Sua empresa utiliza o SISCOSERV? Saiba mais

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Confira alguns exemplos de que tipo de serviços e intangíveis podem ser registrados no SISCOSERV: Serviços de construção; Serviços Pessoais; Serviços de Transporte de Carga; Serviços de Apoio às Atividades Empresariais; Cessão de Direitos de Propriedade Intelectual; Serviços Educacionais; Serviços de Pesquisa e Desenvolvimento.

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Por ser essa uma obrigação acessória das empresas e entidades, é de suma importância que seja feita da maneira correta. Para isso, o departamento responsável pela operação da sua empresa/entidade deve contar com o auxílio de sua empresa de contabilidade. O contador é parte fundamental para manter sua empresa regular, mas para isso, o trabalho precisa estar alinhado com os setores responsáveis por cada operação na empresa para que o envio das informações necessárias ao processo sejam entregues completas e no prazo.

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Nós da Komcorp, possuímos uma equipe técnica habilitada para melhor atendê-lo quando o assunto é o registro dessas informações. Ainda não sabe se sua empresa/entidade é obrigada a fazer a entrega? Ou sabe da obrigatoriedade e possui processos sem registro no SISCOSERV? Entre em contato conosco e saiba como proceder.

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Exportação como uma alternativa para a crise

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Em tempos de crise, o consumidor brasileiro começa a conter os gastos, desaquecendo a economia e fazendo com que as empresas brasileiras sofram uma retração nas vendas. Os empresários buscam a retomada no crescimento e aumento da competitividade e, para isso, nada melhor que começar a olhar além de nossas fronteiras.

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De acordo com levantamentos feitos pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio), no ano passado, 4.843 empresas brasileiras venderam produtos para outros países pela primeira vez. Já no primeiro trimestre de 2017, temos um aumento nas exportações de 24,4% quando comparado ao mesmo período do ano de 2016, segundo o site da Revista Exame.

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Por mais atrativa que pareça, a operação ainda é motivo de receio para a pequena e média empresa, devido ao impasse com os processos e a falta de informação a respeito dos procedimentos a serem realizados para deixar a empresa apta à exportação. Além disso, é preciso preparar os produtos para o mercado externo e atender burocracias como normas técnicas e sanitárias do país que é pretendido a venda.  

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O governo brasileiro, por sua vez, entende que é fundamental uma estratégia de negócio nesse meio, para que o recurso de exportação não seja usado só de maneira “emergencial” devido à baixa no mercado interno, mas que seja algo perene e que ajude a movimentar a economia. Nisso se justifica o apoio à operações como o PNC (Plano Nacional da Cultura Exportadora), onde reúne-se iniciativas de instituições parceiras nacionais e estaduais, com o objetivo de aumentar a base exportadora, estimulando a inserção de empresas de pequeno porte no mercado externo. Para esse ano é previsto pelo plano mais de 200 ações de apoio a exportação.  

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Além disso, o MDIC em parceria com a CNI (Confederação Nacional da Indústria) anuncia uma nova parceria (programa) de inserção, chamado de Rota Global. O mesmo oferece consultoria para as empresas não exportadoras investirem no mercado internacional, traçando um diagnóstico e estratégia com acompanhamento. O perfil das empresas que poderão participar serão indústrias de todos os portes, setores e unidades da federação. As inscrições têm previsão de início para julho/2017 e a meta é traçar diagnóstico de 500 empresas, desenvolver planos de negócios para cerca de 200 delas e em 2018, onde é previsto o fim do projeto, ter pelo menos 100 empresas com operações contínuas com o exterior.

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O  MDIC disponibiliza também,  ao alcance de todos, o site Aprendendo a Exportar, uma ferramenta on-line com conteúdo esclarecedor sobre o assunto, que traz inclusive fluxograma e simulador da operação.

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Outro fator importante, quando o assunto é exportação, dá-se pelo mecanismo da desoneração tributária para que o produto possa alcançar a concorrência internacional, em condições de competir em preço.

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Aqui na Komcorp, possuímos um time especializado para realizar um trabalho completo de assessoria e viabilização para esse tipo de operação. Quer saber mais? Entre em contato conosco e expanda suas atividades para além de nossas fronteiras. 

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A Contabilidade como aliada do Planejamento Estratégico

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O sucesso de uma empresa está diretamente ligado a definições estratégicas de sua atuação. Com as mudanças na sociedade nos últimos tempos e a concorrência acirrada, muitas empresas acabam diversificando demais seus produtos de forma desordenada, apenas para atender a maior gama de clientes possível. Em contrapartida, o negócio perde a capacidade de antecipar-se às ameaças e fazer um diagnóstico de oportunidades e melhorias. Para que seja possível quantificar e qualificar seu negócio é imprescindível um planejamento estratégico, que possui caráter primordial de servir como base para os reais objetivos da empresa e traçar caminhos para alcançá-los seja a curto ou longo prazo.

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O planejamento estratégico serve de auxílio a administração da empresa como um todo, norteando suas ações gerenciais, definindo metas e objetivos para então criar plano(s) de ação que possa(m) servir de respaldo para amparar as tomadas de decisões. Pertinentes a esse processo, destacam-se duas etapas chaves:

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-Análise de ambientes: Identificar os pontos fortes internos da empresa que garantem vantagem no âmbito empresarial e, também, as oportunidades externas que merecem atenção. Em contrapartida, definir quais são os pontos fracos internos e as ameaças externas, pois são dificuldades que deverão estar em evidência para que seja otimizado o tempo gasto na busca da solução do mesmo, com vistas a não atrapalhar seu desenvolvimento a longo prazo.

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– Estabelecer um plano de negócios: Apresentar os objetivos esperados pela organização, suas expectativas, o que é preciso ser feito para alcançá-las, qual o custo e em que espaço de tempo isso deve ocorrer.

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De toda forma, não existe um modelo fixo a ser seguido, toda empresa deve adequar os parâmetros para sua finalidade. Após delineado e elaborado, a implementação é a fase de difundir o planejamento, conforme o organograma:

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Fonte: OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Planejamento Estratégico: conceitos, metodologia e práticas. 23 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

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Com a definição de missão, visão, valores, negócio e ambiente é fundamental apresentar o novo formato da empresa para as Pessoas (colaboradores), para que todos possam estar engajados no planejamento, de modo que cada departamento esteja focado em exteriorizar o plano de ação definido. Já a Tecnologia corresponde ao avanço dos conhecimentos, as novas maneiras de executar o trabalho. Por fim, as modificações nos Sistemas são relativas as alterações nas responsabilidades estabelecidas, descentralização de atividade, comunicações, posicionamento, orientações, entre outros.

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Em suma, o planejamento estratégico significa o ponto de partida na administração estratégica das organizações. Independente do seu tamanho e tipo, define os caminhos que o empreendimento deve percorrer para atingir o sucesso e estar preparado para as possíveis ameaças de mercado.

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Você deve se perguntar o que a Contabilidade tem a ver com isso? Digamos que tudo. A Contabilidade consegue trabalhar muito mais estrategicamente tendo contato com o Planejamento Estratégico da empresa. Auxilia a empresa a validar suas metas e métricas, além de buscar ferramentas como o planejamento tributário, que traça as melhores formas de o cliente ter benefícios fiscais. Mudanças de Área de Trabalho (Departamento Pessoal) também são relevantes e ficam à cargo do serviço de contabilidade muitas vezes.

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O contador deve ajudar as organizações a traçarem estratégias para obter melhores resultados financeiros. Isso acompanhado de um planejamento estratégico se torna muito mais eficaz e fácil de ser feito.

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Você já tem seu planejamento estratégico? Quer buscar alternativas para otimizá-lo e atingir suas metas? Entre em contato conosco.

Cresce o número de inadimplência tributária em 2017

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O aumento considerável de empresas inadimplentes perdeu sua força em meados de 2016, no entanto, os primeiros meses do ano de 2017 não corresponderam às expectativas de regularização. Segundo divulgação no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o índice aumentou 5,28% quando comparado ao mesmo período no ano passado. Ainda de acordo com a mesma divulgação, o número de dívidas atrasadas em até 90 dias caiu – 19,94%, enquanto pendências entre 1 e 3 anos aumentou 21,29%. Acredita-se que devido à restrição ao crédito, o empresário tem planejado mais suas compras e com isso calculado muito mais sua logística de pagamento, livrando-se das dívidas de pequeno prazo.

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Essa inadimplência atinge os empresários e seu reflexo também abrange no que diz respeito ao aumento dos passivos tributários. Na tentativa de regularizar a situação das empresas, a Receita Federal e Estadual ao longo dos anos vem oferecendo modalidades de parcelamento que possam se encaixar no bolso do contribuinte. Atualmente, a expectativa do contribuinte gira em torno da conversão do projeto da MP 766 em lei, onde o incentivo a regularização dos passivos tributários dos últimos 5 anos conta com uma proposta mais atraente, trazendo descontos nas multas e juros.

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Estar adimplente tem suas vantagens, inclusive há incentivos fiscais nesse sentido. Tanto a Receita Federal quanto a Estadual ao lançarem benefícios fiscais de redução na carga tributária, por exemplo, em contrapartida exigem que o contribuinte tenha seus pagamentos fiscais em dia. A participação em licitações, leilões e pregões também só é possível quando se tem os pagamentos e o envio de informações em dia.

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De toda forma, não se pode adiar o pagamento desses passivos por muito tempo. Daí a importância de uma gestão tributária e bons profissionais aliados a sua empresa. Afinal, um planejamento tributário é muito eficaz e se torna indispensável como ponto de partida na recuperação de fôlego de uma empresa que possui passivos tributários, já que pode-se reduzir e recuperar pagamentos indevidos por legislações mal aplicadas e, isso é muitas vezes o diferencial necessário para tirar sua empresa do vermelho. Fundamental também é ter consciência e projetar seu fluxo de caixa, pois de nada vale renegociar suas dívidas fazendo uso de empréstimos ou parcelamentos se não sabe a capacidade de cumprir com o pagamento.

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Embora sejam inúmeras as possibilidades que levam uma empresa a inadimplência, os pontos a serem analisados para viabilizar regularização também são amplos. Sempre há uma luz no fim do túnel. 

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Aqui na Komcorp, estamos sempre atentos às legislações na intenção de melhor orientá-los a transformar números em estratégias contábeis eficientes. Se quiser saber mais, entre em contato conosco. 

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Possíveis mudanças no NOVO REFIS (PRT)

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Lançado no início do ano o Novo Programa de Regularização Tributária (PRT), considerado como o Novo Refis, ainda que alguns especialistas defendam que trata-se de um dos melhores parcelamentos da Receita Federal, o mesmo não obteve o número esperado de adesão. A arrecadação esperada, segundo o site Valor, para o primeiro bimestre seria de R$ 8 milhões e, no entanto, até agora temos uma arrecadação que se aproxima apenas de R$ 2 milhões.

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No âmbito da conversão do projeto da MP 766 em lei, eventuais mudanças são esperadas, deixando o parcelamento um pouco mais flexível que a versão original do projeto. Confira abaixo que mudanças podem ser essas.

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É mantido no relatório preliminar a oportunidade de uso dos créditos fiscais de empresas que tiveram prejuízos para diminuir o valor da dívida a ser renegociada, porém remove algumas limitações impostas na MP, ampliando as possibilidades de uso dos créditos tributários.

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Dentre as propostas mais atrativas, é previsto a inclusão dos débitos até 30/03/2017, sendo que no original tinha datado débitos vencidos até 30/11/2016. Além disso, o desconto em multas e juros que o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) junto a Especialistas, desde o lançamento do projeto reivindicavam uma similaridade com os últimos Refis aplicados, nesta nova versão foi considerada, constando o desconto de 90% na multa das dívidas tributárias em caso de pagamento à vista das dívidas com a Receita e a PGFN.

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Demais medidas propostas:

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  • 5% do pagamento à vista (em até cinco vezes) e a liquidação do restante em até 150 prestações, com desconto de 85% de juros e multa;
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  • 10% à vista e o resto em até 180 vezes, com abatimento de 80% de juros e multa;
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  • 20% à vista e parcelamento em até 240 meses, com desconto de 75%;
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  • Simples parcelamento da dívida, sem entrada, com as parcelas limitadas a um porcentual (0,3% a 1,5%, conforme o perfil) da receita bruta em 2016.
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Porcentagem de acordo com o perfil:

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  • 0,3%, no caso de entidade imune ou isenta por finalidade ou objeto;
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  • 0,6% no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido;
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  • *1,2% no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, relativamente às receitas decorrentes das atividades comerciais, industriais, médico-hospitalares, de transporte, de ensino e de construção civil;
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  • *1,5% nos demais casos.
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  • § 1° O valor das prestações mensais calculadas na forma do inciso V do caput não poderá ser inferior à média aritmética da receita bruta dos doze meses do ano de 2016.
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Neste formato, o Novo Refis  possibilita a seus adquirentes a consolidação de suas dívidas, primeiramente a partir dos percentuais de redução de multa, juros e encargos legais vistos acima, após, com a utilização, por ordem de prioridade, de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, de outros créditos próprios e/ou de terceiros relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e entre outros.

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Nosso escritório no intuito de melhor assessorá-lo, continuará atento as mudanças na legislação. Se quiser saber mais, entre em contato conosco. 

E-commerce: Como está seu Cadastro de Contribuintes?

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O Diferencial de Alíquota de ICMS (DIFAL) corresponde ao cálculo que deverá ser usado para operações do transporte interestadual em que o destinatário não é contribuinte do ICMS. A partir do ICMS 93/2015, o DIFAL passou a ser aplicado também nas operações interestaduais para o consumidor final e não contribuinte do ICMS desde 01/2016.

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Confira o infográfico abaixo e saiba como podemos ajudá-lo nessa questão:

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*Créditos da imagem – Created by Freepik