contas bancárias desse Fundo. Portanto, o mesmo  deixou de cumprir a finalidade para a qual foi instituído.

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Dessa forma, não haveria mais motivos para o Governo continuar cobrando o adicional dos empresários, quando da demissão sem justa causa dos seus empregados. Porém, a legislação continua vigente e isso gerou uma discussão que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar a cobrança indevida.

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Nesse contexto, cada contribuinte poderá acionar o judiciário, para garantir o seu direito de deixar de recolher e ainda restituir os valores pagos a este título nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.

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Nossa dica Komcorp para você: Fique atento sobre seus direitos e busque sempre formas de reaver valores pagos indevidamente, até mesmo para você poder investir mais em seu negócio.

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