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O que é a Emenda Constitucional 87/2015
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A Emenda Constitucional 87/2015, conhecida como a Emenda do Comércio Eletrônico, prevê a partilha de ICMS entre os Estados envolvidos na operação, quando a mercadoria for destinada a não contribuintes do ICMS, tendo a transação ocorrido por meio da internet ou até mesmo do telefone.
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Essa Emenda Constitucional 87/2015 foi promulgada em Abril deste ano pelo congresso nacional, tendo como intuito corrigir a desigualdade tributária nas operações não presenciais com consumidores finais não contribuintes do ICMS, partilhando o valor do imposto entre o Estado de origem e o Estado de destino.
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Nos dias de hoje o Estado de residência do comprador, ou até mesmo o Estado de destino do produto não tinham qualquer participação sobre os impostos cobrados nessa transação, com a nova legislação haverá uma divisão entre os Estados de forma gradativa.
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Como funciona
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Atualmente, aplica-se a alíquota de 4% para produtos de origem estrangeira, 7% para saídas destinadas aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e, 12% para os demais Estados da Federação, desde que o adquirente seja contribuinte do ICMS. Já para os adquirentes de outras UFs, que não sejam contribuintes, a alíquota utilizada seria a interna respectiva do produto (hoje em Santa Catarina temos 4 alíquotas internas: 7%, 12%, 17% e 25%).
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A partir de 2016, a carga tributária devida integralmente ao Estado de origem se limitará a 4%, 7% e 12% na forma acima relatada, independentemente de ser ou não contribuinte do ICMS. E, a diferença entre a alíquota destaca e a alíquota do produto no Estado de destino, será recolhida, de forma gradativa, ao destino da mercadoria.
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Até 2019 a regra é a seguinte para transição: Em 2016 40% para o destino e 60% para a origem; Em 2017 60% para origem e 40% para o destino; 2018 80% para o destino e 20% para a origem; 2019, 100% para o destino.
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Exemplo: uma venda a SP, de um produto no valor de R$ 100,00, tributado a 18% (gerando um ICMS devido de R$ 18,00) para não contribuintes, teríamos a seguinte distribuição de receitas ao longo dos cinco anos:
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Em Resumo Emenda Constitucional 87/2015
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Quem estará obrigado a Emenda Constitucional 87/2015?
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Todas as empresas que tenham operações com não contribuintes (pessoas físicas, por exemplo) localizadas em outro Estados terão obrigação com a Emenda Constitucional 87/2015. O recolhimento desse diferencial de alíquota será dado por operação, via GNRE, nota a nota. Caso sua empresa tenha um volume expressivo dessas operações, nos contate para montarmos a melhor estratégia para não inviabilizar sua operação.