Como abrir uma empresa de forma estratégica

A abertura de empresa é uma decisão muito importante na vida de qualquer pessoa e como tal deve ser tratada com responsabilidade. Estudar o mercado, realizar um planejamento prévio e respeitar as experiências na carreira, são algumas atitudes que, certamente, contribuem para a prosperidade do negócio. Antes de oficializar seu negócio é imprescindível buscar o máximo de informações sobre questões formais, tributárias, trabalhistas e contábeis. O empreendedor também precisará passar por algumas etapas burocráticas para formalização da empresa.

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Formato Jurídico

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Inicialmente é necessário definir de que forma a empresa será organizada, se individual ou em sociedade, bem como de que maneira a atividade será exercida. As modalidades mais utilizadas são: Sociedade Empresária Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli e Empresário Individual. A diferença entre as modalidades de empresa individual, é que a Eireli – assim como a Sociedade Empresária Limitada – prevê a separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios do empreendedor. No entanto, para optar pela Eireli, o empreendedor terá que constituir um capital social no valor de cem vezes o salário mínimo vigente no momento da abertura.

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Porte da Empresa

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O porte é definido, principalmente, pela receita bruta anual da empresa, os tipos mais usuais são: Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A ME e EPP podem ser realizadas com qualquer das três formas societárias listadas acima. A diferença da ME e da EPP está no valor da receita bruta anual. Empresa com faturamento anual de até R$ 360 mil enquadra-se como ME, já empresa cujo faturamento é superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 3,6 milhões enquadra-se como EPP (conforme lei complementar nº 123/2006). Existe ainda o Microempreendedor Individual – MEI que é exclusivo para empresários individuais e possui características próprias.

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Escolha o Regime Tributário

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Sua empresa pode optar pelo Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro real. Geralmente no começo, a tendência é usar o Lucro presumido ou Simples Nacional. Como não há histórico fica difícil prever qual será a margem de lucro efetiva. Se o negócio indica prejuízos consideráveis nos primeiros anos o lucro real é a melhor opção. Estar atento aos movimentos da empresa, e realizar um planejamento tributário, são atitudes fundamentais para o crescimento sustentável. Toda essa análise é de fundamental importância, pois, implicará nas estratégias de gestão do negócio.

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Licenças e Regulamentações

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O empreendedor também precisa pesquisar nomes e o endereço da sua empresa, bem como consultar a prefeitura para verificar se a atividade é permitida no local. Depois de obter todas as licenças pertinentes ao ramo de atividade o empreendedor está apto a exercer a atividade legalmente.

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Autorização para Notas Fiscais

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Para que o empreendedor possa emitir notas fiscais é necessário que esteja autorizado pelo órgão competente. No caso de prestadores de serviços, a autorização é feita através da prefeitura. Para empresas que atuarem com comércio ou indústria, a autorização é emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda.

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Abrir a empresa de forma simples

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Reformou ou Fez uma Benfeitoria em seu Imóvel ? Aproveite para Atualizar o seu Bem no IRPF

Quando chega a época de prestar contas ao leão muitos contribuintes acabam assustando-se com o famoso “Ganho de Capital” na venda de imóveis.  Pois na declaração de IRPF é proibido atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado, precisando manter o valor original da compra, mesmo que seja de muitos anos atrás e o mercado tenha se valorizado.

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nCom a impossibilidade de atualizar o imóvel a valor de mercado, a diferença entre o preço de compra e de venda pode ser significativa. Assim, o eventual ganho de capital (lucro) obtido na venda do imóvel fica maior e o imposto incide de 15% sobre o ganho.

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Porém, há uma exceção para valorizar o bem, isso ocorre quando o contribuinte reformou ou fez alguma melhoria no imóvel.

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Podem integrar o custo de aquisição, apenas com os valores efetivamente gastos com as obras e que irão resultar na valorização do imóvel e quando comprovados com documentação hábil e idônea. Vale ressaltar que a comprovação deve estar mencionando o endereço da realização da reforma ou da melhoria.
nPagamentos com mão de obra feitos a pedreiros, encanadores, arquitetos ou engenheiro responsável pelo projeto de construção ou ampliação do imóvel , compras de materiais de construções como: cimento, tijolo, azulejos, latas de tinta são permitidos para a valorização do bem.

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Já troca ou compra de mobiliário e itens de decoração são considerados gastos indiretos e não poderão ser incluídos como benfeitorias na declaração. O mesmo vale para pagamentos a profissionais apenas com função de realizar projetos decorativos ou paisagístico.

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Outra vantagem, é quando o bem é em um condomínio, pois geralmente o contribuinte possui uma área útil e uma fração ideal da área comum e pode integrar o custo de aquisição as benfeitorias do prédio, como instalação de piscina, reforma de guarita e entre outros e dentro da sua proporcionalidade de área útil.

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Mas o contribuinte que atualizar o bem e não executou nenhuma reforma comprovada poderá cair em malha fina e sofrer fiscalizações em suas declarações dos últimos cinco anos.

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Portanto aproveite e guarde todos os comprovantes das despesas realizadas com reformas e melhorias para lançá-los em sua declaração. 

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Plano Anual de Fiscalização ? Planejamento 2016

Com base nos procedimentos de seleção de sujeitos passivos executados em 2015, a expectativa da Fiscalização da Receita Federal é de recuperação via lançamento de ofício de R$ 155,4 bilhões. Estão na mira do Fisco 20 mil contribuintes com indícios de irregularidade.

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O processo de seleção prioriza a busca de indícios de ilícitos praticados por pessoas jurídicas de grande porte e pessoas físicas detentoras de elevado patimônio ou renda, responsáveis pelos valores mais significativos a serem cobrados. Serão também verificadas infrações cometidas pelas demais pessoas jurídicas e físicas.

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Serão monitoradas, em 2016, 9.401 pessoas jurídicas, cuja quantidade corresponde a menos de 0,01% do total de empresas no Brasil. Além disso, 5075 pessoas físicas estarão sob acompanhamento diferenciado em todo o território nacional.

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Apesar do reduzido quantitativo de contribuintes, os recolhimentos dessas pessoas jurídicas representam aproximadamente 61% da arrecadação das receitas administrativas pela Secretaria da Receitta Federal do Brasil (RFB).

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Principais Operações que serão objeto de Fiscalização em 2016:

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  • Planejamento Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de Ativos Amortizáveis
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  • Planejamento Tributário Envolvendo Fundos de Investimentos em Participações
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  • Tributação de Resultados auferidos em Controladas e Coligadas no Exterior
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  • Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros
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  • Evasão nos Setores de Cigarros, Bebidas e Combustíveis
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  • Planejamento Tributário Envolvendo Direitos de Imagens Profissionais
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  • Sonegação Previdenciária por Registro Indevido de Opção pelo Simples Nacional
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  • Falta de Recolhimento de Carnê Leão por Profissionais Liberais
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  • Omissão de Receitas com Base em Notas Fiscais Eletrônicas
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  • Financiamento de Aposentaria Especial
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  • Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível
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  • Compensação Previdenciária Informada em GFIP
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Neste ano, o alerta vai também para empresas optantes do Simples Nacional que se refere a indícios decorrentes da diferença entre Receita Bruta declarada e o total de Notas Fiscais emitidas, que em montantes globais, atinge R$ 10 bilhões. Considerando-se uma alíquota média de 4%, são pelo menos R$ 400 milhões de tributos que deixaram de ser declarados.

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A Fiscalização da RFB continuará na prospecção e execução de operações em conjunto com outras instituições para combater crimes contra a ordem tributária, corrupção e lavagem de dinheiro.

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Fonte: RFB