Lei anticorrupção: Saiba como se adequar.

Lei anticorrupção, veja por que ela é importante para as empresas hoje em dia

nA Lei anticorrupção entrou em vigor dia 29 de Janeiro deste ano, onde afeta nao só as grandes empresas mas todas pequena e média empresas em especial aquelas que têm ou pretendem ter relações comerciais com o setor público. De acordo com a nova Lei anticorrupção, se um funcionário for pego em atos de corrupção, a empresa é punida mesmo sem a comprovação de que tinha conhecimento do que estava acontecendo. A punição prevê multa que pode chegar a até 20% do faturamento bruto do ano anterior, inclusão da empresa numa ?lista negra? que a impede de firmar contratos e receber recursos financeiros de entidades públicas, suspensão e encerramento de atividades, prisão dos envolvidos, entre outras Portanto, agora é hora de investir em prevenção.nn nn?A Lei Anticorrupção prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas?, afirma Murillo Onesti, do escritório Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados.nn nnConfira abaixo, dez dicas para não ter maiores problemas com a lei anticorrupção:nnCriação de uma Política eficaz de Lei anticorrupção.nn ­nA responsabilidade da empresa em garantir a correta compreensão do conceito de corrupção e os riscos e sanções que sua prática envolvem é a função primordial na adoção de políticas de combate à corrupção. Conscientizar seus colaboradores da necessidade de condução dos trabalhos sem que haja o envolvimento inadvertido em atividades ilegais, afinal, violação de leis, já que a nova lei poderá penalizado individualmente com multas, prisões, etc. Além do mais, a implantação e aplicação de tal pratica pode ser considerada um fator de atenuação da responsabilidade da empresa.nn nnFormulação, aplicação e divulgação do planejamento estratégico da empresa.nDe simples elaboração, esta ferramenta é bastante útil e deve ser compartilhada entre todos os funcionários, mesmo aqueles que não têm contato direto com autoridades públicas, pois auxilia na formação e manutenção da cultura da empresa.nn nnAdoção e Criação de manuais de conduta e códigos de éticannA empresa deve criar o seu próprio código, de acordo com a sua realidade. ?Não se deve utilizar modelos aplicados em outras companhias, pois isso não funciona e ainda pode causar problemas?, adverte o advogado, José de Souza Lima Neto.nn nnRealização de atualizações, treinamentos e cursosnNão basta criar as regras, é preciso disseminá-las e reforçá-las periodicamente.nn nnCriação de um canal de comunicação aberto com os colaboradoresnPara Onesti, esta é uma das principais ferramentas a serem implantadas nas empresas. ?É preciso que haja esta abertura para que se possa apurar os fatos e atuar rapidamente, evitando problemas jurídicos?.nn nnAdoção de práticas contábeis de acordo com a legislaçãonA precisão dos diários, livros, registros e contas é fundamental a todas as transações/despesas (nacionais e estrangeiras) das empresas. Pagamentos incomuns, contas ?sem registro?, faturas ou notas inexistentes devem ser abolidas, bem como supressão de livros e registros. A fórmula é simples. Um terceiro, alheio à empresa, entenderia a operação, como foi feita, as partes envolvidas, os beneficiários e sua razão? Transparência e documento.nn nnAcompanhamento periódico da legislação, inclusive regulamentadoras da atividadenPara os advogados, é fundamental acompanhar as constantes mudanças legislativas, pois muitas vezes as novas regras não são devidamente divulgadas e a empresa pode ter uma conduta indevida sem ter conhecimento.nn nnRealização periódica de auditoriasnProcedimentos internos de auditoria podem dar início a ações investigativas e fiscalizatórias, com o fim de averiguar se os procedimentos adotados e a legislação estão sendo aplicados corretamente. Auditorias periódicas, internas e externas, são importantes ferramentas de controle e gestão de riscos, aplicando transparência e eficácia na condução dos negócios da empresa. As auditorias, aliadas a sólidos programas de Compliance formam mecanismos diligentes de atendimento à nova legislação, podendo oferecer a segurança necessária diante de uma eventual fraude ou processo administrativo ou judicial.nn nnApoio e orientação de um departamento jurídico (interno ou terceirizado)nBraço fundamental, atuando em vários seguimentos da empresa, o departamento jurídico contribui para a eficácia de suas transações. Orientando e apoiando o compliance e a auditoria, torna-se uma ferramenta imprescindível na aplicação, atualização e desenvolvimento das politicas de combate à corrupção.nn nnRigidez e eficácia no manuseio e guarda de documentos e informaçõesnO acordo celebrado com órgão ou entidade publica, que visa a cooperação da empresa que colabore efetivamente com as investigações é previsto na legislação em comento, denominado acordo de leniência. O objetivo do acordo é a identificação de outros envolvidos, obtenção rápida de documentos, informações, etc. A possibilidade de celebrar o acordo, em conjunto com a necessidade de transparecia nas relações e ainda a responsabilidade individual e/ou da pessoa jurídica, demandam uma grande necessidade na guarda e manutenção de documentos, informações, registros de atividades, etc.  Com a era digital esse cuidado se torna ainda mais importante.nn nnFonte: Sebrae / Portal Terra

Redução de IR sobre o lucro Exterior.

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Redução de IR sobre o lucro Exterior

nVocê sabia que tem como fazer redução de IR sobre o lucro Exterior ? De acordo com o nosso ministro da fazenda, Guido Mantega, pronunciou no dia de ontem 15/09/2014 a extensão dos benéficos da lei sobre tributação de lucros obtidos no exterior para todos os setores da Industria. De acordo com a legislação de maio deste mesmo ano, concede credito fiscal de até 9% às empresas relacionadas a alimentação e bebidas, cconstruçãoCivil e de serviços que de certa forma atuam fora do pais.nnGuido Mantega falou também, logo apos a reunião no escritório da Confederação Nacional da Industria ( CNI) Na Capital paulista que é Objetivo é diminuir a incerteza jurídica que abrangia essas empresas, porque todas elas acabavam em conflito com o sistema tributário por isso que a redução de IR sobre o lucro Exterior será benéfica para as empresas. “Então, fizemos uma nova legislação normatizando, esclarecendo e dando condições para que as empresas paguem os impostos e, ao mesmo tempo, mantenham a competitividade”, afirmou. Na ocasião, o ministro anunciou um decreto estendendo a validade da lei.nnObrigação.nAs empresas nacionais que atuam no exterior devem pagar ao Fisco brasileiro o Imposto de Renda e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido referentes à diferença do que já foi pago no país onde operam. A nova lei de redução de IR sobre o lucro exterior concede às empresas um desconto sobre o valor devido à Receita Federal. “Na prática, pagaremos menos imposto, porque (as empresas) poderão usar 9% de crédito. De modo que, se elas pagarem, por exemplo, 25% de imposto no exterior, com 9%, dá 34%(alíquotas cobradas no Brasil), não pagam nada para o Fisco brasileiro”, disse o ministro, ao explicar como funciona a desoneração.nnSegundo Mantega, com o crédito, a maior parte das transnacionais brasileiras ficará isenta de pagar esses tributos no Brasil. E a medida não reduzirá a arrecadação do governo. O ministro ressaltou que antes havia insegurança jurídica sobre como deveria ser feito o recolhimento de tributos sobre o lucro no exterior. “Era um setor que entrava com ações, enquanto a Receita (Federal) entrava com autuações”, destacou. Com as mudanças, as empresas deverão passar a pagar parte dos valores que antes eram contestados na Justiça. “A lei anterior era falha sob esse aspecto. Eles pagarão o que não pagavam antes”, disse.nnReintegração.nO ministro da Fazenda também anunciou para o próximo ano alíquota de 3% para o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Pelo sistema, as empresas têm direito a receber crédito tributário de 3% sobre a receita de exportação de produtos.nnDe acordo com Mantega, redução de IR sobre o lucro Exterior visam aumentar a competitividade das empresas brasileiras. “Em um cenário de crise, é preciso habilitar as empresas brasileiras do setor manufatureiro para que tenham melhor posição no mercado internacional e maior participação no consumo interno”. Durante o encontro do ministro, a Força Sindical organizou um protesto, no qual cerca de 30 sindicalistas cobraram diálogo do governo com os trabalhadores.nnEtanol.nOs exportadores de açúcar, etanol e celulose poderão agora pedir à Receita a redução de IR sobre o lucro Exterior devolução de parte dos valores das vendas para o exterior, segundo decreto publicado ontem no Diário Oficial da União, incluiu os três setores no Reintegra. O decreto regulamenta a medida provisória que reinstituiu o programa, encerrado no fim do ano passado.nnMudança concede autonomia ao setor industrial, diz CNI.nA extensão do crédito presumido para todos os setores da indústria nacional foi avaliada de maneira positiva pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade. A medida, anunciada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, possibilitará o abatimento de 9% sobre o lucro a ser tributado no exterior para as indústrias brasileiras com controladoras fora do País.nnNa visão de Andrade, a medida não deve ser encarada como um subsídio ou benefício ao setor produtivo, mas como uma forma de dar isonomia para indústria brasileira competir no mercado internacional.nn”O que está se procurando fazer é dar uma isonomia para competirmos no mercado interno e externo com as indústrias de outros países. Isso não é um benefício, isso é algo que se procura fazer de maneira estruturada. No mundo inteiro, todos os países procuram preservar sua capacidade produtiva, principalmente das indústrias manufatureiras”, destacou Andrade.nnImpacto fiscalnDurante o anúncio da nova medida, o ministro da Fazenda afirmou que a extensão do benefício tributário não deve ter impacto fiscal. Segundo ele, como a legislação atual é falha, muitas empresas acabam entrando com processos para não pagar esse tributo, diversas vezes levando o litígio até o Supremo Tribunal Federal (STF).nn”Certamente as empresas vão pagar mais agora, porque antes não pagavam. Até eremos um aumento de arrecadação e menos litígios, é um incentivo para as empresas brasileiras produzirem lá fora, com sinergia com departamentos no exterior”.nnO problema é que o governo federal demora uma eternidade para devolver esse crédito tributário ao empresário, muito tempo mesmo. Assim, temos no papel uma medida excelente, mas que na prática não é tão boa assim. Espero que o ministro Mantega seja coerente com o que anunciou e execute aquilo que está determinando como medida.