Possíveis mudanças no NOVO REFIS (PRT)

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Lançado no início do ano o Novo Programa de Regularização Tributária (PRT), considerado como o Novo Refis, ainda que alguns especialistas defendam que trata-se de um dos melhores parcelamentos da Receita Federal, o mesmo não obteve o número esperado de adesão. A arrecadação esperada, segundo o site Valor, para o primeiro bimestre seria de R$ 8 milhões e, no entanto, até agora temos uma arrecadação que se aproxima apenas de R$ 2 milhões.

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No âmbito da conversão do projeto da MP 766 em lei, eventuais mudanças são esperadas, deixando o parcelamento um pouco mais flexível que a versão original do projeto. Confira abaixo que mudanças podem ser essas.

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É mantido no relatório preliminar a oportunidade de uso dos créditos fiscais de empresas que tiveram prejuízos para diminuir o valor da dívida a ser renegociada, porém remove algumas limitações impostas na MP, ampliando as possibilidades de uso dos créditos tributários.

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Dentre as propostas mais atrativas, é previsto a inclusão dos débitos até 30/03/2017, sendo que no original tinha datado débitos vencidos até 30/11/2016. Além disso, o desconto em multas e juros que o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) junto a Especialistas, desde o lançamento do projeto reivindicavam uma similaridade com os últimos Refis aplicados, nesta nova versão foi considerada, constando o desconto de 90% na multa das dívidas tributárias em caso de pagamento à vista das dívidas com a Receita e a PGFN.

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Demais medidas propostas:

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  • 5% do pagamento à vista (em até cinco vezes) e a liquidação do restante em até 150 prestações, com desconto de 85% de juros e multa;
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  • 10% à vista e o resto em até 180 vezes, com abatimento de 80% de juros e multa;
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  • 20% à vista e parcelamento em até 240 meses, com desconto de 75%;
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  • Simples parcelamento da dívida, sem entrada, com as parcelas limitadas a um porcentual (0,3% a 1,5%, conforme o perfil) da receita bruta em 2016.
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Porcentagem de acordo com o perfil:

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  • 0,3%, no caso de entidade imune ou isenta por finalidade ou objeto;
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  • 0,6% no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido;
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  • *1,2% no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, relativamente às receitas decorrentes das atividades comerciais, industriais, médico-hospitalares, de transporte, de ensino e de construção civil;
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  • *1,5% nos demais casos.
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  • § 1° O valor das prestações mensais calculadas na forma do inciso V do caput não poderá ser inferior à média aritmética da receita bruta dos doze meses do ano de 2016.
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Neste formato, o Novo Refis  possibilita a seus adquirentes a consolidação de suas dívidas, primeiramente a partir dos percentuais de redução de multa, juros e encargos legais vistos acima, após, com a utilização, por ordem de prioridade, de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, de outros créditos próprios e/ou de terceiros relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e entre outros.

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Nosso escritório no intuito de melhor assessorá-lo, continuará atento as mudanças na legislação. Se quiser saber mais, entre em contato conosco.