A partir de ontem dia 01/01/2015 entram em vigor alguns aspectos novos da lei em geral para Micro e pequena empresa que sofreu alteração em 2014. Mais de 400 mil empresários de porte pequeno e até mesmo Simples Nacional para advogados com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão ter tal beneficio.nnDe acordo com as mudanças para a adesão ao Simples Nacional pode ser feita por mais de 140 modalidades diferentes de prestação de serviço. Sendo assim as pequenas empresas prestadoras de serviço decorrente de atividade intelectual, de natureza técnica , cientifica, desportiva entre outras poderão a partir de ontem ter o regime diferenciado isso esta incluso como profissionais como: médicos, advogados e jornalistas.nnNo Super Simples existe uma unificação de 8 impostos em 1 único boleto de acordo com a administração da carga tributária. Essa medida visa unificar os impostos Federais, Estaduais e municipais como ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS. De acordo com o serviço Brasileiro de apoio as Micros e Pequenas empresas ( sebrae) teremos uma diminuição de em média 40%.nnAs empresas que ja estão em atividade terão um prazo de 30 dias contados do ultimo deferimento de inscrição pela Receita, caso esse prazo seja perdido, os empresários deverão esperar ate janeiro do ano que vem para fazer o cadastro.nn nnA regra simplifica os processos de calculo e recolhimento dos tributos e prevê facilidades para ter acesso ao mercado, ao credito e a justiça. De acordo com o Sebrae, as mudanças podem levar à diminuição no prazo de abertura e encerramento das atividades. O tempo médio de espera para abrir uma empresa, por exemplo, cairá de 107 dias para 5 dias.nnPara aderir, pequenos e médios empresários devem se cadastrar no site da Receita Federal e preencher o formulário. Na página, é preciso clicar em Solicitação de Opção e utilizar um Certificado Digital ou o Código de Acesso fornecido por meio da internet, pela Receita Federal. Os procedimentos requerem o CNPJ da empresa e o CPF do responsável. A adesão é feita sem custos. Com informações da Agência Brasil.
Aprovação do reajuste na tabela do IRPF
nn nnFoi aprovado pelo senado entrar em vigor em 2015 o projeto de conversão da Medida Provisória 656/2014 que traz mudanças para a legislação tributária, entre elas, foi inserido o reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5% a partir de 2015, apesar de a presidente Dilma Rousseff ter prometido a correção da tabela do IR de apenas 4,5%.nnOutra mudança incluída foi a prorrogação de incentivos tributários e facilitação de crédito consignado na iniciativa privada, além de estabelecer um novo regime de tributação para as bebidas frias. Há também a proposta que reduz de 45% para 20% a alíquota do IPI cobrada sobre armas de fogo.nnTal proposta introduzida na MP 656 por sugestão do líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE), sobre o reajuste da tabela de IRPF, aprovada na madrugada do dia 17 de Dezembro e que será encaminhada à apreciação do Senado Federal, estabelece que quem tiver renda até R$ 1 903,98 estará isento da cobrança do Imposto de Renda (IR).nnPor fim, o relator da MP na Comissão Especial, senador Romero Jucá (PMDB-RR), deixou o texto final da MP 656 com 43 temas a mais do que proposta original enviada pelo governo ao Congresso.nnPela emenda aprovada a nova tabela do IRPF é a seguinte:nnBase de cálculo Alíquota % Parcela a deduzir do IRnnAté R$ 1.903,98nnDe R$ 1903,99 a R$ 2.853,44 7,5 R$ 142,80nnDe R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64 15 R$ 356,81nnDe R$ 3.804,65 a R$ 4.753,96 22,5 R$ 642,15nnAcima de R$ 4.753,96 27,5 R$ 879,85nnEntre tantas informações contidas nesta medida provisória, a área econômica poderá ter impacto positivo, na medida em que as pessoas físicas sofrendo retenções menores e terão mais sobra de recursos. Esses recursos poderão ser gastos em compras de mercadorias, contratação de serviços e, assim por diante, o que movimentará mais a economia. Porém, a inclusão de diversos temas em apenas uma MP, sem ter ligações uns com os outros, prejudica o entendimento real de cada assunto. Esse seria um dos fatos causadores da tamanha confusão presente na legislação.nnFonte: Contadores.CNT