Pedido de Aposentadoria cresce no Brasil antes da Reforma da Previdência

Com a possibilidade de aprovação da Reforma da Previdência, proposta pelo Governo, ainda em 2017, há um aumento considerável de pedidos de aposentadoria  por idade e tempo de contribuição, conforme dados do INSS (25% a mais de pedidos em julho/17).

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Hoje, têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter pelo menos 15 anos de recolhimento. E na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). Com ela – que acabará com a reforma – o benefício sobe cerca de R$ 1,5 mil devido à não incidência do fator previdenciário.

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No entanto, além do aumento no número de solicitações feitas antes que seja votada a Reforma da Previdência, há também, um crescente aumento de pedidos indeferidos. Buscando auxiliá-lo nisso, desenvolvemos um projeto para realizarmos uma análise prévia do seu caso, cuidarmos do pedido e de todo o acompanhamento do processo para você até a finalização. Verificamos se você preenche todos os requisitos e se todos os dados estão em dia para termos a certeza de sucesso no processo, antes mesmo de ingressarmos com ele. Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho e não comprovação de vínculo empregatício são os principais motivos para que seja indeferido a concessão do benefício.

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Após análise feita pelo nosso especialista em Departamento Pessoal e, munidos de todos os dados, daremos entrada no seu pedido de aposentadoria junto ao INSS e acompanharemos o andamento do processo.

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Pela regra do INSS, a data de agendamento vale como período inicial de pagamento, ou seja, se o instituto levar meses para conceder, o valor a ser pago será retroativo. No entanto, isso só vale se o foi feita a entrega de todos os documentos do segurado no dia marcado. Se faltar algum ou for considerado insatisfatório (por rasura, por exemplo), a data de começo passa a ser a da que a documentação foi corrigida.

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Quer saber mais se você já pode solicitar o benefício? Ou até mesmo ajustar seus valores de contribuição pagos atualmente? Envie um e-mail para evandro.raupp@komcorp.com.br e saiba mais.

Como funciona o recolhimento de ICMS para quem tem e-commerce?

Cada vez mais os consumidores buscam pela comodidade e diversificação na hora de fazer suas compras. Antes, se o impedimento para efetuar compras fora do seu Estado era o deslocamento até o local, nos últimos anos estamos nos adequando cada vez mais para as facilidades de compra pela internet e telefone. Essa mudança de comportamento do consumidor fez com que chamasse a atenção dos Estados de destinos dessas compras, principalmente. Isso porque, quando o contribuinte do ICMS vendia seu produto para fora do Estado, o ICMS ficava todo para o Estado de origem da venda, o que fez com que os Estados que possuíam maior número de compradores e portanto se sentiam defasados na arrecadação,  se unissem em prol de uma mudança para tal procedimento.

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O Estado de São Paulo, segundo os dados da internet, é o que mais faz vendas para fora do Estado a consumidores finais, ou seja, praticam a atividade de e-commerce. Com a guerra fiscal criada entre os Estados, a Emenda Constitucional de 87/2015, vem para amenizar essa discrepância de arrecadação. A princípio, não foi possível retirar toda a partilha do Estado de Origem/Emitente, ficando a separação de forma gradativa, conforme abaixo:

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ANO UF EMITENTE UF DESTINO
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019 0% 100%

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Esse diferencial se dá através de recolhimento no documento de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). Os órgãos de classe, tais como: Federação das Indústrias  do Estado de São Paulo, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), entre outros, solicitaram que  a Emenda 87/2015 suspendesse a obrigatoriedade para empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional.  O Comunicado CAT nº 08/2016, publicado no DOE/SP de 20 de fevereiro de 2016, esclarece a suspensão da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, tendo em vista da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.464.

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Ou seja, as empresas do Simples Nacional não são obrigadas a realizar essa partilha no que tange o recolhimento dos tributos de ICMS. O que acontece é que muitas empresas não tiveram conhecimento dessa medida judicial e continuaram fazendo esse recolhimento, que é indevido.

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É possível reverter essa cobrança? Sim. Para reverter esses casos, onde ocorreu a cobrança indevida é necessário fazer o pedido por vias administrativas, diretamente na Secretaria do Estado que fez a cobrança, munido de documentos que comprovem os fatos e apoio da legislação que viabiliza a operação sem cobrança. Contudo, caso o processo não seja suficiente, é necessário recorrer ao Poder Judiciário.

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Mas é importante que não somente empresas do regime Simples Nacional tenham atenção com este tema. Você também deve ter atenção se sua empresa é optante pelo Regime Normal e precisa fazer o recolhimento para os outros Estados, pois pode ser que enfrente outros problemas, tais como: muitas emissões de GNRE’s e pagamentos que precisam ser efetuados no mesmo dia da emissão da NEe. Ou ainda, quando ocorre a devolução dessas mercadorias e o valor pago em GNRE não é facilmente reembolsado (sendo necessário processo administrativo para tal).

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Fique sabendo que esses impasses podem ser resolvidos através do Cadastro de Contribuintes em Outros Estados.

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Não é fácil ter uma empresa e lidar com toda a complexa questão tributária existente no Brasil. Por isso, se reforça a importância de sua empresa contar com uma Assessoria Empresarial e Contábil sempre atenta às legislações e que preze pelo seu negócio, verificando se suas operações estão de acordo com as normas estabelecidas e amparando-se de todos os suportes fiscais para isenções/facilitadores na hora do pagamento dos impostos.

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Aqui na Komcorp, nós atendemos diversas empresas do segmento e buscamos auxiliá-las nessa questão e identificar, sempre que possível, a utilização de benefícios fiscais para sua empresa, visando com que você consiga fazer melhor uso da legislação e possa focar seus esforços no seu negócio como um todo, enquanto cuidamos da parte fiscal. Quer conhecer um pouco mais do nosso trabalho? Entre em contato.

Quer comprar na Black Friday sem cair em nenhuma furada?

A chamada Black Friday já é uma data consolidada no calendário do comércio brasileiro e tem ganhado cada vez mais força. Muitos esperam esse dia para tentar descontos naqueles produtos que querem faz tempo, ou até mesmo para adiantar as compras de final de ano.

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O evento, que começou à 0h de hoje, promete muitas ofertas em lojas físicas e online, mas é preciso ter cautela para que a compra daquele item dos sonhos não se torne um pesadelo.

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Pensando nisso, elaboramos uma breve lista com algumas dicas do nosso Supervisor Financeiro, Nilson Júnior, que entende tudo de números:

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    Pesquise. Isso vale para qualquer compra em qualquer época do ano. Antes de adquirir o produto, pesquise se o desconto realmente vale a pena, se o produto é bom, se é indicado para o que você precisa. Além disso, pesquise e informe-se sobre a loja em que você vai comprar. Faça uso de sites de pesquisa de empresas como o Reclame Aqui;

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    Antes de você fechar a compra, é aconselhável que faça uma pesquisa do histórico anterior de preços do produto para entender o valor real do desconto e as vantagens, evitando a chamada “maquiagem” dos valores;

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    Utilize-se de alguns sites que permitem consulta de histórico de preços e comparação para ajudá-lo. Existem diversos, tais como: Buscapé, Zoom, Baixou;

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    Se for comprar pela internet, fique atento com o preço do frete. Dependendo do valor cobrado pela loja, o produto passa a não ser mais tão vantajoso de ser adquirido, nem tão barato quanto parecia;

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    Junto à isso, verifique o prazo de entrega. É importante que você esteja ciente dessas informações antes de efetuar a compra (especialmente, se está pensando nos presentes de Natal);

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    Verifique se o site em que você está é seguro. O número de fraudes na internet vem crescendo a cada dia mais. Confira se a página que você está acessando possui certificado de segurança. Além disso, antes das suas compras verifique a atualização do seu antivírus, antispyware e firewall para evitar roubo de dados;

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    Cuidado com links de promoções e e-mails falsos. Certifique-se antes de acessar ou repassar, que o endereço do link corresponde ao da loja;

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    Guarde sempre a Nota Fiscal e o número do pedido, pois eles são a garantia de sua compra;

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    Caso a compra seja feita em uma loja física, teste o produto, confira, certifique-se que está em perfeito estado e funcionando antes mesmo de sair da loja;

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    Não compre no impulso. Aproveitar ofertas e promoções deixa qualquer brasileiro feliz, mas sempre vale refletir: “Eu preciso mesmo disso?” Procure fazer uma lista de prioridades e estipular um teto máximo para os gastos.

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Por fim, nosso “homem das finanças” avisa pra você ficar atento ao que possa parecer muito vantajoso. “Desconfie do muito barato, precisamos ter cuidado com a cultura do querer sempre tirar proveito e, tente comprar só o que cabe no seu orçamento, pois 2018 e seu custoso primeiro trimestre estão quase batendo na porta novamente”, afirma Nilson.

Empresários podem deixar de pagar contribuições sobre a folha de salários e ainda ter valores restituídos

As empresas brasileiras costumam pagar as chamadas CIDEs – Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – sobre suas folhas salariais. São diversas contribuições possíveis, mas que passam a ser questionadas pelos Tribunais Superiores como contribuições indevidas. Isso se dá pelo fato de a base de cálculo desse tipo de tributo ter sido modificada, não existindo mais a opção de cobrar sobre a folha de salário dos empregados.

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Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal teve essa questão como pauta em março e deve, a qualquer momento, analisar a constitucionalidade das contribuições destinadas ao INCRA e ao SEBRAE. Pois, a Receita Federal continua exigindo a contribuição dos empresários e contrariando o entendimento da própria Constituição Federal, motivo pelo qual deve ser requerido por meio de ação judicial própria, a suspensão de cobranças futuras e o ressarcimento do valor recolhido nos últimos cinco anos.

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Apesar de não discutir expressamente outras contribuições de mesma natureza, o entendimento adotado pelo STF no julgamento desses recursos também definirá a validade das contribuições ao Salário Educação, SENAI, SESI, SESC e SENAC, afinal, todas elas também possuem como fundamento constitucional o art. 149 e incidem sobre a folha de salários.

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Há, portanto, a forte possibilidade de a Suprema Corte modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ou seja, a possibilidade de o STF declarar que apenas as empresas que tenham ingressado com ação judicial antes da finalização do julgamento, tenham o direito de restituir os valores indevidamente recolhidos no passado.

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Dessa forma, os empresários devem estar atentos sobre essa oportunidade de buscar judicialmente a possibilidade de restituir o que foi pago indevidamente.

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Receita Federal cria nova Declaração para pessoas Físicas e Jurídicas – DME

Fique por dentro da nova DME – Declarações de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie*

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A Receita Federal do Brasil através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, institui a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), que exigirá informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (21/11/2017) produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

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São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda.

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Salienta-se que a obrigação da DME não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

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INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR DA DME:

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I – identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no CPF ou CNPJ;

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II – o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.761/17;

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III – a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;

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IV – o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;

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V – o valor liquidado em espécie, em real;

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VI – a moeda utilizada na operação; e

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VII – a data da operação.

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Se a operação que gerou o recebimento em espécie for realizada entre o declarante e pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, respectivamente, deverão ser informados o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal. Nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, o valor em real será apurado com base na cotação de compra para a moeda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento.

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PENALIDADES

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A apresentação da DME após o prazo previsto na legislação acarretará em multa de:

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a) R$ 500,00 por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;

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b) R$ 1.500,00 por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; e

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c) R$ 100,00 por mês ou fração se pessoa física; e

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NOTA! A multa prevista acima será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

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A não apresentação da DME ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações acarretará em multa de:

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a) 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica; ou

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b) 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

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A multa de 3% por não apresentação da DME ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações, será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

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Importante destacar que sem prejuízo da aplicação das multas previstas acima, na hipótese de não apresentação da DME ou de sua apresentação com incorreções ou omissões, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes.

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Poderá ocorrer futuramente a edição de Ato conjunto da RFB e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) instituído pela Lei nº 9.613/98, para determinar que as informações a que são obrigados os setores por este regulados sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e compartilhadas pela RFB, a fim de evitar duplicidade de informações.

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*Texto escrito por Juliana Maurilia Martins.

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Como gerenciar indicadores de prazos médios de recebimento, pagamento e estocagem

Para que o negócio, seja qual for o segmento, tenha sucesso é necessário suporte. Warre Buffet, um dos homens mais ricos do mundo, declara que “a contabilidade é a linguagem do negócio”. O negócio precisa ser bem gerenciado, e não se gerencia sem indicadores que contribuam para tal.

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Toda empresa possui um processo interno, começando pela aquisição de mercadoria ou matéria-prima para elaboração de produto. O objetivo normal de qualquer organização, por sua vez, é gerar riquezas. Portanto, transformar a mercadoria/produto em dinheiro, por meio das vendas.

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Consideramos este processo como fases operacionais de uma empresa. Estas fases possuem uma duração. Na compra da mercadoria ou matéria prima, que posteriormente torna-se um produto, este é armazenado, até o momento da sua venda. Após a venda, como na maioria das entidades é feito a prazo, existe um período entre o processo de venda e o recebimento efetivo.

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Estes intervalos devem ser gerenciados de maneira efetiva, caso contrário, o lucro e o fluxo de caixa da empresa serão afetados, pois para a aquisição das mercadorias/produtos a empresa realiza compras.

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Onde entra a contabilidade nisso tudo? Mais do que registrar as informações financeiras de sua empresa, a contabilidade pode dar ao empresário suporte necessário para gerar esses indicadores de prazos e poder reavaliar as necessidades, por exemplo da redução do prazo de recebimento, ou aumento no prazo de pagamento ao fornecedor.

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Quando há um desequilíbrio nestes prazos, os recursos acabam se desgastando e os empréstimos bancários entram em cena, por exemplo, com altos juros e encargos financeiros.

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A seguir, apresentaremos os três principais indicadores de prazos médios, que são: o prazo médio de estocagem, o prazo médio de recebimento e o prazo médio de pagamento.

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O primeiro, prazo médio de estocagem, serve para medir o tempo médio que o produto/mercadoria fica armazenado até a venda. Tal cálculo é realizado por meio da fórmula:

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O prazo médio de recebimento, por sua vez, revela quanto tempo leva para o recebimento efetivo da venda. A fórmula aplicada a este indicador é:

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Com a soma do Prazo Médio de Estocagem e do Prazo Médio de Recebimento, adquirimos, o que consideramos de ciclo operacional da empresa.

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Já o Prazo Médio de Compras aponta quanto tempo demora para quitar suas compras. Para chegar neste resultado, aplica-se a fórmula:

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Com estes três valores em mãos, é possível identificar se a empresa tem prazos equilibrados, quando consegue sanar suas compras utilizando recursos próprios. Quando o prazo de compras ocorre antes mesmo da venda ou recebimento efetivo da venda, consideramos esta diferença como ciclo financeiro. Este, quanto menor melhor para sua empresa.

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Indicadores são fundamentais para entendermos as dores do nosso negócio e nos prepararmos melhor para lidarmos com elas e saná-las. Aí que o suporte do seu Contador se torna fundamental, pois quanto mais estratégico for o trabalho da sua contabilidade, menos suscetível à crise de mercado, concorrência e outros problemas você estará.

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O Contador deixa de ser aquele profissional que fica escondido atrás de pilhas e pilhas de papéis e guias de pagamento para trazer à você as informações que ajudarão a transformar seus números em resultados positivos. É nisso que nós da Komcorp acreditamos. E é nisso que somos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais.

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*Artigo escrito pelo nosso Especialista Contábil, José Roberto Silva Junior.

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Saiba tudo sobre o SPED (Sistema Público de EScrituração Digital)

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O que é SPED?

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SPED é a abreviação de Sistema Público de Escrituração Digital, parte integrante do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do Governo Federal e foi criado com o objetivo de modernizar os processos de envio de documentos. Como toda mudança voltada para a modernização, no início da sua instituição, as empresas em atividade tiveram que fazer investimentos tecnológicos para conseguir realizar a entrega com agilidade dessas informações. Isso porque os sistemas contábeis não estavam preparados para gerar esse tipo de documento, então, durante o processo de parametrização, capacitação dos usuários e pedidos de certificados digitais para a assinatura eletrônica do documento, ocorreram alguns transtornos e investimento para os contribuintes obrigados a fazer a entrega das escriturações.

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Dentro do projeto SPED temos dois grandes ramos, a Escrituração Fiscal Digital – EFD e  Escrituração Contábil Digital – ECD. Cada uma das ramificações do SPED funcionam de maneiras específicas, de acordo com o leiaute (estrutura do arquivo) fornecido pelo fisco para cada tipo de escrituração.

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A Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) deve ser gerada a partir da base de dados do contribuinte em forma de arquivo digital, conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE ICMS nº 09/08 e suas alterações, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos: federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA), também fornecido pelo SPED. Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual Java no computador. Esse veio de forma a substituir os Livros de Entrada e Saída, a apuração do ICMS e IPI, o Livro de Registro de Inventário e ainda o Sistema Integrado de informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), e cabe a todos os contribuintes do ICMS e IPI, salvo optantes pelos Simples Nacional.

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Já o SPED contábil ou ECD, por outro lado, visa a substituição dos livros: diário e auxiliares, razão e auxiliares. Esses livros devem ser emitidos de forma eletrônica, gerados pelo sistema contábil da empresa de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1420/13  e assinados através do certificado digital tipo A3 e, da mesma forma que o Sped Fiscal, ele é sujeito a validação no PVA. A obrigação da entrega é para todas as empresas de Lucro Real, Presumido, imunes e isentas.

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A princípio, a maior preocupação na entrega dessas declarações em dia se dá pelo alto valor das multas pela não entrega no prazo. Não entregar o SPED ou NF-e é prejuízo. Porém, é importante alertar também sobre a entrega incompleta, com dados faltantes e inconsistentes. Muitas empresas têm entregado arquivos vazios, em branco, o que acarretará em multas pesadas. No SPED contábil por exemplo, o contribuinte que deixar de cumprir com as obrigações será intimado para cumpri-las, ficando sujeito a multas por mês-calendário que vão de R$ 500,00 à 1.500,00 e a variação de valor se dá de acordo com o porte da empresa. E para as entregas feitas de forma incorreta, inexata, o  valor fica sendo de 3%, não podendo ser inferior à 100,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, salvo os optantes pelo Simples Nacional, onde os valores e percentuais são reduzidos em 70%. Já no SPED Fiscal, um exemplo de penalidade pelo não cumprimento da obrigação é a multa que vai de 0,1% da soma do valor contábil das saídas com o valor contábil das entradas, não podendo ser inferior a R$ 500,00, nem superior a R$ 10.000,00 ( por período de apuração). Já em caso de entrega com omissões a multa é de 1% da soma do valor contábil das entradas ou das saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída, respectivamente, registrados sem observar os requisitos previstos na legislação, não podendo ser inferior a R$ 250,00 , limitada a R$ 10.000,00, por período de apuração.

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Diante do exposto, o SPED tem a proposta de deixarmos para trás o acúmulo de papéis, livros fiscais e a demora na conferência das informações. Introduzindo cada vez mais as empresas ao mundo digital com a integração entre contribuinte e fisco. Com a padronização das informações é possível acelerar o processo de identificação de irregularidades tributárias, contando também com a segurança na emissão da Nota Fiscal Eletrônica e no controle da mesma, já que para o SPED a empresa precisa usar a assinatura digital, uma certificação que diminui os casos de fraude para sua empresa.

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Esse pode parecer um tema complexo, mas é de vital importância para as empresas que seja feito corretamente e em dia. Por isso, cabe à você empresário, repassar todas as informações pertinentes de sua empresa em dia para seu escritório de contabilidade. E, cabe ao seu Contador, auxiliá-lo nessa entrega no prazo correto e da melhor forma possível. Quer saber mais? Entre em contato conosco que estamos à disposição para ajudá-lo.

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