Cuidados com a Nota Fiscal Eletrônica

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No atual cenário digital, é muito difícil você fazer uma compra de CNPJ para CNPJ e receber uma nota fiscal preenchida à mão, com papel e caneta, as chamadas de notas fiscais Modelo 1. Isso porque, além da “facilidade” da utilização de tecnologia, a obrigatoriedade do fisco também impõe para alguns contribuintes o uso obrigatório da Nota Fiscal Eletrônica.  

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De modo geral, as empresas estabelecidas nas formas de tributação Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são todas obrigadas a emitir o documento eletrônico em caso de transformação de produtos (indústrias e fábricas). Já as empresas que se encaixam no formato MEI, estão desobrigadas ao uso da NFe. De todo modo, o Protocolo do ICMS 10/07 regulamenta com maior precisão as particularidades que possui a utilização destas, de acordo com o formato, atividade e faturamento da empresa.

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Se por um lado, o contribuinte obrigado ao uso da NFe ganhou tempo com o recurso de computadores, fazendo o cadastro de seus clientes e fornecedores e demorando menos no preenchimento online, por outro lado, o impasse começa para muitos justamente no preenchimento dos campos. É necessário muita atenção na hora de preencher os campos e, em muitos casos, o contribuinte precisa do suporte do seu Contador para preenchê-los. Dentre as principais dúvidas dos empresários na emissão estão siglas como: CFOP,  CEST, NCM e CST, o que é muito compreensível já que temos uma gama de opções e cada uma delas compreende operações específicas.

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O documento deve ser preenchido e  logo após deve ser feita a assinatura do documento, através do certificado digital da empresa e a validação da SEFAZ, o que gera um arquivo XML que passa a ter validade. Lembramos que a DANFE ( Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é um “espelho” do XML da NFe e deve ser emitido em duas vias. Caso a mercadoria necessite de transporte, uma dessas vias é destinada ao transportador contratado. O XML da NFe é o arquivo que precisa ser armazenado por 5 anos (prazo que possui validade jurídica e fiscal).

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Se o emitente percebe algum erro na NFe emitida, de modo geral, tem o prazo para o cancelamento desta de 24 horas, como acontece no Estado de Santa Catarina. No entanto, a regra não é a mesma para todos os Estados brasileiros. Em Mato Grosso, por exemplo, é de até 2 horas após a emissão. Posterior à esse prazo, o procedimento pode ser um pouco mais trabalhoso. Caso a mercadoria ainda não tenha sido entregue ao cliente, o emitente pode fazer uma nota de entrada de Estorno e no campo Dados Adicionais especificar a divergência que ocorreu. Se a mercadoria já foi entregue, o destinatário deverá fazer uma Nota Fiscal de Devolução, novamente deixando no campo Dados Adicionais o motivo.

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Quando o assunto é emissão de entrada e saída de mercadoria importada, os cuidados e as dúvidas a respeito são ainda maiores. A problemática se dá logo no ínicio para o emissor: o sistema de emissão utilizado. Muitas vezes o próprio sistema operacional usado pela empresa não possui suporte para alguns facilitadores, tais como identificador do XML da DI de importação, por exemplo. Além de todas as outras dúvidas com os tributos intrínsecos na NFe.

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Em alguns casos, pode ser mais interessante terceirizar esse serviço. Aqui na Komcorp, possuímos clientes que fazem esse tipo de operação conosco. É uma forma de garantir a emissão correta do documento, livre de cobrança indevida de tributos e em alguns casos evitando a mudança de sistema de clientes que não possuem esse suporte.  

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Como vantagem de você terceirizar a emissão de suas notas está a possibilidade de seu Contador alertá-lo sobre problemas com o fisco, pois a emissão de documento com informações incorretas, acarreta em cobrança indevida de impostos e em contrapartida omissão de tributos, ensejando fiscalizações na empresa e, como já esperado nesses casos, o pagamento de multas e juros.

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Fique atento a essas questões e se tiver mais dúvidas quanto a emissão, ou precisar terceirizar esse serviço, entre em contato conosco.

Fim da Contribuição Sindical Obrigatória

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Com a sanção da Lei nº 13.647/2017, ou a Reforma Trabalhista como é comumente chamada, a partir de novembro, a contribuição sindical será opcional. Isso significa que os trabalhadores não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria.

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Antes da sanção dessa nova Lei, o pagamento da contribuição sindical era obrigatório para todos os trabalhadores formais e vinha descontado direto em sua folha de pagamento, o valor de um dia de trabalho ao ano, que era repassado ao sindicato da categoria do trabalhador. Quando a categoria não possuía sindicato direto, o dinheiro ia para as Federações.

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Para os empregadores, o imposto sindical também era obrigatório, mas com uma forma de cálculo diferente. Ele era cobrado sempre em janeiro, com base no capital social da empresa. Sendo que tinha um valor mínimo a ser pago. Era calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a ser paga como imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o valor da empresa – ou seja, proporcionalmente, quanto menor a empresa, mais imposto era pago.

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Após a Reforma Trabalhista, tanto empregados como empregadores podem escolher se querem fazer a contribuição sindical ou não.

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E se o empregado, ou empregador desejam contribuir?

nO trabalhador que optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador para este fazer a autorização da cobrança sobre sua folha de pagamento.
nA partir de 2018, o recolhimento da contribuição sindical será efetuado, como sempre, no mês de abril de cada ano, e o relativo aos trabalhadores autônomos e profissionais liberais irá ser realizado em fevereiro, devido a necessidade de autorização prévia e expressa do contribuinte.
nJá os empregadores que decidirem pelo recolhimento da contribuição sindical devem fazer no início do mês de janeiro, ou na ocasião em que requisitarem às repartições o registro ou a licença para o exercício da sua profissão.
nOs empregados que não estiverem trabalhando no mês de contribuição sindical e que autorizem previamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês consecutivo ao reinício do trabalho.

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O que é feito com os valores da contribuição sindical?

nO valor pago por empregados e empregadores é destinado às centrais sindicais que representam a categoria e co-participantes. Do total arrecadado, 5% é destinado às confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as federações, 60% para o sindicato de base e 10% para uma conta especial emprego e salário – uma conta mantida na Caixa Econômica Federal usada para custeamento de vários tipos de programas sociais.

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Acompanhe as postagens do nosso Departamento Pessoal e fique por dentro do que muda com a Reforma Trabalhista.

Governo vai distribuir lucro do FGTS aos trabalhadores

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Conforme está previsto na Lei 13.446/2017 e de acordo com a Resolução CODEFAT nº 859 de 10/08/2017, publicado no DOU em 11/08/2017, metade do lucro líquido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do ano de 2016 será repartida entre cerca de 88 milhões de trabalhadores até o dia 31 de agosto.

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O valor anunciado pelo Presidente Michel Temer é de R$ 7 bilhões. Essa medida foi destacada pelo Presidente como como uma das ações do governo para estimular a economia, ao lado da liberação dos saques das contas inativas do FGTS, ocorrido este ano.

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O trabalhador que sacou o dinheiro de sua conta inativa do FGTS este ano também receberá sua parte do lucro obtido no fundo.

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O dinheiro deve ser depositado na conta dos trabalhadores até dia 31 de agosto, mas não poderá ser sacado sem justificativa. Somente em casos específicos, abaixo:

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  • Na demissão sem justa causa;
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  • No término do contrato por prazo determinado;
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  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
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  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • n

  • Na aposentadoria;
  • n

  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • n

  • Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • n

  • No falecimento do trabalhador;
  • n

  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • n

  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • n

  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • n

  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • n

  • Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • n

  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • n

  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • n

  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
  • n

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A distribuição deste lucro será proporcional ao saldo em cada conta do FGTS no dia 31 de dezembro de 2016. Ou seja, mesmo que o dinheiro já tenha sido sacado, o valor será creditado nesta mesma conta. Isto fará com que a rentabilidade do FGTS fique acima da inflação do ano passado, que somou 6,29%. Contudo, continua abaixo dos ganhos da caderneta de poupança, que foi de 8,30%.

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Para saber qual é o saldo no FGTS, é preciso acessar a página da Caixa na internet. No site, é preciso fornecer o número do CPF ou o número do PIS. Além disso, o Serviço de Atendimento ao Cliente da Caixa também estará disponível para esclarecer sobre o assunto, no telefone 0800 726 2017.

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Para calcular o valor a ser pago, você deve multiplicar o saldo total de sua conta em 31 de dezembro de 2016 por 0,0193 (que corresponde a 1,93%).

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Nosso Departamento Pessoal está sempre buscando conteúdos que interessam aos trabalhadores e contratantes. Quer saber mais? Entre em contato conosco!

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*Imagem by Freepik

Você conhece as atividades autorizadas a funcionar permanentemente nos domingos e feriados?

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Com a publicação do Decreto nº 9127/2017 no Diário Oficial da União (17/08/2017), o comércio varejista de supermercados e de hipermercados está incluído na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

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A permissão foi concedida por entender que as atividades das redes de supermercados devem ser exercidas de forma ininterrupta devido a sua natureza ou pela conveniência pública. No entanto, as empresas do segmento que decidirem gozar deste benefício deverão estar atentas as regras e requisitos estabelecidos, principalmente com relação a escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 da CLT.

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Você sabe quais os demais segmentos, além dos supermercados que possuem a autorização? Confira a lista abaixo:

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I – INDÚSTRIA

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1) Laticínios (excluídos os serviços de escritório).

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2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo (excluídos os serviços de escritório).

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3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros) (excluídos os serviços de escritório).

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4) Produção e distribuição de energia elétrica (excluídos os serviços de escritório).

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5) Produção e distribuição de gás (excluídos os serviços de escritório).

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6) Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).

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7) Confecção de coroas de flores naturais.

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8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.

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9) Indústria do malte (excluídos os serviços de escritório).

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10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro (excluídos os serviços de escritório).

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11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.

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12) Trabalhos em curtumes (excluídos os serviços de escritório).

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13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.

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14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanente) – (excluídos pessoal de escritório). (Item com redação dada pelo Decreto nº 60.591, de 13/4/1967)

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15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).

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16) Indústria moageira (excluídas os serviços escritório).

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17) Usinas de açúcar e de álcool (com exclusão de oficinas e escritórios).

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18) Indústria do papel de imprensa (excluídos os serviços de escritórios).

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19) Indústria de vidro (excluído o serviço de escritório).

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20) Indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório. (Item acrescido pelo Decreto nº 29.553, de 10/5/1951, e pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 1.993, de 11/1/1963)

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21) Indústria de acumuladores elétricos, porém ùnicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica, excluídos todos os demais serviços. (Item acrescido pelo Decreto nº 56.533, de 5/7/1965)

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22) Indústria da cerveja, excluídos os serviços de escritório. (Item acrescido pelo Decreto nº 57.349, de 25/11/1965)

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23) Indústria do refino do petróleo, à exceção dos serviços de escritório. (Item acrescido pelo Decreto nº 61.146, de 9/8/1967)

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24) Indústria Petroquímica, excluídos os serviços de escritório. (Item acrescido pelo Decreto nº 94.709, de 30/7/1987) (Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.709, de 30/7/1987)

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25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis, excluídos os serviços de escritórios. (Item acrescido pelo Decreto nº 97.052, de 7/11/1988)

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II – COMÉRCIO

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1) Varejistas de peixe.

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2) Varejistas de carnes frescas e caça.

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3) Venda de pão e biscoitos.

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4) Varejistas de frutas e verduras.

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5) Varejistas de aves e ovos.

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6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

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7) Flores e coroas.

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8) Barbearias (quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados).

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9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).

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10) Locadores de bicicletas e similares.

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11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).

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12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.

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13) Casas de diversões (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago).

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14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.

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15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. (Item com redação dada pelo Decreto nº 9.127, de 16/8/2017)

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16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.

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17) Serviços de propaganda dominical.

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18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. (Item acrescido pelo Decreto nº 88.341, de 30/5/1983)

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19) Comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios, condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho, observada a legislação aplicável. (Item acrescido pelo Decreto nº 91.100, de 12/3/1985)

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19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. (Item acrescido pelo Decreto nº 94.591, de 10/7/1987)

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20) Comércio em hotéis. (Item acrescido pelo Decreto nº 94.591, de 10/7/1987)

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21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. (Item acrescido pelo Decreto nº 94.591, de 10/7/1987)

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22) Comércio em postos de combustíveis. (Item acrescido pelo Decreto nº 94.591, de 10/7/1987)

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23) Comércio em feiras e exposições. (Item acrescido pelo Decreto nº 94.591, de 10/7/1987)

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III – TRANSPORTES

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1) Serviços portuários.

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2) Navegação (inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios).

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3) Trânsito marítimo de passageiros (exceto de escritório).

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4) Serviço propriamente de transportes (excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência).

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5) Serviço de transportes aéreos (excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo).

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6) Transporte interestadual (rodoviário), inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.

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7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.

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IV – COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE

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1) Empresa de comunicações telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas (excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos às emergência).

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2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios). (Item com redação dada pelo Decreto nº 94.591, de 10/7/1987)

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3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).

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4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).

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V – EDUCAÇÃO E CULTURA

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1) Estabelecimentos de ensino (internatos, excluídos os serviços de escritório e magistério).

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2) Empresas teatrais (excluídos os serviços de escritório).

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3) Biblioteca (excluídos os serviços de escritório).

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4) Museu (excluídos de serviços de escritório)

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5) Empresas exibidoras cinematográficas (excluídos de serviços de escritório)

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6) Empresa de orquestras

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7) Cultura física (excluídos de serviços de escritório)

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8) Instituições de culto religioso.

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VI – SERVIÇOS FUNERÁRIOS

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1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

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VII – AGRICULTURA E PECUÁRIA

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1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.

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2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.

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3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas. (Item acrescido pelo Decreto nº 7.421, de 31/12/2010)

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Tem dúvidas quanto às novas regras trabalhistas? Entre em contato conosco.

Bate-papo com o Colaborador: Ricardo Melo

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Recentemente, criamos a seção Bate-papo com o Cliente. Após o sucesso da entrevista pensamos: "por quê não replicar esse bate-papo com os nossos colaboradores?" E aqui estamos nós! São nossos colaboradores que fazem a Komcorp ser o que ela é. Representam e vivem nossa cultura organizacional, dedicam seu conhecimento e tempo para pensar em soluções estratégicas que ajudam nossos clientes a transformar números em resultados.

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O primeiro post da série é com nosso Colaborador Destaque do 2º Bimestre. Manezinho de origem, inquieto, fã de esportes, bacharel em ciências contábeis e analista do departamento fiscal. Ou, somente Ricardo Melo.

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Ricardo está há dois anos conosco, mas quem trabalha nessa área sabe que o tempo parece passar bem mais depressa. Pedimos para ele contar um pouquinho o que faz um Analista Fiscal e ele já iniciou sinalizando que a carga tributária no Brasil é muito grande, como todos sabemos e, dessa forma, se justifica o trabalho dele. Buscar pensar estrategicamente e analisar que caminhos os nossos clientes podem seguir para estarem em dia com o fisco da melhor forma possível.

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Já falamos sobre planejamento estratégico e isso é reforçado na fala do Ricardo. As empresas brasileiras precisam de um trabalho contínuo de análise financeira, senão não conseguem sobreviver. “Por isso que vemos tantas empresas que abrem e acabam fechando suas portas já nos primeiros anos”, afirma ele.

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Uma dica do nosso colaborador destaque para os empresários: "muitas empresas pequenas olham apenas para seu faturamento bruto, mas não percebem o custo, os impostos e acabam pagando um preço muito alto". Por isso, todos devem ter um planejamento que ajude a  analisar seu potencial interno, sua capacidade de entrega e expansão, as sazonalidades do mercado, entre outros fatores.

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Aí se encaixa o papel do contador e dos escritórios de contabilidade. Aquela imagem do senhor sentado em uma mesa o dia todo cercado de papéis e que só enviava guias para pagamento já não faz sentido. Aqui na Komcorp, temos os Departamentos Contábil, Fiscal, Societário e Pessoal, todos focados em ajudar nossos clientes nos diversos aspectos de sua vida financeira.

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Segundo o Ricardo, é consenso na Komcorp a preocupação com o cliente, não importa seu tamanho ou segmento. Afirma que isso ensina muito à todos os profissionais e faz com que sejamos reconhecidos só por citar nosso nome, Komcorp.

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Entretanto, é preciso fazer o que falamos. E isso é buscado todos os dias por todo o time da Komcorp. Trabalhamos continuamente, visando traçar um planejamento estratégico e financeiro que nos mantenha saudáveis e crescendo por, no mínimo, mais 30 anos. Outro fator percebido pelo entrevistado é a preocupação com o desenvolvimento tanto técnico como comportamental dos colaboradores, através de diversos treinamentos e oportunidades de trocas de experiências e aprendizagens. "Tanto que chego a ser chato em casa contando e falando das coisas que acontecem no escritório".

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Quer saber um pouco mais do trabalho do Departamento Fiscal? Entra em contato conosco que o Ricardo Melo e todo o time podem ajudar você e seu negócio a transformar números em resultados.

Diferenças entre Empregado e Estagiário

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Hoje, 18 de Agosto é comemorado o Dia do Estagiário. Aproveitamos a data para fazer um post com algumas das diferenças entre empregado e estagiário. Você sabe quais são? Acompanhe.

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Qual a finalidade do estágio? Fornecer aprendizado e educação ao estagiário não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza.

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O empregado é regido pela CLT, de modo que encontra-se conceituado no artigo 3º da legislação trabalhista. Além disso, cumpre jornada de trabalho, recebe salário, tem direito à férias com adicional de 1/3, aviso prévio, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS no caso de dispensa sem justa causa, seguro desemprego dentre outros direitos.

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Já o estagiário é regido por legislação própria, através da Lei nº 11.788/2008. O estagiário, diferentemente do empregado, não recebe salário, mas sim uma bolsa-auxílio. A concessão de auxílio transporte e de auxílio alimentação, por sua vez, não são obrigatórias, ficando o contratante com o direito de escolher se quer pagar ou não.

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O estagiário não tem contrato de trabalho como o empregado, somente um Termo de Compromisso firmado entre o ele, o contratante e a instituição de ensino na qual o estagiário está matriculado.

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Além disso, o estagiário não faz jus à férias, mas sim a um recesso de 30 dias a cada 12 meses, bem como, também não lhe é devido aviso prévio, 1/3 de férias, FGTS dentre outras verbas trabalhistas. Além disso, a duração do estágio no mesmo contratante não pode ser superior a 2 anos.

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Em regra, a jornada de atividade do estagiário é de 20 a 30 horas semanais.

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Confira abaixo, as obrigações do contratante para com o estagiário contidas no art. 9º da Lei nº 11.788/2008:

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I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

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II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

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III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

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IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

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V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

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VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

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VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

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Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

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Por fim, desejamos um feliz dia a todos os estagiários que buscam complementar seus estudos e aprender na prática. Afinal, a vida é um eterno estágio: nunca paramos de aprender. 

Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

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Já está valendo o prazo para que os proprietários de imóveis rurais prestem contar para a Receita Federal. A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016 é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural – ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.  

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O prazo para envio das declarações vai até 29 de setembro. Os contribuintes que não enviarem os dados dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa. A multa é elevada e quem deixa de declarar ainda fica impedido de contratar crédito e pode ter dificuldade para comercializar a produção. Já o pagamento do imposto em si, pode ser feito em até quatro parcelas, com vencimento no último dia útil de cada mês e o valor é acrescido de juros da taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento e mais 1% ao mês. Ou ainda pode ser feito em cota única.

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Quem está isento de declarar o ITR? Está isento de declarar o ITR quem perdeu a posse do imóvel por desapropriação por necessidade ou utilidade pública, perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou posse ou a propriedade do imóvel rural em função de alienação ao Poder Público.

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Você tem dúvidas, ou precisa fazer a declaração? Entre em contato conosco!

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Dicas para ser aprovado em um processo seletivo

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Nosso post de hoje pede licença aos temas relacionados à área da Contabilidade e vem tratar de um assunto bem importante para as empresas em geral. Sabemos que o processo seletivo, independente da área profissional é algo muito relevante e contribui diretamente para o sucesso do colaborador e empresa, por consequência. Conseguir aquela vaga tão almejada não é algo simples e requer alguns cuidados. Pensando nisso, trazemos abaixo, o texto de uma convidada especial, a Circe Boleman, Consultora em Gestão de Pessoas, que nos ajuda com algumas dicas que contribuem em um processo seletivo.

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Confira e esteja ainda mais preparado para conseguir aquela vaga que você procura! (E que pode estar aqui na Komcorp também. Dá uma olhadinha na seção Trabalhe Conosco do nosso site).

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Num processo seletivo bem conduzido, suas habilidades técnicas e comportamentais vão ser avaliadas levando-se em consideração a vaga em questão. Ou seja, o candidato finalista vai entrar em um grupo de trabalho que já existe, e o foco é que o aprovado no processo entre para somar. Assim, partindo do pressuposto de que quem está conduzindo o processo seletivo sabe o que está fazendo, segue algumas dicas para facilitar esse encontro.

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Transparência

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Você quer entrar numa empresa e fazer parte da história dela? Ou quer apenas passar um tempo? Não importa. Tem muitas oportunidades diferentes e há espaço para todos. Permita que o recrutador te veja como você realmente é. Seus conhecimentos técnicos, seu perfil comportamental, o que você busca na vida. Há vagas para pouco tempo e outras que privilegiam uma longa estadia. E faça perguntas sobre o que te interessa no cargo, na empresa. Quanto mais sintonia, melhor. Assim, quando você for contratado, será uma parceria com maior possibilidade de crescimento mútuo.

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Cartão de visitas

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Tenha um currículo claro e sem ‘encheção de linguiça’ (há sites com bons modelos disponíveis). Lembre-se, seu currículo é seu cartão de visitas e deve te representar o mais fielmente possível. E deve ser refeito sempre que não for mais sua melhor apresentação.

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Experiência profissional & detalhes esquecidos

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Se você está começando no mercado de trabalho, compense sua falta de experiência com foco e objetivos bem traçados, cursos extras e leitura pertinente. Boa apresentação é importante. Não é necessário usar roupas e acessórios que ostentem marca, mas higiene corporal, roupas limpas, barba feita (homens) e maquiagem discreta (mulheres), são pontos negligenciados frequentemente. Boa comunicação (oral e escrita) faz mais diferença do que muitos imaginam.

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Ter aderência com a vaga

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Se o anúncio da vaga fala que é indispensável experiência prévia em determinado sistema/empresa/área (ou mesmo como algo desejável), quem você acha que terá mais chance de participar do processo? Ao encaminhar seu currículo para uma vaga sem aderência (a vaga é para área comercial e você só tem experiência em áreas administrativas), você reforça o que eu chamo de “planejamento em falhar”, e assim alimenta a sua frustração. Em última análise diminui sua disposição em buscar boas oportunidades. Afinal, “você nunca é chamado!”. É como viver em um ciclo vicioso que não te auxilia a crescer profissionalmente.

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Disponibilidade & flexibilidade

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Tenha disponibilidade para participar das entrevistas. Há quem se candidate à vaga e só possa participar de entrevistas após o horário comercial, mesmo se a entrevista for por skype (!). Ou seja, reveja suas prioridades.

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Pense na possibilidade de aceitar – temporariamente – um cargo menor, desde que com a possibilidade de crescimento que você almeja (e trabalhe muito por isso). E porque não, se convidado a mudar de área, agregando seu conhecimento anterior a uma nova proposta, avalie a possibilidade. Aqui, tudo é uma questão de comunicação.

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Postura Assertiva

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Anos atrás existia um personagem de quadrinhos chamado “Hardy, a hiena”. Ele vivia reclamando, repetindo “Isso não vai dar certo!”, e repetia sempre muito sofrido “Oh! Céus! Óh! Vida! óh! Azar!”. Era um personagem engraçadinho, mas por que estou falando dele? Porque ninguém consegue conviver muito tempo com um “Hardy”. Se você está mal e seus amigos/parentes próximos te dizem que você anda ‘pra baixo’, meio ‘deprê’, preste atenção e procure ajuda. Pessoas pessimistas, negativas, ressentidas, tendem a – por melhor que sua formação profissional seja – ser dispensadas de processos seletivos. Simplesmente porque ninguém quer (nem consegue) conviver bem com alguém assim.

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Atualização

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Independente do grande número de desempregados no país, observe as vagas que te interessam. Se você percebe que estas vagas estão pedindo formações extras (que você não tem), é importante rever seu planejamento pessoal e focar nas prioridades. Não é possível nadar contra a maré por muito tempo. Invista em formações extras que agreguem a sua formação inicial e que façam a diferença na sua atuação profissional. Há muita leitura e ótimos cursos disponíveis – ambos gratuitos. Assim, falta de dinheiro não é mais uma desculpa aceitável para não se atualizar. Os tempos pedem mais flexibilidade e menos mimimi.

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*Imagem by freepik

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Diferenças entre MEI, EI, ME, EPP, EIRELI e LTDA

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A legislação empresarial oferece uma gama de opções quanto ao formato jurídico e enquadramento por porte da empresa. Você conhece e sabe a diferença entre as siglas MEI, ME, EPP, EI, EIRELI e LTDA?

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Como há uma gama grande de possibilidades, se torna bem importante um planejamento contábil e financeiro para sua empresa. Aqui, na Komcorp, desenvolvemos um trabalho de estudo e análise do melhor enquadramento para seu negócio, buscando a redução tributária e maiores possibilidades de investimento e crescimento. Quer empreender ou melhorar a saúde financeira da sua empresa? Entre em contato conosco.