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Estamos no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, material que por sua vez, incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no Brasil ou, ainda, que residam no exterior e recebam rendimentos de fontes do nosso país, com alíquotas variáveis e proporcionais a renda. A intenção é que pessoas com renda menor não sejam tributadas, ou paguem menos impostos do que os que possuem uma renda maior, justamente por uma questão de consciência social.
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Apesar de muito se falar a respeito da declaração, ainda há pessoas que ficam na dúvida em relação a sua obrigatoriedade. Sumariamente, é conveniente ressaltar que o IR de pessoa física tem sempre o ano anterior como base e que a obrigatoriedade recai sobre os contribuintes que:
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- Tiveram rendimento tributável anual superior à R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, distribuição de lucros, rendimentos de cadernetas de poupança…) ou tributados exclusivamente na fonte (juros sobre capital próprio, 13º salário, rendimento de aplicação renda fixa…), cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00, no ano de 2016.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, suscetível à incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhada.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, até mesmo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano base do IRRF.
- Optante da isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, no qual o produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
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Em todo caso vale ressaltar que, mesmo que o contribuinte não se encaixe em nenhum desses tópicos, ainda assim, ele pode apresentar a declaração a Receita Federal (contanto que não tenha constado em nenhuma outra declaração como dependente). Por exemplo, se você não é obrigado, mas teve imposto sobre a renda retido em 2016 e tem direito à restituição, para restituir esse valor, é necessário fazer a declaração.
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Tão importante quanto fazer a entrega da declaração é declará-la corretamente. De acordo com a Receita Federal, um erro ao preencher a mesma, pode acarretar na tão temida malha fina. Ano passado 771.801 contribuintes caíram na malha fina, o que corresponde a 2,76% do total declarado.
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A problemática das falhas nas entregas se dá por dois grandes motivos: o primeiro é quando o contribuinte não compreende todo o programa de preenchimento e acaba declarando em inconformidade; o segundo é quando o contribuinte, apesar de procurar uma assessoria contábil para que a falta de informação a respeito do preenchimento não leve a divergências, mas, no entanto, acaba omitindo os rendimentos, deixando de transparecer algumas informações de suma importância para que o profissional possa declarar de forma correta, ou ainda declare deduções inexistentes. As omissões dessas informações impedem em alguns casos que o contribuinte se beneficie de uma concebível restituição.
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Nesse cenário atual, revela-se a influência da tecnologia no nosso dia-a-dia como facilitador pessoal, mas esta também nos deixa vulneráveis perante o fisco. Antes mesmo da entrega dessa declaração, por exemplo, a Receita Federal já possui algumas informações através de outras declarações entregues durante o ano, tais como: DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), DIMOF (Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira), DECRED (Declaração de operações com cartão de crédito), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) entre outras. Além de total acesso ao valor do seu salário, férias, movimentações bancárias, gastos com o cartão de crédito, compra e venda de bens. Após o término do prazo para o envio, é feito o cruzamento dessas informações e automaticamente as omissões ficam evidentes e o contribuinte pode pagar caro e com juros se for comprovada uma tentativa de manobra fiscal.
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Atente-se ao prazo de até 28 de abril de 2017 para entrega da DIRPF 2017. Nosso escritório está à disposição para tirar suas dúvidas e auxiliar no processo de confecção e envio da declaração. Entre em contato conosco!