Qual a forma de tributação devo escolher para minha empresa?

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Ainda que pareça repetitivo, o interesse dos empresários tem sido cada vez maior quando o assunto é a diminuição da carga tributária. E não seria diferente, diante do atual cenário econômico onde o empreendedor percebe as altas taxas de impostos incidentes e o retorno baixo para melhorias. Com isso, muitos acabam deixando de respeitar a legislação e começam a sonegar impostos, o que só aumenta o passivo tributário devido às multas e juros que recaem sobre esses débitos posteriormente. Buscando evitar essas questões, as empresas devem reconsiderar seu regime tributário, analisando se de fato o regime que estão inseridas é realmente o que mais traz benefícios. Entre as opções mais comuns para regime tributário no Brasil, temos: Simples Nacional. Lucro Presumido e Lucro Real. Vamos falar um pouco de cada uma?

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Simples Nacional

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Considerado ainda o regime mais “Simples” como o próprio nome sugere, traz alíquotas  diferenciadas e abrange empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. No entanto, a partir de  2018, as regras para essas empresas mudam, pois o montante anual de faturamento que passa ser de R$ 4,8 milhões, dentre outras alterações. Uma das vantagens de optar pelo Simples Nacional é que o regime é motivo de desempate para as empresas que concorrem em licitações do governo, além de trazer um diferencial nas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

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O regime traz suas vantagens, ainda mais com as mudanças que passam a vigorar a partir de janeiro de 2018 e afloram a necessidade de um planejamento tributário das empresas para ver o melhor enquandramento. Ressaltamos que para os não optantes pelo regime, que sejam empresas de micro e pequeno porte é necessário estar em dia com os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não possuir débitos junto à União, Estados e Municípios para fazer opção pelo mesmo. Opção essa que deve ocorrer em janeiro do próximo ano.  

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Lucro Presumido

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Nesse regime, conforme seu nome transpõe, presume-se o lucro que a empresa irá ter, baseado na atividade empregada. Na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta e já na prestação de serviços, a margem é de 32%. Ou seja, varia de acordo com as atividades que sua empresa se enquadra. O recolhimento de PIS e COFINS são cumulativos, ou seja, um total de 3,65% sobre o faturamento e acaba sendo mais interessante para empresas que não possuem muitos créditos para abatimento, já que não é possível abater nenhum crédito na base de cálculo desses impostos.

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Lucro Real

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Visto como “Regime Geral”  por seguir a regra geral para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica, é também conhecido como o mais complexo. O imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, acrescido de ajustes, que podem ser eles positivos ou negativos, de acordo com a exigência da legislação fiscal.  Neste regime, o PIS e COFINS são não cumulativos, ficando um total de 9,25% sobre o faturamento, mas diferente do Lucro Presumido, é possível abater os  créditos pelas entradas e sobre algumas despesas.

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nTorna-se indispensável a ajuda de um profissional da área na hora de fazer a escolha pelo regime da sua empresa, ou ainda, caso você esteja querendo uma nova avaliação referente seu regime atual. Através de um planejamento tributário, você fica sabendo se está aproveitando todas as vantagens (como alíquotas zero, por exemplo) oferecidas pelo governo federal, estadual e municipal. Além disso, um estudo tributário permite a você conhecer e avaliar os incentivos fiscais, créditos fiscais, benefícios tributários diferenciados de acordo com a sua atividade fim e, dessa forma, usar os meios legais a seu favor para evitar a incidência de tributos e  buscar uma redução de pagamentos.

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Com as novas mudanças no regime Simples Nacional para 2018, não deixe de fazer um planejamento tributário e conferir se sua empresa não pode fazer a opção pelo regime nos novos parâmetros da lei ou se ele ainda é vantajoso para seu empreendimento. Nós da Komcorp, contamos com uma equipe técnica fiscal capaz de assessorá-lo nessa decisão. Entre em contato conosco e saiba como.