Governo vai distribuir lucro do FGTS aos trabalhadores

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Conforme está previsto na Lei 13.446/2017 e de acordo com a Resolução CODEFAT nº 859 de 10/08/2017, publicado no DOU em 11/08/2017, metade do lucro líquido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do ano de 2016 será repartida entre cerca de 88 milhões de trabalhadores até o dia 31 de agosto.

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O valor anunciado pelo Presidente Michel Temer é de R$ 7 bilhões. Essa medida foi destacada pelo Presidente como como uma das ações do governo para estimular a economia, ao lado da liberação dos saques das contas inativas do FGTS, ocorrido este ano.

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O trabalhador que sacou o dinheiro de sua conta inativa do FGTS este ano também receberá sua parte do lucro obtido no fundo.

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O dinheiro deve ser depositado na conta dos trabalhadores até dia 31 de agosto, mas não poderá ser sacado sem justificativa. Somente em casos específicos, abaixo:

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  • Na demissão sem justa causa;
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  • No término do contrato por prazo determinado;
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  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
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  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
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  • Na aposentadoria;
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  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
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  • Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
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  • No falecimento do trabalhador;
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  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
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  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
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  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
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  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
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  • Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
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  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
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  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
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  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
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A distribuição deste lucro será proporcional ao saldo em cada conta do FGTS no dia 31 de dezembro de 2016. Ou seja, mesmo que o dinheiro já tenha sido sacado, o valor será creditado nesta mesma conta. Isto fará com que a rentabilidade do FGTS fique acima da inflação do ano passado, que somou 6,29%. Contudo, continua abaixo dos ganhos da caderneta de poupança, que foi de 8,30%.

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Para saber qual é o saldo no FGTS, é preciso acessar a página da Caixa na internet. No site, é preciso fornecer o número do CPF ou o número do PIS. Além disso, o Serviço de Atendimento ao Cliente da Caixa também estará disponível para esclarecer sobre o assunto, no telefone 0800 726 2017.

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Para calcular o valor a ser pago, você deve multiplicar o saldo total de sua conta em 31 de dezembro de 2016 por 0,0193 (que corresponde a 1,93%).

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*Imagem by Freepik