Dumping, uma prática ilegal que pode matar a sua empresa

Em um mundo cada vez mais globalizado, novas oportunidades surgem a todo momento. Podemos expandir cada vez mais nossos mercados, conseguindo obter um crescimento sem precedentes para as empresas.nnExpandir empresas para mercados internacionais pode ser uma boa ideia, mas exige bastante estudo. Cada país tem suas próprias leis de mercado, políticas e cultura de consumo. Por isso as empresas lançam mão de estratégias, algumas sendo predatórias e ilegais. Uma delas é o dumping.n

O que é dumping?

nTrata-se de uma prática desleal de comércio. Funciona assim: quando uma empresa entra no país, ela deixa o preço dos produtos menor que os concorrentes, afim de eliminar a concorrência. Assim que assume o monopólio, eles aumentam o preço. Há 4 tipos de dumping:n

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  • Dumping esporádico: isso ocorre quando há excesso de estoque. Assim que o estoque é esvaziado, eles retornam ao preço normal.
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  • Dumping predatório: essa é uma das formas mais desleais de dumping. Trata-se do caso mencionado, quando uma empresa deixo os preços menores que a concorrência, afim de eliminá-la. Quando assumem o monopólio, aumentam os preços ao máximo, pois não há mais concorrência.
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  • Dumping social: trata-se de uma forma um pouco diferente dos outros dumpings, pois fundamenta o prejuízo de seus concorrentes na diminuição dos direitos trabalhistas de seus funcionários.
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  • Dumping persistente: nesse caso não é considerado uma prática desleal. A empresa local, por possuir monopólio, já possui preços muito elevados. Neste caso, o preço baixo nada mais é do que uma forma saudável de concorrência.
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nA prática de dumping no Brasil é considerada ilegal e tratada pela Lei nº 8.884/94:n

Art. 21 ? as seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:nn(…);nnXVIII ? vender injustificadamente mercadoria abaixo do preço de custo;

nAs práticas de dumping social e predatória são extremamente maléficas tanto para as empresas, quanto para os consumidores. Só é vantajosa para os consumidores locais a curto prazo, pois a longo prazo os preços serão muito maiores. Além disso, não é possível garantir nem qualidade do produto, e diminui a inovação. Então, caso seja identificada o dumping, deve-se acionar os órgãos responsáveis.nnGostou da dica? Então acompanhe nosso blog e veja mais novidades interessantes!

Censo de Capital Estrangeiro 2015

Esta é mais uma obrigação acessória exigida pelo Banco Central com prazo de entrega até às 18 horas do dia 17/08/2015. As condições para obrigatoriedade de entrega desta assessoria estão abaixo relacionadas. Nesta análise deve-se observar as informações com base em 31/12/2014:

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  • As empresas que tinham Patrimônio Líquido superior a US$100 milhões de dólares e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social;
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  • As empresas que  possuíam saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões de dólares em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.
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Em especial as IMPORTADORAS e EXPORTADORAS devem observar a segunda condição que trata do CRÉDITO COMERCIAL. No site do Branco Central tem a seguinte orientação para estes casos: A empresa residente possui CRÉDITO COMERCIAL de curto prazo igual ou superior a US$10 milhões? A empresa residente (potencial declarante) deve avaliar se em 31/12/2014, o valor de suas obrigações na forma de crédito comercial, segundo a taxa de conversão da data (US$1,00 = R$2,34), era igual ou superior a US$10 milhões de dólares. As obrigações da empresa que constituem créditos comerciais de curto prazo são somente aqueles em que:

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  • Importador residente no Brasil recebe bem ou serviço assumindo o compromisso de efetuar, em até 360 dias, pagamento ao exportador não residente (em valorigual ou superior a US$10 milhões de dólares);
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  • Exportador residente no Brasil recebe pagamento de importador não residente, assumindo o compromisso de, em até 360 dias, enviar bem ou prestar serviço(em valor igual ou superior a US$10 milhões de dólares);.
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A avaliação do prazo deve sempre ser feita segundo o prazo contratual da obrigação e não conforme o prazo residual. Operações com prazo contratual entre zero e 29 dias são consideradas à vista e não se enquadram como crédito comercial (Considerar para identificação de prazo o que está em contrato/termo de negociação. Avaliar se em 31/12/14 a empresa tem alguma negociação de “crédito comercial” que ultrapassa os 29 dias. Havendo e alcançando o valor, a declaração deve ser feita). As operações abaixo, por não constituírem créditos comerciaisnão devem ser consideradas para efeito de avaliação da obrigatoriedade da declaração:

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  • Operações de financiamento efetivadas com a interveniência de instituições financeiras tais como bancos, agências de fomento de comércio, bancos de desenvolvimento. Neste caso, para fins dessa declaração, ainda que o financiamento esteja associado ao comércio de bens e serviços, como há uma instituição financeira como credora, trata-se de empréstimo e não de crédito comercial;
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  • Operações de empréstimo em geralnão são consideradas créditos comerciais. A única exceção são os empréstimos tomados junto à contraparte exportadora ou importadora, numa operação de comércio exterior.
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No site do banco Central é possível avaliar a obrigatoriedade da entrega respondendo as perguntas do link: http://www.bcb.gov.br/rex/CensoCE/Censo2014/obrigatoriedade.asp?idpai=CENSOCE Também está disponível no site do Banco Central manual do declarante com informações e orientações para preenchimento da declaração. É possível acessar o “precisa de ajuda” com perguntas e respostas sobre o assunto: http://www.bcb.gov.br/rex/CensoCE/Censo2014/faq.asp?idpai=CENSOCE

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Fonte: Banco Central

15 direitos que os consumidores "e;pensam"e; que têm.

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15 direitos que os consumidores “pensam” que têm.

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 Verdadeiro ou falso: o cliente tem sempre a razão. Se você respondeu falso, acertou. Isso porque existem alguns direitos que as pessoas pensam ter, mas que, na verdade, nunca nem se quer existiram. Por isso o Consumidor Moderno decidiu pesquisar sobre alguns desses supostos direitos. Confira abaixo 15 direitos que não te pertencem.

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1. As trocas de produtos não são válidas para qualquer situação, mas somente quando o produto apresentar defeito. Por isso, quando for comprar algum presente é bom já negociar com a loja a possível troca, uma vez que o presenteado pode querer trocar o tamanho, a cor etc.;

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2. As trocas de produtos com defeito não são imediatas como se pensa. O lojista é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar defeituoso, aí sim é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do dinheiro. Algumas lojas estipulam o seu próprio prazo – 15, 10 dias ou até mesmo uma semana e outras repõem o produto ou devolvem o dinheiro instantaneamente – mas isso é política da própria loja;

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3. Há um prazo para o arrependimento da compra, que normalmente é de sete dias, mas vale somente para compras feitas fora do estabelecimento – internet ou pelo telefone, por exemplo. Nos casos em que não é possível ver o produto de perto no momento da compra;

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4. O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas o estabelecimento deve deixar essa informação em um local onde o cliente tenha acesso – cartaz ou placa de aviso, por exemplo;

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5. Os produtos comprados de pessoa física não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor. A caracterização de consumo só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes;

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6. Quando há uma cobrança indevida e o consumidor tem direito a receber em dobro, esse valor corresponde ao dobro somente do que foi cobrado a mais e não do valor total do produto, como muitas pessoas pensam e como é difundido;

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7. Nos produtos com mais de um preço, deve vigorar o menor. Mas, isso pode variar. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. Por exemplo, um celular de R$ 1.000 por R$ 10. Nesse caso, não houve má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios do tipo;

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8. As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por cinco anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente;

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9. Os planos de saúde só devem oferecer o que consta na cobertura do contrato, nada mais nada menos. É preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixado pela Agência Nacional de Saúde;

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10. Em caso algum problema com o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora;

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11. Caso seu eletrodoméstico queime devido à oscilação de energia em caso de temporais, você não pode mandar consertá-lo e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Para ter o seu direito garantido é preciso que fazer orçamentos, mais de dois, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para depois formalizar o pedido de ressarcimento;

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12. Apesar de parecer ofensivo quando um comerciante pede a identidade para finalizar a compra, isso é legal. Para evitar fraudes, é direito do comerciante pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito;

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13. Se você comprou um produto com preço promocional e que apresentou algum defeito, você poderá trocá-lo pelo mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha anteriormente;

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14. Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido;

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15. Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo valor.

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* Com informações dos portais Estadão e Economia.terra.