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Governo estuda taxar lucros e dividendos e heranças

Há pelo menos três possibilidades para o governo taxar o “andar de cima”, comondefiniu a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) sobre as medidas em estudo pelanequipe econômica para aumentar a arrecadação de impostos sobre a parcela maisnrica da população.nnimg-governonnSegundo a coluna apurou, técnicos da Fazenda e do Planejamento ponderam anviabilidade de tributar lucros e dividendos, incluindo remessas para o exterior, encriar impostos sobre heranças e grandes fortunas.nnA equipe econômica também considera instituir a cobrança de Imposto de Rendansobre LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito donAgronegócio) ?o que, indiretamente, seria também taxar as pessoas mais ricas,npois essas modalidades de investimento, hoje isentas de IR, costumam ternaplicações iniciais altas.nnConforme a Folha revelou na sexta-feira (27), o ministro Nelson Barbosan(Planejamento) afirmou aos senadores do PT, numa reunião no Palácio donPlanalto na quarta* feira (25), que o governo vai anunciar em breve iniciativas paranaumentar a tributação sobre os mais ricos. Essa é uma reivindicação dosncongressistas do partido, como forma de compensar o desgaste das medidas jánanunciadas que tornam mais rígida a concessão de direitos trabalhistas como onseguro *desemprego e o abono salarial.nnBarbosa, no entanto, não detalhou de que forma tal tributação “do andar de cima”nseria feita. Não se sabe até aqui nem quantas nem quais medidas serão de fatonimplantadas.nnUm dos cálculos feitos pelo governo estima em R$ 31 bilhões o potencial denarrecadação anual com a tributação de lucros e dividendos. O foco dessa medidansão os empresários e acionistas, na pessoa física, remunerados por meio dendistribuição de lucros ?isenta de impostos.nnEsse mecanismo, no entanto, encontra forte resistência de alguns membros danequipe econômica, pelo temor de que possa afugentar parte do capital estrangeironprodutivo investido no país. Seria um exemplo de “mudança de regra no meio donjogo”, pois muitas multinacionais remetem lucros e dividendos para suas matrizesncom isenção de impostos.nnUma alteração abrangente na norma, neste momento, certamente provocariandesgaste na credibilidade do governo, já bastante afetada nos últimos meses.nUm técnico bem informado sobre o tema disse à coluna que a tributação sobrengrandes fortunas virá mais cedo ou mais tarde. Segundo ele, esse tipo de tributo éncobrado na maioria das economias desenvolvidas, e não há como o Brasil nãonimplantar o mecanismo.nnOutra possibilidade em análise para aumentar a arrecadação é uma anistia fiscalnpara recursos não declarados aplicados no exterior. Um dos problemas dessanmedida é o aspecto ético, pois grande parte desse dinheiro tem origem criminosa,ncomo tráfico de drogas, contrabando, caixa dois e até mesmo desvio de recursosnpúblicos.

Sabia o que Governo estuda tributar sua distribuição de lucros e herança?

?A Komcorp, através de seus colaboradores e parceiros vem acompanhando diariamente a degradação da economia brasileira com graves riscos ao patrimônio de famílias que por gerações têm trabalhado e gerado riqueza para o nosso país.nnA cada dia os jornais publicam matérias sobre o desespero do Governo Federal e também dos Governos Estaduais e Municipais para gerarem novas fontes de arrecadamento, o que na verdade significa aumento de impostos e inclusive criação de novos tributos, leia matéria publicada dia 02/03/2015 pela Folha de São Paulo.nnConhecendo a vertente ideológica atual é flagrante que o grande alvo dos governos serão sempre as empresas, empresários e o patrimônio da chamada ?burguesia?.nnAdemais de tudo, também a nossa moeda perde valor a cada dia e o mercado já trabalha com a realidade de um dólar chegando a R$ 4 reais até o final de 2015.nnSendo assim, não há outra alternativa senão a adoção de medidas que protejam o patrimônio familiar e a liquidez financeira das famílias e empresas.nnEstamos à disposição para auxiliá-los na proteção dos ativos empresariais e familiares, instituição de sociedades holdings no Brasil e no Exterior, segurança da liquidez financeira e implantação de estratégias concretas, legais e fiscalmente eficazes para proteger a perpetuidade do bem-estar da sua família e seus negócios.?n

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Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), durante sessão no Senado, em Brasília, nesta terça-feira.  (Foto: Ed Ferreira/ Estadão Conteúdo)

Renan decide devolver MP que reduz desoneração da folha de pagamento

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Renan decide devolver MP que reduz desoneração da folha de pagamento

n nnO presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta terça-feira (3) em plenário a devolução ao governo federal da medida provisória 669/2015 que trata da desoneração da folha de pagamento das empresas.nnPublicada pelo governo na última sexta-feira, a medida reduz a desoneração da folha de pagamentos das empresas, adotada em 2011 para aliviar os gastos com mão-de-obra das empresas e estimular a economia.nnSegundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a medida provisória deixa de ter validade. Pela MP, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passaria a pagar 2,5%. A alíquota de 2% aumentaria para 4,5%n

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Após o anúncio da devolução, o governo informou que a presidente Dilma Rousseff assinou um projeto de lei com urgência constitucional nos mesmos termos da medida provisória. Segundo nota, a substituição da MP pelo projeto ‘não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo’.

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nA decisão de devolver a MP foi anunciada depois de uma reunião de Renan Calheiros com líderes partidários. Ao tomar a decisão, Renan se baseou no artigo 48 do regimento interno Casa. Esse artigo estabelece que cabe ao presidente da Casa “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento”.nnPara Renan Calheiros, a MP é inconstitucional. ?Não recebo a medida provisória e determino a sua devolução à Presidência da República?, declarou no plenário.nnO presidente do Senado disse que não se pode considerar urgente a medida provisória já que, segundo ele, a criação ou elevação de tributos tem prazo de 90 dias para entrar em vigor e que, por isso, o reajuste poderia ser editado por meio de um projeto de lei.nnNo início da noite, a Secretaria de Imprensa da Presidência da República divulgou nota na qual informou que a presidente Dilma Rousseff assinou um projeto de lei com urgência constitucional nos mesmos termos da MP. Com isso, segundo a nota, não haverá prejuízo para as medidas de ajuste fiscal propostas pelo governo.nn“A presidenta Dilma Rousseff assinou agora à noite um Projeto de Lei com urgência constitucional que retoma os termos da MP 669/15, que alterava as alíquotas de desonerações das folhas de pagamento.O Projeto de Lei prevê a mudança nas alíquotas das desonerações 90 dias a partir da publicação, a chamada noventena. Isso significa que a substituição da MP pelo Projeto de Lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal”, diz o texto da nota.n

 

n‘Ouvir o Congresso’n Para Renan Calheiros, qualquer medida de ajuste fiscal deve ser, antes, analisada pelo Congresso Nacional. “Não é um bom sinal para um ajuste, para a democracia, para a estabilidade econômica, aumentar impostos por medida provisória. [Para] qualquer ajuste, é preciso primeiro ouvir o Congresso Nacional”, afirmou. “Esse é um péssimo sinal de instabilidade jurídica que o Brasil emite […]. Não dá, na democracia, para continuar usurpando o papel do Legislativo. Como presidente do Congresso, cabe a mim zelar pelo papel constitucional do Legislativo”, disse.nnDurante a leitura da justificativa da devolução, Renan lembrou de outras duas medidas provisórias editadas pelo governo durante o recesso parlamentar e disse “lamentar” não ter tido tempo de devolvê-las ao Planalto.nnAs duas MPs, que alteraram regras para acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas, foram editadas pelo governo e enviadas ao Congresso durante o recesso parlamentar. Com isso, o prazo de admissibilidade das matérias expirou e os textos puderam tramitar na Câmara e no Senado. “Apenas lamento não ter tido a oportunidade de fazer o mesmo com as medidas provisórias que limitaram o exercício de direitos previdenciários aos trabalhadores”, disse Renan.n

Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), durante sessão no Senado, em Brasília, nesta terça-feira.  (Foto: Ed Ferreira/ Estadão Conteúdo)Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), durante sessão no Senado, em Brasília, nesta terça-feira. (Foto: Ed Ferreira/ Estadão Conteúdo)

nSenadores de oposição aplaudiram a atitude de Renan Calheiros. Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado à Presidência da República fez um discurso de apoio à medida e elogiou o presidente do Senado. Governistas, como Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), protestaram. Segundo Farias, a decisão de Renan era motivada por um suposto “ressentimento” em relação à presidente Dilma Rousseff.nnNa noite desta segunda-feira, horas antes de um jantar oferecido pela presidente à cúpula do PMDB, para o qual estava convidado, Renan anunciou que não iria. O objetivo do encontro era estreitar as relações do PMDB com a presidente. Renan argumentou que, se comparecesse, iria “apequenar” o Congresso, por se tratar de um evento de caráter partidário.nnDe alto custo fiscal, a renúncia de impostos das folhas de pagamento foi de R$ 3,9 bilhões em 2012 a R$ 21,568 bilhões em 2014, de acordo com dados da Receita Federal. Para este ano, a estimativa é que a desoneração geraria renúncia do governo de cerca de R$ 25 bilhões, chamando a atenção para o alto peso fiscal do benefício.nnAntecedenten Em 2008, o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, já havia devolvidon uma medida provisória. A MP alterava as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).nnNa ocasião, a decisão de Alves Filho foi tomada com base nos incisos II e XI do artigo 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que afirmam que cabe ao presidente do Senado Federal “velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às prerrogativas dos Senadores” e “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a este Regimento”.n

A MP 669/15, editada na semana passada por Dilma, foi devolvida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que criticou o aumento de ?imposto por medida provisória?.

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Segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a medida provisória deixa de ter validade. Pela MP, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passaria a pagar 2,5%. A alíquota de 2% aumentaria para 4,5%

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O que dizem os especialistas

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Segundo o professor do Ibmec e especialista em direito constitucional Luiz Antonio Gomes, do escritório Renault Advogados, o governo errou ao propor a redução da desoneração da folha via medida provisória.

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?O governo não poderia emitir uma medida provisória sobre matéria que não é urgente?, afirma o advogado, destacando que, de acordo com a Constituição, qualquer criação ou elevação de tributos tem prazo de 90 dias para entrar em vigor no país. ?O governo errou, porque está na verdade invadindo que é do espaço do Congresso Nacional, que é o de criação de leis.?

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?Só se pode aumentar imposto a partir de um prazo de 90 dias. Então, dá tempo de fazer proposição ao Congresso, que vai discutir se deve aumentar, em que percentual e de que forma?, avalia. ?A impressão que passa é que o governo lança uma MP que sabe que não pode lançar ou para começar uma discussão no Congresso sobre isso ou para ver se consegue compor, de repente, com uma alíquota um pouco menor?, acrescenta.

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Ele explica, porém, que não existe previsão constitucional de devolução de medida provisória, como a anunciada por Renan. ?Isso já foi feito antes, em 2008, teve o caso da MP 446, das filantrópicas, que foi devolvida pelo Congresso, mas a única previsão que existe na Constituição é que se a MP não for convertida em lei em 60 dias, renovável por um período igual, ela perde o efeito?.

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Após a devolução ao Executivo da medida provisória (MP) que reduz a desoneração da folha de pagamento, a presidenta Dilma Rousseff assinou projeto de lei, com urgência constitucional, com o mesmo conteúdo.

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De acordo com a Secretaria de Imprensa da Presidência da República, o projeto de lei inclui a mudança nas alíquotas das desonerações no mesmo prazo previsto anteriormente pela MP: 90 dias, a chamada noventena. ?Isso significa que a substituição da MP pelo projeto de lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal?, informou, em nota, o Palácio do Planalto.

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Como o projeto de lei foi enviado ao Congresso em regime de urgência, os deputados terão 45 dias para votar a matéria antes de esta trancar a pauta de votações na Casa, inviabilizando a análise de outras propostas legislativas. Depois de aprovado na Câmara, os senadores têm o mesmo prazo para apreciarem o texto do projeto.

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Uma hora depois de informar sobre a assinatura do projeto de lei, a Secretaria de Imprensa da Presidência enviou outra nota excluindo a informação de que o prazo previsto para as mudanças no projeto de lei é o mesmo da MP.

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Segundo o Planalto, a mudança nas alíquotas das desonerações, conforme o projeto, ocorrerá 90 dias a partir da publicação da lei. Como as medidas provisórias têm força de lei assim que editadas pelo Executivo, o envio do projeto significa, na prática, que as mudanças só ocorrerão após sua aprovação no Congresso e sanção da Presidência, o que pode ultrapassar o prazo previsto inicialmente pelo governo de 90 dias a partir da edição da MP.

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Apesar do prazo maior para entrada em vigor das mudanças, a nova nota mantém a interpretação de que a substituição da MP pelo PL não trará prejuízos ao ajuste fiscal.

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Fontes: EBC e G1