Novo Programa de Regularização Tributária (PRT)

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O novo Programa de Regularização Tributária (PRT), em parceria com o Governo Federal, tem o intuito de reaquecer a economia, permitindo que o contribuinte regularize seus débitos com prejuízos acumulados, convertendo o prejuízo em crédito e abatendo até 80% das dívidas tributárias. Há uma expectativa de que com esse Programa seja arrecado R$ 10 bilhões aos cofres da União.

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O PRT abrange pessoas físicas e jurídicas e permite abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os créditos tributários (recursos que tem direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores. Assim como todo parcelamento, o Programa de Regularização Tributária possui algumas particularidades para a adesão:

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  •  Podem ser parcelados débitos vencidos até 30/11/2016;
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  •  Pode ser aderido dívidas já parceladas;
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  • Se tiver alguma ação judicial, a mesma precisa ser cancelada para adesão;
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  • Após a adesão do parcelamento, a empresa não pode ter impostos em atraso,  inclusive FGTS;
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  • O PRT não permite 3 parcelas consecutivas vencidas ou 6 alternadas;
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  • Após a adesão desse parcelamento, a empresa não poderá ter outros parcelamentos até a quitação do mesmo, devido a obrigação de ter os pagamentos dos tributos não inclusos no PRT em dia;
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  • Poderá ser utilizado prejuízo fiscal dos últimos 5 anos para quitar a dívida.
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  • Exigibilidade de uma carta de fiança ou seguro de garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões;
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  • O valor mínimo de cada prestação mensal deverá ser de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para as pessoas físicas e R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) para as empresas.
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A adesão poderá ser feita das seguintes formas:

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  • Pagamento de 20% da dívida à vista, possibilitando assim que 80% dos débitos possam ser quitados por meio de créditos tributários ou dos prejuízos fiscais. Nessa hipótese, o saldo restante poderá ser parcelado em até 60 meses.
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  • Entrada parcelada em 24 meses, com valores crescentes, sendo os saldos restantes pagos em até 60 meses a partir do 25º mês.
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  • Pagamento de 20% do débito à vista e parcelamento do restante em até 96 meses.
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  • Entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes, sendo as parcelas com valores crescentes e a regularização do restante em até 84 meses.
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Já que o PRT acaba atendendo a necessidade, principalmente das grandes empresas, o pagamento com o prejuízo fiscal é permitido e funciona da seguinte forma:

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  • Pagamento à vista de 20% do saldo devedor em espécie e o restante do débito com prejuízo Fiscal.
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  • Parcelamento em 24x com 24% do saldo devedor em espécie, dividido em 24 parcelas, tendo essas o juros Selic e o restante do débito com prejuízo fiscal.
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  • Parcelamento em 96x, com pagamento de 20% do saldo em espécie e o restante não pode utilizar o prejuízo fiscal.
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Considerado como o novo Refis, o PRT já recebe mobilização para mudar a MP (Medida Provisória). O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) pretende reivindicar junto aos especialistas uma similaridade com os últimos Refis lançados, onde era dado desconto de multas e juros. Pelo fato da crise ainda estar presente, espera-se uma nova posição da Receita Federal a esse respeito para que mais empresas possam adotar e se beneficiar desse Programa.

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A Komcorp continuará atenta a legislação para assessorá-lo da melhor forma possível. Entre em contato conosco.