Substituição tributária para o IPI

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Você sabia que existe substituição tributária para o IPI?

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Calma, não se assuste, diferentemente da substituição tributária do ICMS que é obrigatória para determinados produtos, a substituição tributária do IPI é facultativa (através de regime especial) e vem sendo muito útil para o planejamento tributário das empresas.

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De forma mais simples, pode-se dizer que a substituição tributária do IPI é um benefício fiscal. Não existe em nenhum momento desoneração do imposto, porém este tipo de operação poderá facilitar as atividades das indústrias ou empresas equiparadas a indústrias, diminuindo seu custo de aquisição de matérias-primas e, ainda, ganhando alguns benefícios muito raros hoje em dia, que é a simplificação tributária e consequentemente o ganho de tempo.

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A característica da substituição tributária é passar a tributação do imposto para a etapa seguinte de circulação da mercadoria, ou seja, falando-se em IPI, o que ocorre é que o adquirente da mercadoria ou produto poderá fazer a aquisição sem tributação do IPI, passando a tributação para a etapa seguinte, para quando promover a saída de seu produto. 

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Neste caso, alguns contribuintes poderão pensar assim “Mas para mim não é interessante ser o substituto tributário, pois o IPI que vem destacado na nota fiscal de meu fornecedor posso fazer o crédito”.

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Com o regime especial o substituto tributário comprará a mercadoria ou produto com suspensão do IPI, ou seja, o fornecedor não destacará IPI na nota fiscal.

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Cabe lembrar que esta condição de contribuinte substituto é possível somente através de Regime Especial, solicitando junto à Receita Federal pelo contribuinte substituto, sendo um regime especial para cada um dos substituídos.

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Para entendermos como funciona a substituição tributária do IPI, temos que saber o conceito de contribuinte substituto e contribuinte substituído.

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O contribuinte substituto é o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que recebe produtos saídos do estabelecimento substituído com suspensão do IPI. Será esta empresa que solicitará o regime especial de substituto tributário.

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Já o contribuinte substituído (fornecedor da mercadoria) é o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que dará saída de produtos, com suspensão do IPI, para o contribuinte substituto.

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Os contribuintes do IPI que poderão solicitar o regime especial de substituto tributário são os seguintes:

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a) empresas industriais que terão saída tributada pelo IPI, isentas, sujeitas a alíquota zero ou destinadas à exportação;

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b) empresas equiparadas a industriais, desde que a saída posterior seja tributada pelo IPI.

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O regime especial de substituição tributária não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira (IN RFB 1.081/10, Art.17).

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Portanto, as importadoras não poderão ter este regime especial para não pagar o IPI no desembaraço aduaneiro, até porque é a importadora quem recolhe este IPI, ou seja, ela seria o substituto e substituído da mesma operação (não faria sentido). Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Também não poderão aderir a este regime especial.

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O pedido de regime especial é burocrático e demanda um pouco de tempo, mas com certeza será muito válido para a empresa, pois o tempo gasto no pedido será irrelevante comparado com o tempo que se ganhará sem precisar ser enviado a PER/DCOMP e também ao fluxo de caixa que a empresa terá.

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Quer saber mais? Nós podemos ajudá-lo nesse processo. Entre em contato com a Komcorp.

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*texto enviado pela Tatiane Scremin – Assessora e Consultora de ICMS e IPI

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Conheça o Pró-Cargas/SC

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Você sabe o que é o Pró-Cargas/SC? O Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas (Pró-Cargas/SC) concede uma série de benefícios fiscais para os transportadores estabelecidos em Santa Catarina com um tratamento diferenciado em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

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Trata-se de um benefício fiscal que já é concedido há bastante tempo em Santa Catarina e que traz consigo, diversos pontos positivos para as empresas.

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Confira abaixo algumas das vantagens dos transportadores rodoviários interestaduais ou intermunicipais que se utilizam desse benefício fiscal:

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  • O transportador, além dos créditos convencionais que tratam de combustível e imobilizado, pode se creditar de ICMS para compra de lubrificantes, aditivo e outros fluídos, pneus e câmaras de ar e peças de reposição. No entanto, esse benefício é válido quando a aquisição dos materiais for de fornecedores catarinenses e para uso em veículos utilizados, exclusivamente, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.  
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  • O crédito do ICMS, decorrente da entrada de caminhão e demais implementos rodoviários destinados ao ativo permanente (normalmente apropriados em 48 parcelas), pode, quando adquiridos de empresas catarinenses, ser apropriado em 12 parcelas.
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  • A compra de caminhão e demais implementos rodoviários destinados ao ativo permanente, quando produzidos no Estado de Santa Catarina contam com diferimento parcial do ICMS de 52,47% quando a operação for tributada a 12% e 63,54% quando for tributada a 17%.
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  • Crédito presumido de até 30% do imposto devido na prestação de transporte exclusivamente de cargas iniciadas em território catarinense, em substituição aos créditos de ICMS expostos anteriormente. No restante do Brasil, temos um crédito presumido limitado a 20%.
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Esse é só um breve resumo para que você conheça os benefícios do Pró-Cargas/SC para empresas transportadoras. Quer saber mais? Entre em contato conosco que teremos prazer em ajudá-lo.

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Dicas de como utilizar os valores das contas inativas do FGTS

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Algumas mudanças na legislação brasileira foram feitas recentemente com o intuito de impulsionar a circularização da moeda para auxiliar a economia.  O Governo Federal, para o ano de 2017, toma a decisão de regularizar o saque do FGTS de contas inativas. Estima-se que R$ 30 bilhões de reais serão injetados na economia com o uso desse recurso. O Ministério do Trabalho esclarece que a medida é de grande valia para ambos os lados, uma vez que, quando o trabalhador faz o saque desse valor que, até então não fazia parte do seu orçamento para o ano, ele acaba retornando esse benefício para o aquecimento da economia.

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Diferente de alguns programas que envolvem o saque do FGTS, a atual decisão pela liberação do dinheiro das contas inativas permite que o beneficiário tenha autonomia do destino da quantia sacada.  Mas atenção, essa vantagem pode se tornar uma armadilha, já que não é por se tratar de uma verba inesperada que deve ser gasta desordenadamente. 

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Nosso escritório elencou algumas dicas em que o trabalhador deve estar atento para o melhor aproveitamento dessa medida do governo:

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  • Se você já está inadimplente com alguma instituição dê prioridade para o pagamento daquelas que costumam cobrar juros abusivos, como é o caso das dívidas bancárias, tais como: inadimplência com empréstimos, uso do limite do cheque especial, fatura do cartão de crédito em atraso, entre outros.  Procure junto ao gerente uma negociação dessa dívida, renegocie por juros menores e liquide seus débitos.
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  • Se você não está inadimplente, mas possui prestações de móveis/imóveis financiados, procure saber junto à financiadora qual o percentual de desconto concedido para o pagamento de parcelas das prestações. Pode ser uma boa forma de reduzir a despesa com juros do financiamento.
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  • Mas se você não possui dívidas em atraso ou prestações em aberto e deseja fazer alguma compra, use esse valor para fazer compras à vista, sem juros e quem sabe até negociando algum desconto pelo pagamento imediato. Concentre-se em não entrar em novas dívidas.
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  • Para quem tem dúvida se deve fazer o saque ou não, os investidores são claros: faça o saque. Já que, qualquer aplicação, mesmo a poupança, possui rendimento superior aos 3% ao ano mais TR pagos pelo fundo.
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  • Tenha uma reserva de emergência, faça desse montante um valor rentável, investindo no Tesouro Direto na modalidade Selic, por exemplo. Trata-se de uma aplicação que aceita valores a partir de 30 reais e deixa o investidor livre para entrar e sair dela a qualquer dia. Ainda que faça a cobrança de impostos, vai ser mais rentável que colocá-lo na poupança.
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  • Para quem quer abrir seu próprio negócio pode ser a oportunidade que estava faltando. Pode ser a hora da idéia de empreender sair do papel, contudo antes de adentrar esse meio, procure um profissional qualificado para conhecer o risco do seu negócio.
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Saiba usar esse incentivo do governo a seu favor, pague suas dívidas e amplie seu poder aquisitivo.