Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

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Já está valendo o prazo para que os proprietários de imóveis rurais prestem contar para a Receita Federal. A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016 é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural – ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.  

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O prazo para envio das declarações vai até 29 de setembro. Os contribuintes que não enviarem os dados dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa. A multa é elevada e quem deixa de declarar ainda fica impedido de contratar crédito e pode ter dificuldade para comercializar a produção. Já o pagamento do imposto em si, pode ser feito em até quatro parcelas, com vencimento no último dia útil de cada mês e o valor é acrescido de juros da taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento e mais 1% ao mês. Ou ainda pode ser feito em cota única.

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Quem está isento de declarar o ITR? Está isento de declarar o ITR quem perdeu a posse do imóvel por desapropriação por necessidade ou utilidade pública, perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou posse ou a propriedade do imóvel rural em função de alienação ao Poder Público.

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