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O que é o SISCOSERV?
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É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Em outras palavras, é o sistema criado especificamente para registrar transações realizadas entre residentes e não residentes no Brasil, a títulos de serviços e intangíveis. Assim como o Siscomex está para o registro de mercadorias, o Siscoserv está para o registro de serviços. Dessa forma, deve ser registrada toda e qualquer transação de compra ou venda de serviços a empresas ou pessoas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente se o serviço é contratado e consumido no Brasil ou no exterior.
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Todos são obrigados a declarar?
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Estão obrigadas a registrar todas as empresas brasileiras (exceto Simples e MEI), entidades (culturais, desportivas, religiosas) e pessoas físicas (cujas operações excedam USD 30 mil mensais). Esta obrigatoriedade independe da existência de um contrato formal entre os envolvidos, de contratação de câmbio, ou do meio escolhido para pagamento da operação.
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Qual o prazo para declarar?
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O prazo para registrar no Siscoserv é até o último dia útil do 3o (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.
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Qual a multa ou penalidade?
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Nas situações em que o registro deixou de ser feito, a Receita Federal poderá aplicar multas conforme abaixo:
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Art.4º O sujeito passivo que deixar de prestar as informações de que trata o art. 1º ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas:
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a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
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b) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
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c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
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II – por não atendimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
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III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
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a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
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b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
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Os módulos do Siscoserv
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O Siscoserv é composto por dois Módulos: Venda e Aquisição. Cada módulo contém os modos de prestação de serviços identificados, segundo a localização do prestador e do tomador.
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Módulo Venda: para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior. São obrigados a declarar:
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O prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
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A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;
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A pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
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Módulo Aquisição: para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior. São obrigados a declarar:
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O tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
nA pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;
nA pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
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Premissas básicas do Siscoserv
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• Estruturado em conformidade com os conceitos previstos na legislação tributária;
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• Disponível na internet – processamento on-line;
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• Acesso: Certificação Digital e Procuração Eletrônica;
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• Referência para o Registro: NBS (baseada na CPC 2.0);
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• Registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas;
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• Não há anuência prévia por órgãos do Governo;
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• Manual informatizado para orientação aos usuários (Módulo Venda e Módulo Aquisição);
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• Apoio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações;
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• Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC).