nnDe acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lança nesta terça-feira (21), em Florianópolis, na sede da Superintendência Regional do Trabalho, a nova Carteira de Trabalho Digital.nnO novo documento passa a ser entregue ao trabalhador no ato da solicitação e todas as informações fornecidas serão cruzadas on-line com os bancos de dados disponíveis no governo federal.nA mudança integra o projeto de modernização do Ministério do Trabalho e Emprego e dos serviços prestados ao cidadão. Está sendo implementada gradativamente em todo o território nacional e também torna o documento 100% gratuito.nA expectativa do ministério é que, até o final de 2015, todos os postos possam estar emitindo a carteira na hora, com informações do CPF, RG, título de eleitor e carteira de trabalho em um único documento. O novo formato começa a valer a partir de hoje em Florianópolis e, posteriormente será adotado no resto do estado.nnProcesso vai ficar mais simplesnnDe acordo com o ministro, entre os principais benefícios está a agilidade no pagamento de benefícios trabalhistas e previdenciários, pois vai ficar mais rápido acessar as informações de cada trabalhador.nnA expectativa do MTE é que, até o final de 2015, todos os postos possam estar emitindo a carteira na hora, com informações do CPF, RG, título de eleitor e carteira de trabalho em um único documento.nnEm Santa Catarina, a Carteira de Trabalho Digital começa a valer a partir de hoje 21/10 em Florianópolis. No interior do Estado, o superintendente em SC, , acredita que o sistema deve chegar gradualmente até o início do ano que vem. Ele afirma que servidores das gerências e agências regionais passaram por tratamento na semana passada.nnMedida diminuirá informalidadennSomente em 2014, o governo federal deve pagar R$ 35 bilhões com seguro desemprego, segundo informação da assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Abaixar este gasto é um dos resultados previstos com a Carteira de Trabalho Digital.
Registro de marcas, veja como proteger sua marca.
nnRegistro de marcasnnAs marcas são sinais visualmente perceptíveis, que distinguem produtos ou serviços, tem o poder de projetar e expandir mercados, atrair clientes e consolidar negócios. A escolha da marca é uma etapa fundamental no desenvolvimento de qualquer atividade empresarial ou industrial, sendo de profunda importância a realização de uma pesquisa prévia para identificar a viabilidade dessa marca, ou mesmo se essa escolha não irá recair sobre outras marcas já registradas pertencentes a outros titulares no mesmo segmento de atividade, ou, ainda, que possa atingir direitos das chamadas marcas de alto renome, marcas extremamente conhecidas e que impedem o registro de outras com as quais se confundam em todos os segmentos de mercado.nLançar um produto ou serviço e não procurar a devida proteção, pode levar à utilização e pedido de registro por outro da marca escolhida, causando diversos prejuízos. Utilizar uma marca sem requerer seu registro perante o INPI coloca o usuário dessa marca no mínimo em uma situação de desvantagem e de risco, pois dessa utilização pode resultar a vulgarização da marca (hipótese que deriva da sua utilização por diversos titulares), perda da identidade original, desvio de clientela dentre outros aborrecimentos que podem levar a longas batalhas judiciais visando declarar a quem pertence a titularidade da marca e quem deverá deixar de utilizá-la.nUma marca só pode tornar-se forte no mercado se estiver protegida, sem o pedido de registro não há proteção. O pedido de registro de marca deve ser formulado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e submete-se ao trâmite de um processo administrativo que findará com a concessão ou com o indeferimento do requerimento. A concessão do registro de marca confere ao seu titular o direito de proteção em todo o território nacional, sendo valido por 10 (dez) anos e prorrogável por períodos iguais e sucessivos.nn nnA Marca Registrada é um bem ativo, é o conhecido Bem Intangível, Bem Imaterial. A empresa ganha valor, confiança e credibilidade perante o mercado, sendo de suma importância que o empresário procure profissional competente para que não tenha surpresas desagradáveis.
Simples Nacional, veja quando ele é sua melhor opção.
nn nnEm 7 de agosto de 2014 foi aprovada a lei complementar nº 147, onde se entendeu o regime de tributação o SIMPLES NACIONAL para vários segmentos de serviço, que até então era impedido de no enquadramento, são mais de 140 novas atividades que se enquadra a recolher seus impostos e tributos de forma simples e única.nnVeja alguns segmentos que abrange o SIMPLES NACIONAL:nnLaboratórios, cartografia, psicologia, geografia, jornalismo e publicidade, bancos de leite, medicina, terapia ocupacional, etc…nnO que é o Simples Nacional ?nnÉ um regime de tributação, denominado Simples Nacional, criado pela lei complementar 123/2006 – Tem como característica é a redução da carga tributária para micros e pequenas empresas cujo faturamento não ultrapasse anualmente o valor de 3.600.000,00.nnEm apenas 1 guia o contribuinte pode pode fazer o pagamento de outros tributos como: RPJ, CLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS,ISS . Para saber quanto pagar existe uma tabela que determina o percentual de cada tributo.nnNovo regime aplicado ao setor beneficiado.nnApós a alteração da respectiva lei autorizando vários setores de serviços a enquadrarem no simples nacional, logo de imediato surge o pensamento que terá redução da carga tributaria. Neste caso, primeira medida a ser tomada é realizar um planejamento tributário com um profissional Contábil, para ter segurança se terá ou não redução efetiva da carga tributária.nnOs setores que estão sendo beneficiados pela nova lei, deverá utilizar a tabela VI para efeitos de cálculo, onde ela inicia com uma carga relativamente elevada de 16,93% para empresas que faturam de R$ 0,00 à 180.000,00.nnPara você contribuinte melhor analisar, vamos destacar o principal ponto que deve ser observado para a tomada de decisão.