n
n
Na área tributária brasileira, temos mais de 175 obrigações acessórias das mais variáveis formas de acordo com a atividade da empresa. O que causa uma grande insatisfação do contribuinte que precisa arcar com os custos de produção e sua tributação desde o início do processo ao final.
n
n
Não é novidade que, na tentativa de baixar custos, muitas empresas praticam a famosa e antiga “sonegação de impostos”, mas também não é novidade que com o avanço da tecnologia, o cruzamento de informações está cada vez mais rápido e a autuação eletrônica tem contribuído com o fisco na hora de fiscalizar e punir esse tipo de prática.
n
n
Dessa forma, fica clara a importância de um planejamento tributário, a única forma lícita de reduzir a carga tributária de forma adimplente com o fisco. Em face de planejamento, temos itens como: benefícios de crédito presumido, redução de base de cálculo, diferimento, aproveitamento de créditos ainda não utilizados no prazo máximo de 5 (cinco) anos, incentivos fiscais e entre outros.
n
n
Com um peso significativo na carga tributária do Brasil temos o ICMS (Imposto sobre Operações relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), considerado o imposto de maior arrecadação do nosso país.
n
n
Uma das problemáticas, por exemplo, que ocorre no ambiente tributário é quando uma empresa paga o ICMS na entrada de suas mercadorias, mas tem sua operação de saída isenta, não tributada ou ainda destinada ao exterior e, por isso, não consegue se beneficiar do aproveitamento dos créditos desse tributo. Como as operações de exportação de mercadorias, que são imunes ao pagamento de ICMS, de maneira a acumular créditos relativos à aquisição de insumos empregados em seus procedimentos de industrialização dos produtos a serem exportados.
n
n
O que seria uma alternativa para não acumular esses créditos tributários? Efetuar a transferência deles para outro estabelecimento. Essa alternativa é uma ótima opção tanto para a empresa que está transferindo o crédito, como para a empresa recebedora do montante (a primeira em virtude de receber um bônus, dando fôlego no seu fluxo de caixa e a segunda por adquirir créditos tributários para compensação de posteriores débitos por um valor atrativo). Salienta-se que para essa transferência ser possível é necessário que as empresas estejam estabelecidas no mesmo Estado.
n
n
Esse é só um exemplo, pois há a possibilidade de pesquisar todas as opções tributárias de acordo com o ramo da atividade exercida. Seu estabelecimento não consegue se beneficiar dos créditos acumulados? Entre em contato conosco, teremos prazer em auxiliá-lo nas transferências e trazer ainda mais rentabilidade para sua empresa.
n
n