Uma das grandes novidades da Lei Complementar 147/2014, que promoveu alterações no Simples Nacional, foi a possibilidade de serviços advocatícios poderem agora optar pelo programa.nnEsta alteração irá beneficiar inúmeros pequenos escritórios de advocacia, porém ainda há um debate se vale a pena ou não optar pelo programa. Há inclusive argumentos falando que a redução da carga tributária não é real. Entenda melhor a situação.n
nO governo brasileiro criou o Simples Nacional, também conhecido como SuperSimples, a fim de fomentar novas empresas, e permitir que vários autônomos possam sair da ilegalidade.nnO Simples Nacional apresenta impostos bastante reduzidos em relação às opções tradicionais de tributação de pequenas empresas. Ele unifica oito impostos, e reduz a carga tributária para elas.nnAlém disso, ainda possibilita que as pessoas possam legalizar seus micro e pequenos negócios. Com isso, todos podem usufruir de diversos benefícios de uma pequena empresa, como a obtenção de CNPJ, direitos trabalhistas e previdenciários, e possibilidade de aquisição de crédito para abertura de empresa.nnAntes da citada Lei Complementar, os serviços advocatícios não podiam optar pelo Simples Nacional, pois tal atividade era considerada prestação de serviços decorrente do exercício de natureza intelectual, técnica, e tais serviços eram vedados de optar pelo plano. Com a nova Lei Complementar, estes serviços afora podem optar pelo Simples Nacional.n
Quais os benefícios da advocacia no Simples Nacional?
nA possibilidade de pequenos escritórios de advocacia poderem optar pelo Simples Nacional trará muitos benefícios, e o principal é em relação a redução da carga tributária. Esta lei irá beneficiar principalmente os novos advogados e pequenos escritórios. Segundo o presidente, ?Escritórios com faturamento anual de até R$ 180 mil sofrerão uma incidência menor de alíquota, com redução de 17% para 4,5%?.nnAlém disso, ser optante do simples nacional irá simplificar a tributação, pois unifica os impostos federais, estaduais e municipais para um único imposto. Estima-se que serão criados 420 mil novos empregos graças aos novos escritórios de advocacia que irão surgir graças ao advento da Lei Complementar. Estima-se também que o número de sociedades de advogados deve aumentar de 20 mil para 126 mil. É uma grande conquista para a área, certamente.nnEste plano visa atender principalmente a pequenas sociedades, escritórios etc. O teto máximo de um serviço de advocacia não deve ultrapassar R$ 300 mil reais por mês, ou seja, R$ 3,6 milhões de reais por ano.nnAlém disso, simplifica muito as obrigações fiscais, ajudando a melhor gerenciar e facilita o trabalho da contabilidade para as empresas que optam por este regime tributário. Aliás, a contabilidade para empresas que prestam serviços advocatícios é totalmente necessária, para organizar inclusive a parte de isenção de impostos. O serviço da contabilidade é mais simples, porém totalmente necessário.nnNo entanto, há quem diga que o Simples Nacional não é vantagem para todas as sociedades de advogado. Até por que o valor do imposto é sobre o rendimento bruto. Quando o faturamento da sociedade de advogados começa a ultrapassar R$ 190 mil mensais, pode já não ser tão vantajoso usar o Simples Nacional. Então, empresas que possuem um faturamento maior, é necessário que haja uma boa avaliação de qual é o melhor regime tributário.n
Principais dúvidas sobre a abertura de sociedades de advogados
nHá muitas dúvidas ainda para quem está empreendendo no setor advocatício. Vamos tentar esclarecer algumas das principais dúvidas para este setor.n
Somente sociedades de advogados que foram abertas após a lei ser sancionada podem optar pelo simples nacional?nA resposta é não. Todas as empresas que atinjam ao teto máximo de R$300 mil reais por mês (R$3,6 milhões de reais ao ano), podem optar pelo Simples Nacional.
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Qual é a variação da alíquota do Simples Nacional para serviços advocatícios?nA alíquota varia entre 4,5% (para empresas que faturam até R$ 15 mil ao mês) até 16% (para empresas que faturam até R$ 300mil ao mês).
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Qual é o impacto de optar pelo Simples Nacional na tributação?nAs empresas sempre tiveram de tributar em cima do lucro presumido ou do lucro real. Para sociedades de advogados é possível tributar em cima do lucro presumido de 11%, e ter tarifações mais simples no ISS, como é o caso de sociedades abertas no estado de São Paulo, que sociedades de advogados têm o ISS trimestral reduzido. Já para quem opta pelo simples, pagará apenas o imposto reduzido de 4,5%, mas terá também que pagar o INSS patronal que é de 20%. Ainda assim é vantajoso, pois deduz grande parte da carga tributária.
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Qual é a variação da alíquota do Simples Nacional para serviços advocatícios?nA alíquota varia entre 4,5% (para empresas que faturam até R$ 15 mil ao mês) até 16% (para empresas que faturam até R$ 300mil ao mês).
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Qual é natureza jurídica que pode optar pela abertura de empresas no Simpes Nacional?nQuem irá definir a natureza jurídica para a abertura de empresas no simples nacional é a OAB. Todo advogado que quiser abrir uma empresa, deverá possuir um sócio. Ainda não é possível abrir empresas individuais para esta área de negócio.
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