Projeto de lei aprovado prevê melhoras para o Simples Nacional

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (04/out), com 380 votos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo. Mesmo que ainda falte a regulamentação da Receita Federal e, que se aprovadas pela RF as regras só passam a valer a partir de janeiro de 2017, os empresários do Simples já comemoram.

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AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE PARCELAMENTO

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Uma das alterações mais relevantes que o projeto contempla é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas. O prazo passa de 60 para 120 meses. Até o momento, quase 700 mil micro e pequenas empresas em débito com o Simples Nacional já foram notificadas pela Receita Federal. Caso esses débitos não sejam quitados ou renegociados até 30 dias, essas empresas correm o risco de serem desenquadradas do regime do Simples Nacional. Pelo novo texto do projeto, diante do refinanciamento as empresas são mantidas no regime.

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OUTRAS ALTERAÇÕES

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Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.

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Outra alteração prevista é a redução de seis para cinco tabelas e, de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

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O projeto prevê ainda a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando a diversidade de ofertas de financiamento para os micros e pequenos empresários.

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A figura do investidor-anjo também é prevista do texto aprovado, na qual permite o aporte de capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos.

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Outras duas emendas aprovadas tratam do contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro e outras, e o salão para o qual trabalham. A primeira especifica que, se o profissional-parceiro realizar funções diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada como vínculo empregatício. Já a segunda emenda, acaba com a possibilidade de os trabalhadores se vincularem a assistentes ou auxiliares para a execução de seus serviços por meio do contrato de parceria com o salão. O texto exige ainda que os profissionais sejam qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

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Ainda destaca-se a retirada do texto do Senado do mínimo de R$ 150 como parcela básica da renegociação de dívidas do Supersimples para os microempreendedores individuais (MEI), que passará a ser de R$ 20.

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Essa iniciativa tem por objetivo estimular o crescimento das pequenas empresas, para que estas tenham condições adquirir mais equipamentos, insumos e mercadorias, contratar mais empregados – e assim movimentar a economia. Com isso a arrecadação dos impostos acaba aumentando também.