Seguro-Desemprego via EmpregadorWeb

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Seguro-Desemprego via EmpregadorWeb

nA partir desta quarta-feira, 1º de abril, todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema Empregadorweb. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta nos requerimentos de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhadorna partir dessa data.nnn?As dispensas ocorridas até 31 de março, ainda serão recebidas via formulário?, esclarece o diretor do Departamento de Emprego do MTE, Márcio Borges, ressaltando que o FAT publicou nesta quarta-feira no DOU a portaria 742 reafirmando a obrigatoriedade do uso da ferramenta para as dispénsas ocorridas após essa data.nnnO uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não era obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório para dispensas a partir de abril.nnnEmpregador Web ? O Sistema SD ? Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego ? MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.nnnA utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.nnnFonte: MTEnn nn 

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Camex zera imposto de vacina contra HPV e café em cápsulas

size_810_16_9_capsulasdecafennBrasília – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou a alíquota do Imposto deImportação de três produtos: vacina contra o papilomavírus humano (HPV) 6, 11, 16, 18 (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho; café torrado e moído em doses individuais acondicionadas em cápsulas; e aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas.nnAs alíquotas incidentes sobre os itens antes da redução eram, respectivamente, 2%, 10% e 20%.nnA decisão consta de duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU) que alteram a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.nnOs documentos também determinam a exclusão da lista de preservativos e de alguns tipos de brinquedos.

Benefícios de uma Nota Fiscal eletrônica em tempos de crise.

O intuito da Nota Fiscal eletrônica é uma verdadeira revolução no varejo Brasileiro, parecida com a versão 2.0 da NF-e.nnA Nota Fiscal eletrônica tem uma alternativa totalmente simples e tecnológico  para documentos fiscais como um papel utilizados no varejo ( cupom Fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda ao consumidor final). Com isso a empresa consegue redução de impostos e de custos das obrigações acessórias aos contribuintes, sem contato que ao mesmo tempo pode ser feito um aprimoramento do controle fiscal pelas administrações tributárias.nnCom a NFC-e também o consumidor final é beneficiado, ao possibilitar a conferencia da validade e autenticidade do Documento fiscal recebido.  Neste sentido, propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado as particularidades do varejo.nnRevolução – A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido nas operações comerciais de venda presencial ou com entrega em domicílio para o consumidor final – pessoa física ou jurídica -, em operação no Estado, sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.nnA NFC-e propõe uma verdadeira revolução no varejo brasileiro ao mudar todo o ato da compra, proporcionando maior agilidade no processo e mais segurança ao comerciante varejista, ao consumidor e ao fisco estadual.nnPara o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, entre eles a possibilidade de utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade de caixas de acordo com a demanda do dia.n

Benefícios de uma Nota Fiscal eletrônica.

nCom o uso da NFC-e, é possível dispensar a impressão do documento. Caso o consumidor queira solicitar a impressão, a nota eletrônica será representada pelo DANFE NFC-e, na forma completa, com o detalhe da venda, ou resumida, somente com os valores totais da venda.nnA NFC-e é emitida e armazenada eletronicamente, com existência apenas digital. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pelo Fisco. A nota é emitida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor que deve ser instalado nos computadores da empresa.nnApós ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a Secretaria Estadual da Fazenda, que em fração de segundos verifica a autenticidade do documento e a consistência das informações.nnSe não houver nenhum erro, a Secretaria da Fazenda autoriza a NFC-e, fornecendo o respectivo número de protocolo para o comerciante. Só pós a autorização é que o comerciante poderá entregar o DANFE NFC-e ao consumidor.