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Ajuste Sinief 8/2015
n nnInformamos que segundo o Ajuste Sinief 8/2015, publicado no Diário Oficial da União em 08/10/2015, houve alteração nos prazos de obrigatoriedade de entrega do Bloco K. Segue os novos prazos:nn A – a partir de 1º de janeiro de 2016, para as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no ano de 2014, desde que classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), independente do limite de faturamento;nn B – a partir de 1º de janeiro de 2017, para as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2015, classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);nn C – a partir de 1º de janeiro de 2018, para as demais indústrias independente de faturamento e da atividade, para os equiparados a industriais (importadores, por exemplo), e para os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).