Novo Programa de Regularização Tributária (PRT)

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O novo Programa de Regularização Tributária (PRT), em parceria com o Governo Federal, tem o intuito de reaquecer a economia, permitindo que o contribuinte regularize seus débitos com prejuízos acumulados, convertendo o prejuízo em crédito e abatendo até 80% das dívidas tributárias. Há uma expectativa de que com esse Programa seja arrecado R$ 10 bilhões aos cofres da União.

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O PRT abrange pessoas físicas e jurídicas e permite abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os créditos tributários (recursos que tem direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores. Assim como todo parcelamento, o Programa de Regularização Tributária possui algumas particularidades para a adesão:

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  •  Podem ser parcelados débitos vencidos até 30/11/2016;
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  •  Pode ser aderido dívidas já parceladas;
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  • Se tiver alguma ação judicial, a mesma precisa ser cancelada para adesão;
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  • Após a adesão do parcelamento, a empresa não pode ter impostos em atraso,  inclusive FGTS;
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  • O PRT não permite 3 parcelas consecutivas vencidas ou 6 alternadas;
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  • Após a adesão desse parcelamento, a empresa não poderá ter outros parcelamentos até a quitação do mesmo, devido a obrigação de ter os pagamentos dos tributos não inclusos no PRT em dia;
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  • Poderá ser utilizado prejuízo fiscal dos últimos 5 anos para quitar a dívida.
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  • Exigibilidade de uma carta de fiança ou seguro de garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões;
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  • O valor mínimo de cada prestação mensal deverá ser de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para as pessoas físicas e R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) para as empresas.
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A adesão poderá ser feita das seguintes formas:

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  • Pagamento de 20% da dívida à vista, possibilitando assim que 80% dos débitos possam ser quitados por meio de créditos tributários ou dos prejuízos fiscais. Nessa hipótese, o saldo restante poderá ser parcelado em até 60 meses.
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  • Entrada parcelada em 24 meses, com valores crescentes, sendo os saldos restantes pagos em até 60 meses a partir do 25º mês.
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  • Pagamento de 20% do débito à vista e parcelamento do restante em até 96 meses.
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  • Entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes, sendo as parcelas com valores crescentes e a regularização do restante em até 84 meses.
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Já que o PRT acaba atendendo a necessidade, principalmente das grandes empresas, o pagamento com o prejuízo fiscal é permitido e funciona da seguinte forma:

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  • Pagamento à vista de 20% do saldo devedor em espécie e o restante do débito com prejuízo Fiscal.
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  • Parcelamento em 24x com 24% do saldo devedor em espécie, dividido em 24 parcelas, tendo essas o juros Selic e o restante do débito com prejuízo fiscal.
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  • Parcelamento em 96x, com pagamento de 20% do saldo em espécie e o restante não pode utilizar o prejuízo fiscal.
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Considerado como o novo Refis, o PRT já recebe mobilização para mudar a MP (Medida Provisória). O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) pretende reivindicar junto aos especialistas uma similaridade com os últimos Refis lançados, onde era dado desconto de multas e juros. Pelo fato da crise ainda estar presente, espera-se uma nova posição da Receita Federal a esse respeito para que mais empresas possam adotar e se beneficiar desse Programa.

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A Komcorp continuará atenta a legislação para assessorá-lo da melhor forma possível. Entre em contato conosco.  

Benefícios Fiscais para o Setor Atacadista e Distribuidor de Produtos

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Em um cenário econômico onde qualquer tipo de redução na hora do pagamento dos tributos pode significar até mesmo a sobrevivência dos negócios, a legislação como alicerce de seu empreendimento faz toda a diferença.

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De acordo com o Ranking ABAD/Nielsen (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados) que é realizado anualmente desde 1994, com o objetivo de gerar uma radiografia do segmento atacadista distribuidor brasileiro, esse setor em 2015 teve um crescimento nominal de 3,1%, apesar do período de crise desse ano. Dados obtidos a partir de respostas elaboradas pelas próprias empresas.

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O número passa a ser expressivo quando analisamos a esfera de setores competitivos disponíveis no mercado, além de lidar com questões como a insegurança no atual cenário político-econômico que gera a retração do consumidor final na hora da compra. Dada essa margem, o atacadista/distribuidor precisou lidar com consumidores muito mais seletivos e preocupados em busca de preço baixo.

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Para se manter crescendo, o empresário deve buscar alternativas que visem diminuir seu custo e permita que seu valor oferecido no mercado seja competitivo. Além de contornar a situação devido aos altos níveis de inflação, deve-se atentar também ao gerenciamento de seus tributos, visando sempre alternativas pelo melhor regime tributário e fazendo uso dos benefícios fiscais disponíveis pelo Estado.

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O Estado de Santa Catarina, por exemplo, conta com benefícios fiscais para as operações de distribuidoras com carga tributária efetiva do ICMS de 12%, ou seja, uma redução significativa já que as alíquotas que fazem referência são de 17% ou 25%. Lembrando que o benefício não se aplica às saídas de mercadorias tais como: materiais de construção, produtos agropecuários, entre outros.

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Benefícios como esse estão à disposição do empresário com propósito de condicioná-lo a manter o nível de emprego, manter o mesmo nível de recolhimento de ICMS e, claro, transferir aos adquirentes das mercadorias, sob forma de redução nos preços, o resultado da redução do imposto.

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Quer saber mais sobre os benefícios fiscais existentes? Procure a Komcorp e descubra como obter benefícios como a redução do ICMS para Distribuidoras e Atacadistas. Teremos prazer em assessorá-lo.