Benefícios fiscais para produtores de Vinho

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Diante de um cenário de intensa tributação, manter um preço competitivo pela garrafa de vinho não é tarefa fácil. Mas os produtores de vinho de Santa Catarina possuem uma vantagem que pode fazer a diferença nos negócios.

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Além de diversos benefícios técnicos de solo, clima, e outros, os produtores de vinho sediados no estado catarinense podem se beneficiar de reduções tributárias. Contudo, este aproveitamento de crédito segue alguns critérios. São eles:

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  • Nas saídas de vinho, tal como definido no art. 3º da Lei federal nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, exceto vinho composto, promovidas pelo estabelecimento industrial que o tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto nos §§ 16 a 19 e 27 (Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 43):
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a) quando se tratar de vinho acondicionado em vasilhame de capacidade não superior a 750ml:

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1. 88% (oitenta e oito por cento) nas saídas tributadas a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);

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2. 75% nas saídas tributadas à alíquota de 12%;

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3. 57,14%, nas saídas tributadas à alíquota de 7%);

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b) quando se tratar de vinho acondicionado em vasilhame de capacidade superior a 750 ml e não superior a 5.000 ml:

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1. 80% nas saídas tributadas à alíquota de 25%, até 31 de dezembro de 2011;

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2. 76% nas saídas tributadas à alíquota de 25%, de 1o de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;

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3. 72% nas saídas tributadas à alíquota de 25%, a partir de 1o de janeiro de 2013;

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4. 58,33% nas saídas tributadas à alíquota de 12%, até 31 de dezembro de 2011;

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5. 50% nas saídas tributadas à alíquota de 12%, de 1o de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;

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6. 41,66% nas saídas tributadas à alíquota de 12%, a partir de 1o de janeiro de 2013;

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  • Nas operações ou prestações em que o crédito presumido for utilizado em substituição aos créditos de imposto relativo à entrada de bens, mercadorias, serviços e quaisquer insumos incorridos na produção e comercialização de mercadorias ou na prestação de serviços, o contribuinte que optar pelo crédito presumido deverá permanecer nessa sistemática por período não inferior a 12 (doze) meses, observado o seguinte:
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I – por ocasião da opção pelo crédito presumido, deverá estornar o valor do crédito de imposto correspondente:

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a) ao estoque das mercadorias;

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II – quando deixar de utilizar o crédito presumido, poderá creditar o valor do imposto correspondente:

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a) ao estoque das mercadorias;

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b) a 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês pelo período que faltar para completar o quadriênio, quanto às mercadorias adquiridas e incorporadas ao ativo permanente.

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III – os créditos do imposto, relativos à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização, cuja saída for contemplada com o crédito presumido, deverão ser registrados no livro Registro de Entradas e estornados integralmente no livro Registro de Apuração do ICMS, no mesmo período de apuração, devendo ainda o montante do estorno a ser lançado em campo próprio da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME.

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O estoque das mercadorias previsto nos incisos I, “a” e II, “a” deverá ser escriturado no livro Registro de Inventário, conforme modelo previsto em lei e englobar mercadorias, produtos acabados ou em elaboração, matérias-primas e demais insumos e serviços incorridos na produção e comercialização de mercadorias ou na  prestação de serviços.

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I – Somente se aplica às indústrias que:

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a) reinvestirem anualmente na modernização, readequação ou expansão da atividade vinícola ou vitícola o valor equivalente a no mínimo 20% do benefício obtido no ano imediatamente anterior, cujo montante será aquele resultante da aplicação dos percentuais previstos no inciso X do caput deste artigo;

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b) contribuírem, mensalmente, para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), com valor não inferior ao correspondente a 1% (um por cento) do faturamento obtido com a comercialização dos produtos incentivados, que investirá igual valor na pesquisa, no aperfeiçoamento da produção e no desenvolvimento de novos produtos, de acordo com decisão tomada com a participação das entidades representativas do setor.

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Se você possui uma vinícola, ou busca alternativas de benefícios fiscais, entre em contato com a Komcorp e saiba mais.

Exportação: saiba quais são os benefícios fiscais!

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A desoneração tributária para operações que destinam mercadorias e serviços ao exterior atende aos objetivo da política de incentivo às exportações. Desta forma, espera-se gerar maior maior competitividade aos produtos brasileiros destinados ao mercado internacional. 

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Quais são os benefícios para a exportação?

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A exoneração tributária prevê a exclusão da incidência do ICMS sobre todas as operações.  Este privilégio estende-se também para os serviços de transportes vinculados a essas mercadorias. Além disso, é garantida ao estabelecimento exportador a manutenção do crédito do ICMS relativo às aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) para emprego na industrialização de produtos destinados à exportação saídos com imunidade ou as mercadorias e serviços que venham ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.

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Como aproveitar o crédito do ICMS

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O aproveitamento do citado crédito de ICMS se dará por compensação do imposto devido pelas saídas dos produtos dos estabelecimentos industrial ou comercial no período de apuração em que forem escriturados.

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No caso de remanescer saldo credor, depois de efetuada a compensação, os créditos acumulados de ICMS decorrentes da exportação, após exame de sua legitimidade pelo Fisco, poderão ser transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa e o saldo remanescente poderá ser repassado para outros contribuintes.

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A diferença entre exportação direta e exportação indireta

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Exportação direta: é aquela em que o vendedor trata diretamente com o comprador do outro País, sem que haja intermediários. Essa exportação é acobertada pela não incidência do ICMS, devendo ser emitida nota fiscal referente a essa mercadoria sem destaque do imposto.

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Exportação indireta: é a operação na qual a mercadoria não é remetida diretamente ao exterior, ou seja, é quando um contribuinte dá saída da mercadoria com destino a outro estabelecimento com fim específico de exportação. Nesse tipo de exportação o comprador já adquire a mercadoria com a finalidade exclusiva de efetuar sua saída para o exterior. A exportação indireta também se beneficia da não incidência do ICMS, desde que a mercadoria seja destinada a:

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  • empresa comercial exportadora (ECE), inclusive trading company, que são empresas que se dedicam à intermediação de negócios no exterior;
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  • armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;
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  • outro estabelecimento da mesma empresa.
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É importante destacar que a não incidência do ICMS, no caso exportação indireta, aplica-se especificamente aos casos em que a mercadoria estiver plenamente industrializada, "pronta e acabada" para exportação, não sendo admitido que seja submetida a mais nenhum processo de industrialização por parte do estabelecimento comercial exportador.

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O benefício da não incidência do ICMS para outros casos

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Além das exportações diretas e indiretas, também gozam do benefício da não incidência do ICMS:

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  • o fornecimento para uso e consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira;
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  • a transferência de titularidade, entre empresas comerciais exportadoras;
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  • as exportações e reimportações amparadas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária.
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O que não é considerado exportação

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Foge do conceito de exportação a operação conhecida como “exportação via balcão”, que representa a situação em que o cliente vai pessoalmente ao estabelecimento vendedor, faz a aquisição da mercadoria e a retira, citando dados de empresa do exterior para fins de emissão da Nota Fiscal. Para caracterizar a exportação é necessário que o estabelecimento remetente comprove a saída da mercadoria para destinatário localizado em outro país, o que se torna impossível uma vez que a mercadoria é retirada pelo próprio adquirente, mesmo que ele seja estrangeiro.

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Portanto, a operação de "Exportação via balcão" será normalmente gravada pelo ICMS, como qualquer venda realizada dentro dos limites do território nacional.

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Seu negócio já realiza exportação de produtos ou serviços, ou sua empresa quer iniciar as atividades neste mercado? Entre em contato com a Komcorp e veja como nossa equipe pode auxiliar na estratégia que resulte na menor tributação.

6 dicas para ter uma boa contabilidade

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Um empresário que almeja um crescimento sólido precisa ter conhecimento profundo sobre a situação econômico-financeira do seu negócio. A contabilidade deve é um recurso valioso na gestão.  Entre as inúmeras vantagens de uma boa assessoria contábil está uma melhor compreensão dos custos e das despesas da empresa, além da rentabilidade do capital investido. Com essas informações, o empreendedor pode direcionar melhor e ser mais assertivo em suas decisões. Também representam vantagens de uma boa contabilidade, a possibilidade de redução da carga tributária, o planejamento tributário, além da análise do nível de endividamento e o acompanhamento e análise da lucratividade.

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Confira as dicas para não errar na hora da contratação da assessoria contábil:

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1. Como escolher um escritóriode contabilidade?

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A internet é uma grande aliada no início da busca. No entanto, avalie o porte da assessoria e a abrangência de atuação. Isso porque a legislação contábil e as obrigações tributárias podem variar bastante em diferentes locais. Quanto maior a atuação geográfica e a diversidade de segmentos dos clientes, maior a necessidade do corpo técnico se manter atualizado frente a todo tipo de legislação. Também é muito útil considerar a indicação de bons serviços, por isso não deixe de avaliar a relação dos principais clientes do escritório contábil.

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2. Encontrei um escritório. Como proceder?

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É muito importante consultar o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para checar se tanto a empresa como seus responsáveis estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções.

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3. Quanto devo pagar de honorários?

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Os valores podem variar bastante de acordo com os serviços orçados. Não existe regra certa referente a precificação do serviço de contabilidade. Compare o valor com mais de um escritório, sempre considerando a equivalência de porte, expertise e tempo de atuação no mercado.

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4. Como deve ser o acompanhamento?

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Independentemente de ter contratado um serviço de contabilidade, um empresário precisa conhecer os tributos e os encargos que incidem na atividade da empresa e acompanhar o recolhimento dos valores. Para isso pode-se solicitar periodicamente à empresa contábil a certidão negativa dos principais órgãos (Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal), que é um dos indicativos de que a empresa não possui pendências. E fundamental também solicitar com frequência um balancete. É através do balancete que o empresário enxerga uma fotografia atual da situação econômico-financeira do seu negócio. É importante firmar a periodicidade de reuniões com os profissionais da contabilidade. É indicado ao menos um encontro por mês. Essa oportunidade é importante para obter um panorama geral de como andam as finanças. Isso agrega valor ao trabalho de ambos os lados.

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5. Com quem ficam os documentos?

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Alguns documentos são de responsabilidade do próprio empresário, são eles:

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  • Documentos da constitução da empresa, como o registro de firma individual e/ou contrato social e os registros em todas as repartições fiscais, como o CNPJ e o alvará de funcionamento. Também devem ser mantido, depois de efetuados os devidos lançamento, todos os documentos referentes à atividade. Eles devem retornar à empresa logo após sua utilização pela contabilidade;
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    Notas fiscais de compras;

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    Despesas gerais (água, luz, telefone);

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    Talonários de vendas;

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    Guias de recolhimento de todos os tributos;

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    Extratos bancários;

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    Livros fiscais e contábeis;

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    Cópia do livro ou ficha de registro dos funcionários.

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    Livro ou ficha de registro dos empregados;

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    Registros de ponto dos funcionários, para averiguação do Ministério do Trabalho. 

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6. Quem deve pagar os impostos?

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O serviço contábil nunca deve pagar contas. A assessoria é responsável por passar os vencimentos para a empresa, mas é o dono do negócio quem deve cuidar do pagamento. Se o empresário notar irregularidades no serviço de contabilidade, ele pode denunciar o escritório ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), fazer a rescisão do contrato e procurar outro profissional.

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Está precisando profissionalizar sua contabilidade? Entre em contato e agende uma visita ou web conferênc

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(48) 3216-4300 / contato@komcorp.com.br

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