Holding Familiar: Uma alternativa para proteção patrimonial

n
n

Poucas pessoas consideram a holding como uma alternativa para proteger o patrimônio, ou como uma forma de obter inúmeras vantagens tributárias. Cabe esclarecer inicialmente que holding não é um tipo societário, mas sim definida como um acordo com o objeto social que explora. Pode assumir a forma de sociedade anônima, sociedade simples ou empresária. Trata-se do conceito de governança corporativa, na qual se constitui uma empresa com o objetivo de participar de outras sociedades, através da detenção de quotas ou ações em seu capital social, de forma que passe a controlá-las – sendo este o dominio de uma sociedade sobre a outra.

n
n

Objetivos da Holding Familiar

n
n

    n

  • Proteger o patrimônio pessoal do sócio ou acionista frente as inúmeras situações de responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participa;
  • n

  • Aproveitar os incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens particulares como pessoa jurídica;
  • n

  • Concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família, evitando a exposição do patrimônio diante de conflitos familiares;
  • n

  • Facilitar a sucessão hereditária, especialmente em relação ao processo de inventário. A holding permite diminuir os custos do processo de partilha, além de se tornar mais ágil e com menor risco de reflexo negativo no desenvolvimento das empresas.
  • n

n
n

 

n
n

Vantagens da Holding Familiar

n
n

    n

  • Facilita o processo de inventário ou partilha;
  • n

  • Dependendo das situações dos doadores e donatários, poderá haver isenção ou não incidência do ITCMD na doação;
  • n

  • Essa doação pode ser feita com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e enalienabilidade que protegem o patrimônio dos sucessores diante de casamentos, dívidas futuras e gastos excessivos;
  • n

  • As regras de administração do patromônio são estabelecidas no contrato da holding, eliminando o litígio sobre a posse e a administração da herança;
  • n

  • Na holding é possível, através de cláusula contratual, evitar que sucessores não desejados pela família tenham acesso ao patrimônio;
  • n

  • Os bens não são atingidos diretamente em caso de responsabilidade civil (penora, alienações judiciais, etc), a não ser em casos extremos quando houver o afastamento da personalidade jurídica da holding (fraudes, desvio patrimonial em situação de insolvência, etc);
  • n

  • O que é passível de penhora são os frutos e rendimentos que as quotas ou ações irão produzir, ou as próprias quotas ou ações;
  • n

  • Se a holding adotar a forma de sociedade simples, não estará sujeita à falência.
  • n

n
n

 

n
n

Transferência dos Bens para a Holding

n
n

    n

  • A transferência dos bens particulares para a holding ocorre por meio de conferência na consitituição ou aumento de capital social;
  • n

  • Não há incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital se os bens forem transferidos pelo valor constante da declaração do imposto de renda da pessoa;
  • n

  • Em algumas situações não haverá incidência do imposto de transmissão "inter-vivos" relativo aos imóveis entregues para a formação do capital social ou que resultarem de cisão, fusão ou incorporação. (Art. 279 LC 7/1997 de Florianópolis, por exemplo).
  • n

n
n

 

n
n

Regime Tributário da Holding

n
n

A escolha do regime tributário é uma decisão importante e estratégica, pois pode gerar larga vantagem acerca da diminuição dos impostos. Entre simples, lucro real e lucro presumido, este último geralmente é o mais vantajoso, pois as alíquotas são as mais baixas. Contudo, para ser enquadrada neste regime, a empresa deverá considerar o valor da receita bruta total, no ano-calendário anterior nos termos da Lei nº 9.718/98.

n
n

 

n
n

Seja para proteger o patrimônio pessoal e familiar, ou tornar mais eficiente o processo de sucessão familiar, a holding é a alternativa que alia segurança e redução de tributos. Planeje com antecedência. Nossa equipe pode auxiliar na escolha mais assertiva. 

Gestão Financeira e Contábil – Prevenir é o Melhor Remédio

n
n

Em meio a uma crise financeira de proporções das quais há muitos anos não enfrentávamos, somado a crise do crédito – gerada por toda uma desconfiança existente no mercado, o gestor financeiro precisa fazer uso de todas as ferramentas de controle e gestão para decidir com segurança por que caminho seguir.

n
n

Vivemos num pais de inúmeros empreendedores, micro e pequenos empresários que são responsáveis por grande parte do nosso PIB. Contudo, uma significativa fatia destes não se preocupa com planejamento de longo prazo e gestão financeira competente, que garanta margens saudáveis ao negócio e por consequência sua perpetuidade ao longo do tempo.

n
n

Todo negócio é uma organização empresarial, um organismo empresarial que possui enorme semelhança com nosso corpo humano. É preciso cuidar da saúde organizacional do negócio. É preciso com regularidade obter diagnostico preciso da saúde das finanças da sua empresa, realizar check-ups dos índices do negócio versus índices de mercado. Uma boa gestão financeira técnica, com ferramentas de controle como fluxo de caixa-projetado/realizado, controle de custos e despesas por centro de custos, conciliação bancária e balanço patrimonial, é vital para manutenção de todo e qualquer negócio.

n
n

A contabilidade se apresenta como a principal ferramenta estratégica para as empresas – de pequeno à grande porte.  É a grande responsável por subsidiar parte ou a totalidade das informações para a tomada de decisão. Exigem-se precisão destes dados. É a contabilidade que passa o aconselhamento e a ajuda na elaboração do orçamento da empresa, a análise de variações, determinação de preços, tomadas de decisões especiais, uniformização da contabilização dos departamentos para que os relatórios sejam uniformes, afim de que possa facilitar o manuseio da informação gerada.

n
n

A fusão e sinergia entre a gestão financeira e contábil resultará em relatórios de contabilidade gerencial, ferramenta de tomada de decisão dos administradores que se torna a cada dia crucial a sobrevivência das empresas.

n
n

Munido de tantas informações o empresário passa a ter segurança de suas tomadas de decisões, clareza do seu patrimônio e visão de negócio futuro, sabendo “ para onde seu barco ruma”. Observamos em nosso mercado a dificuldade que muitos empresários estão enfrentados para simplesmente manter o seu negócio, em um estado conhecido como “sobrevida”. Muitos destes criticam o governo, o peso da carga tributária, a inviabilidade dos encargos sobre folha, a alta dos juros para financiamento de suas operações. Porém, quando conhecemos melhor sua estrutura, enxergamos nenhum instrumento de controle para tomada de decisão, falta de controles simples, como do seu contas a receber, ou seja, uma saúde organizacional debilitada, sem check-ups de controle. Como consequência, inúmeras crises de enxaqueca.

n
n

Oportunize o seu negócio com uma assessoria contábil profissional. Nós podemos ajudar! Entre em contato!

OEA – Nova certificação e menos burocracia no Comércio Exterior

n
n

A globalização que o mundo experimenta desde o final do século XX vem provocando um vertiginoso aumento do fluxo de pessoas e mercadorias entre os diversos países, fato que apesar de trazer muitos benefícios, como o crescimento da economia mundial, traz também seu lado negativo: o de ser uma porta de entrada, principalmente para o terrorismo.

n
n

Nesse sentido, o crime organizado internacional e as diversas facções terroristas ao redor do mundo se aproveitam desse volumoso fluxo comercial para circular mercadorias, ilícitas ou descaminhadas, às margens das fiscalizações aduaneiras, fomentando dessa forma o tráfico de drogas e armas, contrabando, lavagem de dinheiro, entre outras atividades criminosas.

n
n

Desta forma, alguns países iniciaram estudos sobre como implementar medidas para dinamizar os fluxos de trabalho das Aduanas, tornando-os mais ágeis, com menos retrabalho, sem, no entanto, perder o rigor do controle das cargas.

n
n

Assim surgiu o OEA, que Segundo o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, “Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA”.

n
n

Portanto, tem-se no Operador Econômico Autorizado um parceiro estratégico da Receita Federal que, após comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana, relacionados à maior agilidade e previsibilidade nos fluxos do comércio internacional.

n
n

Aos operadores certificados no Programa Brasileiro de OEA, conforme determinado entre os artigos 8º a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15, serão concedidos benefícios que se relacionem com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior.

n
n

Estes benefícios podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação (Segurança, Conformidade Nível 1, Conformidade Nível 2 ou Pleno), a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido. A COANA poderá conceder outros benefícios, além dos descritos abaixo.

n
n

    n

  • Marcador Divulgação no Sítio da RFB: O Centro OEA divulgará o nome do operador no Portal AEO, após a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), caso o OEA assim o autorize no Requerimento de Certificação, (Anexo I);
  • n

  • Marcador Utilização da Logomarca "AEO": fica permitida a utilização da logomarca do Programa Brasileiro de OEA, conforme especificações contidas na Portaria RFB n° 768/15 – Manual da Marca AEO;
  • n

n
n

    n

  • Marcador Ponto de Contato: o Coordenador Nacional do Centro OEA designará um servidor como ponto de contato para a comunicação entre a RFB e o OEA para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa Brasileiro de OEA e a procedimentos aduaneiros;
  • n

n
n

    n

  • Marcador Benefícios concedidos pelas Aduanas Estrangeiras: será facultado ao OEA usufruir dos benefícios e vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB venha a assinar com as Aduanas de outros países;
  • n

n
n

    n

  • Marcador Participação no Fórum Consultivo: o OEA poderá participar da formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de OEA, por meio do Fórum Consultivo;
  • n

n
n

    n

  • Marcador Participação em Seminários e Treinamentos: os OEA poderão participar de seminários e treinamentos organizados conjuntamente com o Centro OEA;
  • n

n
n

    n

  • Marcador Prioridade de análise em outra modalidade OEA: o Centro OEA dará prioridade na análise do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa Brasileiro de OEA; e
  • n

n
n

    n

  • Marcador Dispensa de exigências já cumpridas no OEA: as unidades de despacho aduaneiro da RFB dispensarão o OEA de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA.
  • n

n
n

O artigo 10 traz os benefícios oferecidos aos operadores certificados na modalidade OEA-Segurança. São eles:

n
n

    n

  • Marcador Parametrização Imediata das DE: a parametrização das declarações aduaneiras do exportador OEA será executada de forma imediata, após o envio para despacho da Declaração de Exportação (DE);
  • n

n
n

    n

  • Marcador Reduzido Percentual de Canais de Conferência na Exportação: a seleção para canais de conferência dos despachos de exportação do exportador OEA terá percentual reduzido em relação aos demais exportadores;
  • n

n
n

    n

  • Marcador Prioridade de Conferência das DE selecionadas: a declaração de exportação do exportador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela COANA; e
  • n

n
n

    n

  • Marcador Dispensa de Garantia no Trânsito Aduaneiro: será dispensada a apresentação de garantia no Trânsito Aduaneiro cujo beneficiário seja transportador OEA.
  • n

n
n

O artigo 11 traz os benefícios específicos para os operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade:

n
n

    n

  • Marcador Reposta à Consulta de Classificação Fiscal em até 40 dias: : a consulta sobre classificação fiscal de mercadorias formulada pelos operadores OEA-Conformidade, formulada nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.464/14, desde que atendidos os quesitos de que tratam os artigos 5° e 6° da referida norma, terá solução proferida em até 40 dias, a contar da protocolização da consulta ou de seu saneamento, quando necessário; e
  • n

n
n

    n

  • Marcador Dispensa de Garantia na Admissão Temporária para Utlização Econômica: será dispensada a apresentação de garantia para o importador OEA-Conformidade ou OEA-Pleno na concessão do regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica.
  • n

n
n

O artigo 12 traz os benefícios específicos para os operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade Nível 2:

n
n

    n

  • Marcador Parametrização Imediata das DI: a parametrização das declarações aduaneiras do importador OEA será executada de forma imediata após o registro da Declaração de Importação (DI);
  • n

n
n

    n

  • Marcador Reduzido Percentual de Canais de Seleção na Importação: a seleção para canais de conferência dos despachos de importação do importador OEA terá seu percentual reduzido em relação aos demais;
  • n

n
n

    n

  • Marcador Prioridade de Conferência das DI selecionadas: a declaração de importação do importador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela COANA;
  • n

n
n

    n

  • Marcador Registro Antecipado da DI no modal marítimo: será permitido ao importador OEA registrar a DI antes da chegada da carga ao território aduaneiro, com aplicação de seleção parametrizada imediata; e
  • n

n
n

    n

  • Marcador Canal Verde na Admissão Temporária: a DI registrada por importador OEA para o regime aduaneiro de Admissão Temporária poderá ser selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.
  • n

n
n

Essa nova certificação promete ser o futuro da desburocratização nas operações de Comércio Exterior, dessa forma, entre em contato conosco para saber os passos a passos para habilitação de sua empresa, otimizando ainda mais os processos.

Projeto de lei aprovado prevê melhoras para o Simples Nacional

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (04/out), com 380 votos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo. Mesmo que ainda falte a regulamentação da Receita Federal e, que se aprovadas pela RF as regras só passam a valer a partir de janeiro de 2017, os empresários do Simples já comemoram.

n
n

AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE PARCELAMENTO

n
n

Uma das alterações mais relevantes que o projeto contempla é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas. O prazo passa de 60 para 120 meses. Até o momento, quase 700 mil micro e pequenas empresas em débito com o Simples Nacional já foram notificadas pela Receita Federal. Caso esses débitos não sejam quitados ou renegociados até 30 dias, essas empresas correm o risco de serem desenquadradas do regime do Simples Nacional. Pelo novo texto do projeto, diante do refinanciamento as empresas são mantidas no regime.

n
n

OUTRAS ALTERAÇÕES

n
n

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.

n
n

Outra alteração prevista é a redução de seis para cinco tabelas e, de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

n
n

O projeto prevê ainda a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando a diversidade de ofertas de financiamento para os micros e pequenos empresários.

n
n

A figura do investidor-anjo também é prevista do texto aprovado, na qual permite o aporte de capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos.

n
n

Outras duas emendas aprovadas tratam do contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro e outras, e o salão para o qual trabalham. A primeira especifica que, se o profissional-parceiro realizar funções diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada como vínculo empregatício. Já a segunda emenda, acaba com a possibilidade de os trabalhadores se vincularem a assistentes ou auxiliares para a execução de seus serviços por meio do contrato de parceria com o salão. O texto exige ainda que os profissionais sejam qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

n
n

Ainda destaca-se a retirada do texto do Senado do mínimo de R$ 150 como parcela básica da renegociação de dívidas do Supersimples para os microempreendedores individuais (MEI), que passará a ser de R$ 20.

n
n

 

n
n

Essa iniciativa tem por objetivo estimular o crescimento das pequenas empresas, para que estas tenham condições adquirir mais equipamentos, insumos e mercadorias, contratar mais empregados – e assim movimentar a economia. Com isso a arrecadação dos impostos acaba aumentando também.