Rescisão contratual de funcionários: veja como calcular

Rescisão contratual de funcionários

nRescisão de contrato de funcionários é a parte em que pode gerar muitas dúvidas tanto para o funcionário como para empregadores. Esse momento é aquele em que encerramos o vinculo empregatício e ao mesmo tempo formalizado.nnCaso tenha dúvida de como calcular a Rescisão contratual de funcionários, veja como proceder.n

Pedido de demissão

nÉ a ocasião em que o funcionário pede o encerramento do vinculo empregatício com a empresa, veja o que esse funcionário tem direito:n

    n

  •  Ferias proporcionais apenas para empregado com mais de 1 ano de trabalho na empresa pela qual pede o encerramento;
  • n

  • Remuneração e ferias como citado nos itens acima;
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  • 13º salário;
  • n

  • Sem direito ao FGTS
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Demissão sem justa causa.

nEssa modalidade de demissão é quando a empresa não deseja mais contar com os serviços prestados pelo colaborador. O mesmo deve ser avisado com 30 dias.n

    n

  • Remuneração dos dias trabalhados
  • n

  • Férias integrais referente ao período aquisitivo completo, de 12 meses
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  • Férias proporcionais de acordo com o numero de faltas do empregador no período aquisitivo.
  • n

  • 13º salário, mesmo se houver parte variável de rendimentos.
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  • FGTS, corresponde a 40% do valor dos depósitos.
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Demissão por Justa causa.

nMomento  em que o colaborador comente um ato faltoso, segundo o artigo 482 da CLT, que justifique o rompimento do contrato de trabalho sem que a empresa seja obrigada a pagar alguns benefícios.n

    n

  • Remuneração e férias integrais da mesma maneira que a demissão por justa causa.
  • n

  • Sem pagamento de férias proporcionais.
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  • Sem 13º na homologação, apenas se já tiver recebido antes da justa causa.
  • n

  • Sem Aviso prévio e FGTS.
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Fim de contrato

nSituações onde o contrato tem um prazo inicial e final de trabalho definidos pela Rescisão contratual de funcionários.n

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  • Pagamento de férias integrais da mesma maneira que os outros tipos de encerramento.
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  • Férias proporcionais, conforme numero de faltas do colaborador.
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  • 13º sem considerar o período de aviso prévio
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  • FGTS
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  • Sem aviso prévio.
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Caso tenha dúvida sobre  a Rescisão contratual de funcionários de como proceder não perca mais tempo mande sua solicitação clicando aqui